COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
DECISÃO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1704280004
OBJETO ? CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGENS
Cuida o presente processo da realização de licitação, na modalidade pregão presencial nº 055/2017), para contratação de serviço de transporte de pessoas e passagens.
No dia 19 de maio de 2017 o Município de Serra Negra do Norte foi intimado de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0100205-32.2017.8.20.0156, que determinou ?...a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 055/2017 - Processo Administrativo nº 1074280004 PMSNN, devendo o ente requerido se abster de praticar qualquer ato administrativo nos autos do certame, em especial a homologação e a assinatura dos contratos.?
Imediatamente foi cumprida a ordem judicial, tendo o município concordado com os fatos narrados na inicial, porém estando o presente procedimento suspenso até a presente data.
Não havendo, portanto, nenhum contrato decorrente do certame, bem como nenhum outro ato que possa vir a dar andamento, não há outro caminho que não seja a decretação da nulidade do Pregão Presencial nº 055/2017.
A Lei nº 8.666/93 prescreve em seu art. 49 que:
?Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.?
No que diz respeito à anulação de atos administrativos, a Sumula 473, do Supremo Tribula Federal, resguarda que: ?A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.?
Feito tais esclarecimentos acima expostos, decreto a NULIDADE do Pregão Presencial nº 055/2017, em face da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0100205-32.2017.8.20.0156.
Serra Negra do Norte/RN, 3 de julho de 2018.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:5D8621BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2018. Edição 1802
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