13/11/2018 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2018 - GABINETE CIVIL - A2E7B2B9
15/11/2018 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2018 - GABINETE CIVIL - 8C206F5A
27/12/2018 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 030/2018 - GABINETE CIVIL - 844CDFE4
29/12/2018 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2018 - GABINETE CIVIL - FAF1F46F
03/10/2018 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO RH 001/2018 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - A465BFFB
LIMPO
21/03/2018 - EDITAL DE INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - E07180E7
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EDITAL DE INSCRIÇÃO E/OU RENOVAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na forma do art. 34, § 1° da Lei n° 8.666/93, torna público que para fornecimento de materiais e prestações de serviços ao Município de Serra Negra do Norte/ RN, os interessados deverão providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços deste Município, situada a Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, nos dias úteis, horários das 08:00 às 12:00 horas COM O PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL DEVIDAMENTE PREENCHIDO, ACOMPANHADO COM A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO RELACIONADA:
PARA PESSOAS JURÍDICAS
? CAPACIDADE JURÍDICA
Cópia da Cédula de Identidade e CPF.
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades de ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus administradores e suas últimas alterações em aditivos;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhadas de prova da diretoria em exercício.
Decreto de autorização devidamente registrado, em se tratando da empresa estrangeira em funcionamento no país.
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro ou inscrição na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da empresa, conforme o caso.
Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e compatível com o objeto da empresa;
- LEI Nº 8666/93, Art. 31 ? A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA LIMITAR-SE-A:
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida por distribuidor competente;
? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo-se os créditos previdenciários;
Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado (Procuradoria);
Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria de Fazenda);
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão negativa de Débitos trabalhistas ? CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Serra Negra do Norte/ RN, 02 de janeiro de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
PARA PESSOAS FÍSICAS
? CAPACIDADE JURÍDICA
- Cédula de identidade (RG);
- Declaração da licitante de que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V da art.27, da Lei n.8666/93.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1- Prova de habilitação na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com a execução dos serviços a que se pretende cadastrar, conforme o caso.
? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal através de Alvará de Licença, relativo ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo-se os créditos previdenciários;
Certidão Negativa de Débitos quanto à Dívida Ativa do Estado; 6- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
7- Certidão negativa de Débitos trabalhistas ? CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor de execução patrimonial do domicílio do licitante;
OBSERVAÇÕES:
O PRAZO PARA ENTREGA DO CRC SERÁ DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO PROTOCOLO, QUANDO TODOS OS DOCUMENTOS ESTIVEREM PRESENTES.
Serra Negra do Norte/ RN, 02 de janeiro de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL ? PRC ? PESSOA JURÍDICA
Solicitamos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/ RN o Registro Cadastral para o fornecimento do material e/ou serviço para qual prestamos as informações abaixo e apresentamos os documentos exigidos.
Razão Social ............................................
Denominação particular..........................................CNPJ nº .......................................................
Endereço .................................................
Cidade..........................UF..............FONE/FAX (....) ......................................... Inscrição Estadual Nº........................................Inscrição Municipal Nº ......................................
Capital Social R$................................Junta Comercial...........................
Nº do Registro do Contrato Social e data ...........................
SÓCIOS QUE ASSINAM PELA EMPRESA
NOME...................................CPF ......................................
NOME..............................................CPF ......................................
NOME...................................CPF ......................................
REPRESENTANTE
Nome Completo................................... CPF ......................
Endereço.................................................FONE/FAX ........................
Cidade..................................................UF .................................
FONTES DE REFERÊNCIA BANCÁRIA PRAÇA
1. ....................................
2. ....................................
3. .............................
C O M E R C I A I S
1. ...............................
2. .............................
3. .........................
Declaro para os devidos fins que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.
.............................................../....., ......... de .................................... de .............
Assinatura do representante ou procurador
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PEDIDO DE REGISTRO CADASTRAL ? PRC ? PESSOA FÍSICA
Solicitamos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/ RN o Registro Cadastral para a execução do serviço para qual prestamos as informações abaixo e apresentamos os documentos exigidos.
Nome: ...................................................
CPF Nº ............................................................
RG Nº........................................................
Nacionalidade: ........................................
Estado Civil: ...............................................
Profissão: ...................................
Endereço ........................................
Cidade: ........................................ UF: ..............................
FONTES DE REFERÊNCIA BANCÁRIA PRAÇA
1. .................
2. .............................
3. ..........................
C O M E R C I A I S
1. ....................................
2. ..........................................
3. ................................
Declaro para os devidos fins que assumo inteira responsabilidade pelas informações aqui prestadas.
............................../....., ......... de ............................. de .............
Assinatura do prestador ou procurador
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:E07180E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/01/2018. Edição 1675
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/03/2018 - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2018 - GABINETE CIVIL - 8E2E3C5E
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
GABINETE CIVIL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2018
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2018 De 16 de janeiro de 2018.
A COMISSÃO MUNICIPAL INTERNA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 589, de 12 de agosto de 2013, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de Médico(a) da Estratégia de Saúde da Família, tendo em vista a Vacância das servidoras: Elisângela Azevedo dos Santos e Luciana Aparecida Vieira;
CONSIDERANDO que apenas 01(um) dos candidatos classificados no Processo Seletivo 001/2017 assumiu e permaneceu em uma das vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de Contador(a), junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Serra Negra do Norte/RN e tendo em vista a portaria 310/2017 que exonerou, a pedido, a servidora efetiva ocupante do cargo de contadora do Município de Serra Negra do Norte/RN: Clara Monise Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de Fonoaudiólogo (a), junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Serra Negra do Norte/RN e tendo em vista a portaria 248/2017 que concedeu Licença para Tratar de interesses particulares a servidora efetiva Fernanda Bezerra Trigueiro ocupante do único cargo de Fonoaudiólogo (a) no município;
CONSIDERANDO a carência de Agentes de Combates a Endemias no Município de Serra Negra do Norte e a aproximação do período chuvoso, onde a demanda dos serviços desses profissionais se elevam sobremaneira;
CONSIDERANDO a portaria 221/2016 que concedeu Licença para Tratar de interesses particulares à servidora efetiva Lorena Bezerra de Araújo;
CONSIDERANDO a Licença Maternidade da servidora efetiva Francidalva de Oliveira Silva;
CONSIDERANDO os processos de Licença Prêmio pleiteados pelos servidores: Erinaildo Gomes da Silva, Emanuel Mariz Feitosa e Geraldo Medeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para Agente de Combate a Endemias, junto à Secretaria Municipal de Saúde, de Serra Negra do Norte/RN e tendo em vista a proximidade do fim da vigência do Processo Seletivo 002/2016 de 17 de março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de Enfermeiro(a), junto à Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/RN e tendo em vista a portaria 026/2015 que concedeu Vacância a servidora efetiva ocupante do cargo de enfermeira do Município de Serra Negra do Norte/RN: Francisca das Chagas Soares Pereira;
CONSIDERANDO a necessidade de Cadastro de Reserva tendo em vista a proximidade do fim da vigência do Processo Seletivo 003/2016 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para a prestação de serviços de Assistente Social, junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, de Serra Negra do Norte/RN e tendo em vista o fim da vigência do Processo Seletivo 002/2016 de 17 de março de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de Terapeuta Ocupacional, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Serra Negra do Norte/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para a prestação de serviços de Operador de Sistema de Saneamento, junto à Secretaria Municipal de Saneamento, Abastecimento e Recursos Hídricos de Serra Negra do Norte/RN, tendo em vista que no Processo Seletivo 002/2017 de março de 2017, apenas um candidato participou da seleção para esse cargo e o mesmo já está ocupando uma das vagas do processo, e visando a necessidade e possibilidade futura de contratação temporária para assumir o referido cargo durante férias, licenças, e demais afastamento que possa acontecer nos próximos meses se faz necessária essa formação de cadastro reserva;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para o desenvolvimento das atividades escolares do ano letivo de 2018, e tendo em vista que na eleição para novos gestores do biênio 2018/2019, tivemos: Professores Polivalentes (Ensino Infantil e Fundamental) e Professores de Português (6° ao 9° ano), eleitos para gerirem as Escolas Municipais, havendo assim, uma possível necessidade de substituição dos mesmos em sala de aula;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Técnico de Laboratório, tendo em vista que a servidora que está ocupando o cargo atualmente encontra-se gestante e irá gozar de licença maternidade nos próximos meses;
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade do Serviço Público e de preservar a ordem pública administrativa do Município;
RESOLVE: com expressa autorização do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte, publicar o presente edital de seleção, com as instruções seguintes, para tornar público o processo seletivo simplificado:
1. DAS VAGAS Serão oferecidas
1.1. 01 (uma) vaga para Médico (a) da Estratégia de Saúde da Família;
1.2. 01 (uma) vaga para Contador;
1.3. 01 (uma) vaga para Fonoaudiólogo (a);
1.4. Cadastro de reserva para Agente de Combate a Endemias;
1.5. Cadastro de reserva para Enfermeiro (a);
1.6. Cadastro de reserva para Assistente Social;
1.7. Cadastro de reserva para Terapeuta Ocupacional;
1.8. Cadastro de reserva para Técnico de Laboratório;
1.9. Cadastro reserva para Operador de Sistema de Saneamento;
2.1. Cadastro de reserva para Professor Polivalente (Ensino Infantil e Fundamental);
2.2. Cadastro de reserva para Professor de Português (6° ao 9° ano);
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) para os cargos supramencionados trabalharão sob a responsabilidade da Administração Municipal e nos locais designados pelo gestor responsável pelas referidas secretarias a qual cada cargo pertencer.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos aprovados serão contratados, através de contrato por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal 589/2013.
3.2. É vedada a contratação, nos termos da Lei Municipal 589/2013, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas, exceto quando houver comprovação da compatibilidade de horários para a contratação de profissionais que se enquadrem na regra do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
3.3. É vedado, ainda, aos servidores contratados temporariamente, acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, exceto quando houver compatibilidade de horários.
3.4. A inobservância do disposto no item anterior importará a rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para todos os cargos contemplados no Anexo I serão recebidas exclusivamente VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.serranegra.rn.gov.br, no período: das 08h00 do dia 22/01/2018 até às 18h00 do dia 26/01/2018, observado o horário oficial local.
4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos e que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.
4.3. As inscrições serão cobradas, condicionadas aos valores mencionados no Anexo II, através de depósito e/ou transferência bancária nas seguintes contas: Banco do Brasil: Agência n° 0128-7 Conta Corrente n° 27.263-9 (PMSNN Tributos Municipais), Caixa Econômica Federal: Agência: 0758-7 Operação: 006, Conta Corrente: 176-8 (PMSNN Tributos Municipais);
4.4. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar no dia da Entrevista os seguintes documentos:
4.4.1. Documentos pessoais originais (RG e CPF). Sendo aceito também como documento de identificação pessoal a CNH.
4.4.1. Currículo em envelope lacrado, acompanhado das comprovações das informações prestadas (cópias simples dos cursos, estágios, congressos, monitorias), em caso de declaração de comprovação de tempo de experiência/serviço deverá ser entregue a declaração original com períodos identificados, como também cópias simples dos certificados de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior (de acordo com o cargo pretendido). A conferência das cópias com os documentos originais será feita após classificação e convocação do candidato, podendo o mesmo ser desclassificado caso não apresente o documento original no dia convocação, podendo também ser penalizado criminalmente em caso de prestar informações curriculares falsas;
4.4.2. Comprovante de inscrição realizada no site;
4.4.3. Comprovante de pagamento da inscrição (Comprovante do depósito e/ou transferência bancária efetuada).
4.4.4 Em caso de transferências efetuadas pelo celular, o comprovante com o código identificador deverá ser entregue impresso junto ao comprovante de inscrição, não podendo assim ser usado como método de comprovação de pagamento a apresentação da imagem no aparelho celular;
4.5. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos motivará o indeferimento do pedido de inscrição.
4.6. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada e se esse impedimento for descoberto posteriormente, quando já estiver em atividade, terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação:
? Entrevista - valendo 5,0 pontos (Fase A);
? Análise de Currículo - valendo 5,0 pontos (Fase B);
5.1.1. A Nota Final (NF) será contabilizada pela soma das notas da Fase A (NFA) e da Fase B (NFB) dividido por 2: NF = (NFA + NFB) / 2.
5.2. As entrevistas serão realizadas nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2018, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, situada na Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, a partir das 08h00min até às 12h00min, sendo distribuídas da seguinte forma:
Dia 05 de fevereiro de 2018 (segunda-feira) Médico (a), Fonoaudiólogo (a), Agente de Combate a Endemias, Enfermeiro (a) e Terapeuta Ocupacional;
Dia 06 de fevereiro de 2018 (terça-feira): Contador (a), Assistente Social e Técnico (a) de Laboratório.
Dia 07 de fevereiro de 2018 (quarta-feira): Operador (a) de Sistema de Saneamento, Professor (a) Polivalente (Ensino Infantil e Fundamental) e Professor (a) de Português (6° ao 9° ano).
Podendo haver alterações de datas e cargos, a depender do número de inscritos por cargos.
A banca de Entrevistadores será composta pelo Presidente e Secretário da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado (podendo o Membro da Comissão substituir um do dois em casos de necessidade de ausência dos mesmos) e com a assistência Técnica de Profissional com Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro Profissional no Conselho competente e do quadro efetivo deste Município. Para obter a nota final da Entrevista (Fase A), deverá fazer a média das três notas dos entrevistadores, tendo cada nota peso igual.
5.3. A análise curricular compreenderá os dados pessoais, curso regular (Ensinos Fundamental ou Médio ou Superior), cursos de formação e aperfeiçoamento na área específica e experiência de trabalho nas áreas pretendidas no Município, considerando o presente processo seletivo simplificado.
5.4.. De acordo com o número de inscritos(as), a comissão poderá decidir, em comum acordo com os(as) candidatos(as), pela alteração de data e/ou hora e/ou local das entrevistas.
6. DO RESULTADO
6.1. Concluída a seleção, a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado encaminhará o resultado do processo seletivo para homologação e posterior publicação, até o dia 23 de fevereiro de 2018 no Site Oficial (http://www.serranegra.rn.gov.br).
6.2. Após divulgação do resultado, o (a) candidato (a) que tiver interesse em interpor recurso administrativo contra o resultado divulgado pela comissão, terá até 02(dois) dias úteis para protocolo do mesmo;
6.3. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na sede do centro administrativo, com um dos integrantes da comissão do processo seletivo simplificado somente em horário de atendimento;
6.4. A comissão terá até 02(dois) dias úteis após o protocolo do recurso administrativo para divulgar o julgamento do recurso;
6.5. A comissão só poderá fazer a convocação dos candidatos (as) aprovados (as), após prazo de recurso.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. O Edital de Convocação dos candidatos aprovados será publicado como de costume no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN: (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/), tendo o candidato que cumprir o prazo e a documentação exigidos no referido edital;
7.1.1. O não comparecimento do(a) candidato(a) dentro do prazo ou a não apresentação dos documentos exigidos, impossibilitará o(a) candidato(a) de assumir a vaga;
7.1.2 O(a) classificado(a) que for convocado(a) deverá comparecer ao Centro Administrativo Municipal de Serra Negra do Norte/RN, para entrega de documentos necessários para a formulação de contratos;
7.2. Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir a vaga, o mesmo poderá enviar seu pedido de renúncia e desistência do processo seletivo através do e-mail: rh@serranegra.rn.gov.br, ou protocolar pessoalmente no setor de protocolo do Centro Administrativo, fazendo menção ao processo e cargo concorrido, e SOMENTE assim, ficará autorizado à convocação do próximo candidato antes do prazo exigido no Edital de Convocação.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A convocação do(a) candidato(a) obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e o número de vagas publicadas neste comunicado de seleção.
8.2. Se, porventura, surgir(em) nova(s) vaga(s) para o(s) cargo(s) disposto(s) neste processo seletivo, durante seu período de vigência, serão convocados os candidatos aprovados neste processo seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
8.2.1. Valerá o disposto neste item para a(s) vaga(s) aberta(s) ao(s) cargo(s) lotado(s) estritamente na mesma secretaria e/ou referente(s) à mesma função.
8.3. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato que:
8.3.1. Contar com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;
8.3.2. Havendo mais de um candidato com idade igual ou superior a 60 anos, terá preferência o de maior idade, em consonância com o disposto na parte final do parágrafo único do dispositivo legal mencionado no item anterior;
8.3.3. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, o desempate se dará, conforme o especificado a seguir;
8.3.4. maior nota da entrevista;
8.3.5. maior nota da análise curricular;
8.3.6. comprovar o exercício efetivo da função de jurado, conforme artigo 440 da Lei 11.689, de 9 de julho de 2008;
8.3.7. maior idade.
8.4. Caso o número de inscritos(as) não seja suficiente para preenchimento das vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.
8.5. O presente processo seletivo terá validade de 24(vinte e quatro) meses, contando de sua publicação.
Serra Negra do Norte/RN, 16 de janeiro de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Comissão
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Secretário da Comissão
FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Membro da Comissão
ANEXO I