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07/05/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 65689FE3





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: FRANCIVALDO PEREIRA GONÇALO; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 04 de maio de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF;33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Edson Gomes de Araújo ? pelo Credenciado.


 


Serra Negra do Norte/RN, 04 de maio de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:65689FE3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2018. Edição 1761

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


22/05/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 9CAE7D7D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 035/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA; OBJETO: Credenciamento dos serviços de pintor; VIGÊNCIA: 21 de maio de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 93,33 (noventa e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Ronaldo Oliveira da Silva ? pelo Credenciado.


 


Serra Negra do Norte/RN, 21 de maio de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:9CAE7D7D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2018. Edição 1772

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31/05/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 036/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 0002799D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 036/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO(A): GERALDA BATISTA DA SILVA; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 30 de maio de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Geralda Batista de Araújo ? pelo(a) Credenciado(a).


 


Serra Negra do Norte/RN, 30 de maio de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:0002799D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2018. Edição 1779

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


31/05/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 037/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 4684E432





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 037/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO(A): VALDENES DE SOUSA BORBUREMA; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 30 de maio de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Valdenes de Sousa Borburema ? pelo(a) Credenciado(a).


 


Serra Negra do Norte/RN, 30 de maio de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:4684E432




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2018. Edição 1779

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


31/05/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 038/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 74059DCE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 038/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO(A): GERALDO LUIS DA SILVA; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 30 de maio de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Geraldo Luis da Silva ? pelo(a) Credenciado(a).


 


Serra Negra do Norte/RN, 30 de maio de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:74059DCE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2018. Edição 1779

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


08/06/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 039/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - BC84DCD9





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 039/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO(A): ISAIAS DESSOLES MONTEIRO; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 07 de junho de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Isaias Dessoles Monteiro ? pelo(a) Credenciado(a).


 


Serra Negra do Norte/RN, 07 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:BC84DCD9




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2018. Edição 1784

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08/06/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 040/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - F0B75E16





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 040/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004


CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; CREDENCIADO(A): FRANCINILDO INÁCIO DE ARAÚJO; OBJETO: Credenciamento dos serviços de trabalhador braçal; VIGÊNCIA: 07 de junho de 2018 a 23 de janeiro de 2019; VALOR DA DIÁRIA: R$ 63,33 (sessenta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0006.0175.2003 ? Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Administração e Planejamento; 07.08.122.00707.0033.2049 ? Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; 08.12.122.0011.0178.2014 ? Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 08.12.361.0011.0064.2015 ? Manutenção das demais Atividades do Ensino Fundamental; 08.13.392.0013.0078.2018 ? Manut. dos Serv. Culturais; 09.27.812.0016.0179.2048 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; 10.10.122.0041.0105.2021 ? Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde; 11.17.544.0019.0181.2045 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento; 11.17.544.0019.0111.1024 ? Construção e Manutenção de Cisternas; 11.17.511.0019.0196.1031? Construção, Manutenção e Desgotamento de Fossas Sépticas na Zona Rural; 11.17.605.0019.0112.1036 ? Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário; 11.17.511.0019.0094.2092 ? Manutenção e Recuperação do Saneamento da Zona Rural; 12.20.122.0020.0132.2025 ? Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos e Promoção do Desenvolvimento Sustentável; 12.20.606.0020.0116.1028 ? Construção e Reforma de Bueiros e Passagens Molhadas; 12.20.606.0020.0126.1043 ? Ampliação, Reforma e Manutenção do Matadouro; 13.15.451.0023.0152. 1020 ? Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; 13.15.451.0024.0157.1021 ? Construção e Melhoria Estradas Vicinais; 13.15.451.0022.0149.2026 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 14.04.122.0025.0184.2029 ? Manutenção das Atividades da Secretaria; 15.08.122.0032.0049.2007 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 33.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; 44.90.36 ? Outros serviços de terceiros ? PF; 44.90.39 ? Outros serviços de terceiros ? PJ; FONTE: 01000, 01001, 01002; PERCENTUAIS: Recursos Próprios: 100%; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993, Art. 25, caput; SUBSCRITORES: Sérgio Fernandes de Medeiros ? pelo Credenciante e Francinildo Inácio de Araújo ? pelo(a) Credenciado(a).


 


Serra Negra do Norte/RN, 07 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:F0B75E16




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2018. Edição 1784

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19/07/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 041/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 24108BAF

LIMPO

19/07/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 042/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 77DD7A45

LIMPO

24/08/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 043/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - DB70381F

LIMPO

20/11/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 044/2018 - CREDENCIAMENTO N° 002/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - CE6B4FE8

05/12/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 045/2018 - CREDENCIAMENTO N° 004/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1811220003 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - D22FFD75

05/12/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 046/2018 - CREDENCIAMENTO N° 004/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1811220003 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 25C41AB8

06/12/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 047/2018 - CREDENCIAMENTO N° 004/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1811220003. - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - D0FEF359

22/12/2018 - EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 048/2018 - CREDENCIAMENTO N° 003/2018 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1810250010 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 480C2AC0

21/03/2018 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2018 - CONTROLADORIA GERAL - CF98008C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2018


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN


 


Dispõe sobre procedimentos a serem tomados para cumprir a ordem cronológica de pagamentos nos contratos realizados, através de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte e da outras providencias.


 


A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere criada pela Lei Municipal 357 de 06 de junho de 2005 e com fundamento na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e,


 


CONSIDERANDO que as ações dos agentes públicos devem obedecer aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;


 


CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/200 ? Lei de Responsabilidade Fiscal impôs a necessidade de planejamento na execução das ações governamentais, atendendo ao princípio da eficiência, expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal;


 


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 40, inciso XIV, alínea ?a? e § 3º, 92, 113 e 115, todos da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;


 


CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei º 8666, de 21 de junho 1993, impõe a cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, a obediência, para cada fonte diferenciada de recursos, da estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;


 


CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;


 


CONSIDERANDO a necessidade premente e urgente do Município de Serra Negra do Norte se adequar às regras estabelecidas pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, mais precisamente por intermédio da resolução nº 032/2016-TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; e


 


CONSIDERANDO que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública, nos exatos termos da lei, constitui ato ilícito, a revelar violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa.


 


RESOLVE:


CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


 


Art. 1º. É necessária a instituição de procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos realizados, através de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito das Unidades Gestoras do Municipio de Serra Negra do Norte.


 


Art. 2º. Para efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:


 


I ? Unidade Gestora: a unidade orçamentaria ou administrativa investida de poder para gerir créditos orçamentários e/ou recursos financeiros, de modo a compreender em nosso município:


 


O Município de Serra Negra do Norte;


O Fundo Municipal de Assistência Social;


O Fundo Municipal de Saúde; e


Demais Secretarias a medida que forem descentralizadas.


 


§ 1º. As demais Secretarias Municipais estão vinculadas a Unidade Gestora Município de Serra Negra do Norte.


 


§ 2º. Em caso de desvinculação orçamentaria das demais secretarias, as mesmas se transformarão em Unidades Gestoras, conforme previsão legal.


 


§ 3º. Para efeito desta instrução, considerar a Ordem Cronológica de pagamento por Unidade Gestora separadamente.


 


II ? Obrigação de natureza contratual e onerosa: toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Administração Pública junto a fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras;


 


III - Recursos vinculados: os recursos provenientes de contratos de empréstimo ou de financiamento, de convênios, de emissão de títulos ou de qualquer outra forma de obtenção de recursos que exija aplicação vinculada a finalidades especificas;


 


IV ? Recursos não vinculados: os recursos oriundos de receita própria, de transferências ou de outros meios para os quais não se ache vinculada especificamente sua aplicação;


 


V ? Credor: todo fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras cujo adimplemento de obrigação contratual mantida com a Administração Publica seja objeto de certificação por parte desta;


 


VI ? Autuação: é o ato administrativo no qual a administração inicia a fase de liquidação da despesa através de registro em protocolo; e


 


VII ? Adimplemento: é condição que o credor atinge após a administração constatar a regularidade da origem, o objeto e a importância que deve ser paga bem como a identificação deste, representado pelo ato administrativo da liquidação.


 


CAPITULO II


DOS PROCEDIMETOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA


 


Art. 3º. A definição da ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas iniciar-se-á com a entrega da documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras. A ordem cronológica será finalmente determinada a partir da data da liquidação (adimplemento).


 


§ 1º. O tramite entre a autuação e a liquidação deverá ser concluída no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, observado o disposto no § 1º do Art. 9º desta instrução.


 


§ 2º. Os prestadores de serviços encaminharão, juntamente à documentação fiscal e certidões negativas, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) do período de referência, acompanhado ainda, de relatório fotográfico quando o teor do serviço assim exigir.


 


§ 3º. A autuação deverá ser realizada pelas Unidades Gestoras competentes e a correspondente documentação encaminhada aos responsáveis pelos atos que compõem a fase da liquidação, a saber:


 


I ? Encarregados dos almoxarifados ? para proceder a conferência das mercadorias entregues no que diz respeito a quantidade, unidade, peso marca, embalagem, validade e demais especificações constantes na nota fiscal atestando o real recebimento da mercadoria (MODELO 01), juntando ao processo, relatório fotográfico do recebimento das mercadorias;


 


II ? Responsável pelo setor ao qual o serviço está sendo prestado onde atestará a fiel prestação do serviço (MODELO 01);


 


III ? Chefe do setor de patrimônio ? para proceder os registros dos bens duráveis, quando for o caso, para os quais emitirá guias de tombamento (MODELO 02);


 


IV ? Fiscal do Contrato ? para proceder a conferencia da regularidade das condições e especificidade dos bens e/ou serviços prestados pelo fornecedor em conformidade com as condições da contratação (Contrato, Ordem de Execução de Serviços, Autorização de Compra e Notas de Empenhos);


 


V ? Setor Contábil ? para proceder ao registro da competente liquidação.


 


VI ? Controladoria ? para proceder a conferencia da regularidade da documentação fiscal e aspectos gerais do processo, expedindo parecer favorável, ou não, nas despesas decorrentes de processos licitatórios e nos demais casos que a lei atribuir;


 


§ 3º. Caso algum dos setores acima mencionados observe alguma inconformidade comunicará tal irregularidade ao Ordenador das Despesas para que emita notificação (MODELO 04) ao fornecedor, quando for necessário, e só emitirá sua respectiva aferição depois de sanadas as irregularidades.


Art. 4º. Após a liquidação da despesa e análise da Controladoria, o processo será remetido ao setor financeiro de cada Unidade Gestora para fins de pagamento.


 


Art. 5º. Constatada qualquer pendência em relação a documentação fiscal, prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela de um fornecedor, interromper-se-ão os prazos oponíveis aos órgãos gestores exclusivamente em relação a este, sem prejuízo do prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.


 


Parágrafo Único. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reincluído na fase em que foi suspensa a tramitação anterior, devendo retornar ao Setor de Protocolo para um novo registro.


 


Art. 6º. O prazo previsto no art. 3º será supervisionado pele Controladoria e controlado pela Secretaria de Finanças e Tributação, que acompanhará o andamento dos ?créditos empenhados autuados?.


 


Parágrafo Único. Cabe a Secretaria de Finanças e Tributação emitir alerta ao gestor da despesa se, após 10 (dez) dias da autuação da documentação de cobrança, se esta não tiver sido remetida para liquidação, ressalvadas as situações previstas no artigo anterior.


 


Art. 7º. Esgotado o prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 3º, sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que se seja originária de exercício encerrado.


 


CAPÍTULO III


DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLOGICA DAS EXIGIBILIDADES


 


Art. 8º. No âmbito de cada Unidade Gestora, os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.


 


Art. 9º. Os pagamentos das despesas de cada Unidade Gestora e do Município de Serra Negra do Norte serão realizados pela Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, os quais ficarão condicionados a emissão da ordem de pagamento de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64. Respeitados os prazos previstos nesta Instrução Normativa:


 


§ 1º - de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução; ou


 


§ 2º. - de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea ?a? do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


 


§ 3º. Ficam justificados o não pagamento nos prazos previstos nos parágrafos anteriores nas hipóteses em que ocorrer a insuficiência financeira da fonte pagadora, conforme inteligência da letra ?b? do inciso XIV do art. 40 da Lei Nacional nº 8.666/93.


 


§ 4º. Poderá ser justificada ainda a não efetivação do pagamento nos prazos previstos nos § 1º e 2º, deste artigo, nos casos que as datas de quitação coincidirem com o período de substituição de titulares da conta bancária da fonte pagadora afetada, até que a instituição bancaria libere a movimentação através desses.


 


§ 5º. O fornecedor que, por razões particulares, não dispor de conta bancária para recepcionar o pagamento através de transferência eletrônica, prevista na legislação para os casos de quitação com recursos federais, este deverá renunciar a classificação da ordem cronológica até que seja sanada essa condição.


 


§ 6º. Esgotado os prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, estes terão prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas neste artigo e no § 2º do art. 11 desta Instrução Normativa.


 


§ 7º. As despesas aqui organizadas cronologicamente ficaram na seguinte ordem:


Fonte de Recurso;


Data de vencimento ou data do prazo para o pagamento;


Valor, de menor para o maior, levando-se em consideração o critério de preferenciar despesas de pequena monta.


 


CAPÍTULO IV


DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS


 


Art. 10. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de:


I ? grave perturbação da ordem;


II ? estado de emergência;


III ? calamidade pública;


IV ? decisão judicial;


V ? relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador da despesa e sua posterior publicação.


 


§ 1º. As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.


 


§ 2º. O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada em Diário Oficial pelo Município de Serra Negra do Norte.


 


CAPÍTULO V


DOS RESTOS A PAGAR


 


Art. 11. A cada início de exercício financeiro, será conferido novo prazo de 15 (quinze) dias, para o pagamento dos ?Restos a Pagar Processados?, contados da data fixada para a abertura do sistema orçamentário, financeiro do município em ato que será publicado em Diário Oficial pelo Município de Serra Negra do Norte.


§ 1º. Para fins de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, as despesas inscritas como restos a pagar processados terão prioridade de pagamento sobre as despesas do exercício em curso.


 


§ 2º. As despesas registradas em Restos a Pagar não Processados terão como marco inicial da ordem cronológica para pagamento a emissão da Nota de Liquidação, conforme previsto no Parágrafo Primeiro do Art. 10.


 


§ 3º. O disposto no ?caput? aplicar-se-á aos Restos a Pagar inscritos a partir do exercício financeiro de 2017, restando ao município de Serra Negra do Norte o dever de estabelecimento de cronograma de pagamento para as suas dívidas contraídas ao longo dos exercícios anteriores, respeitando o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.


 


CAPÍTULO VI


DA DESOBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS


 


Art. 12. Não se sujeitarão às disposições desta Instrução Normativa os pagamentos decorrentes de:


 


I ? remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;


II ? contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel;


III ? contratação com empresa pública, a exemplo dos serviços de correios e telégrafos;


IV ? despesas decorrentes de publicação de processos licitatórios em diários e jornais oficiais;


V ? obrigações tributárias; e


VI ? outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


§ 1º. As despesas elencadas nesse artigo terão prioridade de pagamento, tendo em vista que o não pagamento acarreta danos a continuidade na prestação do serviço, além de juros e multa pelo seu inadimplemento em datas previamente estabelecidas;


 


§ 2º. Mesmo não estando subordinadas a ordem cronológica, as referidas despesas ficaram subordinadas a programação financeira;


 


§ 3º. Fica salvaguardado o direito de planejamento financeiro da administração de provisionar recursos a fim de executar o pagamento das despesas constantes neste artigo.


 


CAPÍTULO VII


DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICA


 


Art. 13. Cada unidade gestora fica obrigada a assegurar a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, diariamente, em meios eletrônicos de acesso público, de informações acerca da execução orçamentária e financeira da despesa, no que concerne aos atos praticados para a observância da ordem cronológica de pagamentos (MODELO 05).


 


§ 1º. Deverá conter no mínimo:


I ? Data da liquidação;


II ? Fonte de Recurso;


III ? CNPJ/CPF do Fornecedor;


IV ? Valor Liquidado; e


V ? Prazo Cronológico para o Pagamento.


 


Art. 14. Afora o cumprimento da determinação contida no artigo anterior, até o décimo dia de cada mês, deverá se dar no Portal da Transparência a disponibilização da ?lista de exigibilidades? relativa ao mês anterior, da qual haverá de constar, por fonte de recursos, e com relação a cada contratação, no mínimo, as seguintes informações:


 


I ? número do correspondente processo administrativo;


II ? identificação acerca do contrato administrativo objeto de pagamento;


III ? identificação do procedimento licitatório em que se fundou o contrato;


IV ? data de vencimento das obrigações a ser paga;


V ? identificação da parcela, quando não se tratar de pagamento único;


VI ? número do documento de cobrança, assim como data do protocolamento do mesmo;


VII ? data da emissão do ?Atesto?;


VIII ? valor da liquidação;


IX ? data do efetivo pagamento;


X ? valor efetivamente pago;


XI - nome e número do CPF/CNPJ do credor;


XII ? nome e numero do CPF do ordenador de despesas responsável pelo pagamento; e


XIII ? indicação da existência de justificativa e de sua publicação, em caso de quebra da ordem cronológica.


 


CAPÍTULO VIII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 


Art. 15. Os efeitos desta Instrução Normativa estender-se-ão a todos os casos em que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se aplica subsidiariamente.


 


Art. 16. Cabe a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação esclarecer quaisquer dúvidas e informar oficialmente, às demais Unidades envolvidas, sobre o procedimento a ser adotado nos casos não previstos nesta Instrução Normativa.


 


Art. 17. O descumprimento das regras desta Instrução sujeita os responsáveis às sanções previstas em lei, em especial ao disposto na parte final do art. 92 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


 


Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação e sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro do corrente ano.


 


Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.


 


SERRA NEGRA DO NORTE/RN, em 02 de janeiro de 2018.


 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


 


MODELO 01.


 


MODELO 02.


 


SETOR DE PATRIMÔNIO


 


GUIA DE TOMBAMENTO


 
































































Identificação Patrimonial:___________.



Data do Registro: _____/_____/_____.



Identificação do Bem



Descrição do Bem Patrimonial:



Dados de Aquisição do Bem



Processo de Aquisição:



Valor de Aquisição:



Data de Aquisição: _____/_____/_____



Documento Fiscal:



Série:



Data de Emissão da NF: _____/_____/_____



Fornecedor:



CNPJ:



Dados de Localização do Bem



Unidade:



Setor:



Sub-Setor:



Dados do Responsável pelo Bem



Servidor responsável:



Matrícula:



Endereço:



Declaração de Responsabilidade: Eu, acima identificado, por meio deste instrumento, declaro me responsabilizar pela guarda e pelo uso responsável do bem nesta guia descrito e a mim confiado, em quanto for detentor de sua posse, a contar desta data, comprometendo-me a utiliza-lo, exclusivamente, para os fins destinados, e no uso de minhas funções públicas, devendo comunicar, imediatamente, ao meu superior hierárquico, no caso de extravio, danificação, ou necessidade de reparos.


Serra Negra do Norte/RN, em _____/_____/_____.


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Função



Responsável pelo Tombamento



xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


Diretor de Orçamento e Patrimônio


Matrícula nº XXXX-X



 


MODELO 03.


 


MODELO 04.


 


MODELO 04.


 


MODELO 05.


 










































Data do Receb. NF/Liquidação



Fonte de Recursos



10/07/2018



Fornecedor



Valor



Breve Historico



Prazo Final Pagamento



CÓD.



Denominação



CNPJ/CPF



Razão Social



R$



Publicado por:
Otavio Jeronimo Neto
Código Identificador:CF98008C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2018. Edição 1680

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21/03/2018 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 - CONTROLADORIA GERAL - 1205EA88





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







CONTROLADORIA GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018


 


ALTERA A INSTRUÇÃO Nº 001/2018, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA CUMPRIR A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NOS CONTRATOS REALIZADOS, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


 


A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere criada pela Lei Municipal 357 de 06 de junho de 2005 e com fundamento na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993,


 


DETERMINA


 


Art. 1º - O art. 12º da Instrução nº 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:


 


Art. 12. Não se sujeitarão às disposições desta Instrução Normativa os pagamentos decorrentes de:


 


I ? remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;


II ? contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel;


III ? contratação com empresa pública, a exemplo dos serviços de correios e telégrafos;


IV ? despesas decorrentes de publicação de processos licitatórios em diários e jornais oficiais;


V ? despesas decorrentes de comunicação multimídia acesso banda larga 24 horas (internet);


VI ? despesas decorrentes de contratos de licença de uso de softwares;


VII ? despesas com passagens aéreas;


VIII ? obrigações tributárias; e


IX ? outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


 


§ 1º. As despesas elencadas nesse artigo terão prioridade de pagamento, tendo em vista que o não pagamento acarreta danos a continuidade na prestação do serviço, além de juros e multa pelo seu inadimplemento em datas previamente estabelecidas;


 


§ 2º. Mesmo não estando subordinadas a ordem cronológica, as referidas despesas ficaram subordinadas a programação financeira;


 


§ 3º. Fica salvaguardado o direito de planejamento financeiro da administração de provisionar recursos a fim de executar o pagamento das despesas constantes neste artigo.


 


Art. 2º - Esta Instrução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se o texto anterior do art. 12º da Instrução nº 001/2018.


 


Controladoria Geral, Serra Negra do Norte/RN, 23 de fevereiro de 2018.


 



OTÁVIO JERÔNIMO NETO



Controlador Geral 


Publicado por:
Otavio Jeronimo Neto
Código Identificador:1205EA88




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/02/2018. Edição 1713

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21/03/2018 - JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - CONTROLADORIA GERAL - 6A95936C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







CONTROLADORIA GERAL
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS



Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor LIGA NORTE RIOGRANDENSE CONTRA O CANCER conforme empenho abaixo identificado:


Empenho nº. 101712010195, Fonte 1002 (Receita de Impostos e de Transferências de Impostos ? Saúde), datado em 01/12/2017, no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), referente a nota fiscal nº. 145356 de 28/12/2017 da Secretaria Municipal de Saúde.


O pagamento refere-se à prestação de serviço de COLONOSCOPIA SOB SEDAÇÃO COM BIOPSIA, em caráter de urgência, para o paciente FRANCISCO MONTEIRO MARIZ, 69 anos, conforme prescrição médica em anexo, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supracitado.


Tendo em vista o acima justificado, assino a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.


 


Serra Negra do Norte/RN, 19 de janeiro de 2018.


 



OTÁVIO JERÔNIMO NETO



Controlador Geral


Publicado por:
Otavio Jeronimo Neto
Código Identificador:6A95936C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2018. Edição 1688

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21/03/2018 - JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS - CONTROLADORIA GERAL - FB3332BA





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







CONTROLADORIA GERAL
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS


Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE SERRA NEGRA DO NORTE/HOSPITAL MARIA CÂNDIDA DE MEDEIROS MARIZ, cujo montante totaliza o valor de R$36.325,36 (trinta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos) conforme documentos fiscais abaixo identificados:


Nota Fiscal de Serviços nº. 001675, datada em 12/01/2018, no valor de R$ 19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais);


Nota Fiscal de Serviços nº. 001676, datada em 12/01/2018, no valor de R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais);


Nota Fiscal de Serviços nº. 001677, datada em 18/01/2018, no valor de R$ 4.363,44 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro reais);


Nota Fiscal de Serviços nº. 001678, datada em 18/01/2018, no valor de R$ 7.793,92 (sete mil setecentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos);


Nota Fiscal de Serviços nº. 001679, datada em 18/01/2018, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).


Os pagamentos referem-se à prestação dos serviços médicos plantonistas de 24 (vinte e quatro) horas no município de Serra Negra do Norte; dos serviços médicos de produção ambulatorial; dos serviços médicos hospitalares e dos serviços do HOSPITAL DE PEQUENO PORTE ? HPP durante o mês de dezembro de 2017 motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supracitado.


Tendo em vista o acima justificado, assino a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.


 


Serra Negra do Norte/RN, 19 de janeiro de 2018.


 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


Publicado por:
Otavio Jeronimo Neto
Código Identificador:FB3332BA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2018. Edição 1688

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21/03/2018 - JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS ? 001/2018 - CONTROLADORIA GERAL - B04B2728





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







CONTROLADORIA GERAL
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS ? 001/2018


JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS ? 001/2018


 


Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP conforme empenhos abaixo identificados:


Empenho nº. 101712010116, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 16.564,91 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), referente a nota fiscal nº. 233 da Secretaria Municipal de Saúde;


Empenho nº. 071712010078, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 9.589,30 (nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), referente a nota fiscal nº. 232 da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;


Empenho nº. 081712010171, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 54.849,26 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente a nota fiscal nº. 227 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;


Empenho nº. 111712010095, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 4.262,12 (quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e doze centavos), referente a nota fiscal nº. 229 da Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento;


Empenho nº. 131712010097, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 20.821,30 (vinte mil oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos), referente a nota fiscal nº. 230 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;


Empenho nº. 121712010107, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 5.730,06 (cinco mil setecentos e trinta reais e seis centavos), referente a nota fiscal nº. 231 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;


Empenho nº. 091712010014, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 4.713,22 (quatro mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), referente a nota fiscal nº. 228 da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;


Empenho nº. 051712010010, datado em 01/12/2017, no valor de R$ 1.198,60 (mil cento e noventa e oito reais e sessenta centavos), referente a nota fiscal nº. 226 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


Os pagamentos referem-se à Prestação de serviço terceirizado de mão de obra para as secretarias acima relacionadas, na competência de dezembro de 2017, e foram realizados antecipadamente pelo fato de se tratar de serviços essenciais e indispensáveis para o andamento dos trabalhos desta Prefeitura, serviços esses que também atuam direta e indiretamente na saúde e no bem estar de toda a coletividade, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supracitado.


Tendo em vista o acima justificado, assino a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.


 


Serra Negra do Norte/RN, 09 de janeiro de 2018.


 



OTÁVIO JERÔNIMO NETO



Controlador Geral


Publicado por:
Otavio Jeronimo Neto
Código Identificador:B04B2728




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28/11/2018 - LEI COMPLEMENTAR Nº 708, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - C751F8B2




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