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  PUBLICAÇÕES E ETC » JORNAL OFICIAL » ANO DE 2018

21/03/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 85DC9F92





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 692, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018


Lei Municipal nº 692, de 22 de fevereiro de 2018.


 


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PAGAR NO MINIMO, O SALARIO MINIMO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO, COMISSIONADOS OU CONTRATADOS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a pagar no mínimo, o salário mínimo de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, comissionados ou contratados do Município de SERRA NEGRA DO NORTE.


Parágrafo único. A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste, beneficiando somente as pessoas que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.


Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.


Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 22 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:85DC9F92




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2018. Edição 1711

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - A37DC73F





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 693, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.


Lei Municipal nº 693, de 22 de fevereiro de 2018.


 


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DO APOIO PEDAGÓGICO EM EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A lEI FEDERAL 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais:


 


FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar a tabela remuneratória do Magistério Público Municipal e do Apoio Pedagógico, em conformidade com a Lei Federal n° art. 5º da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para o Magistério Público da Educação Básica.


 


Art. 2º. Os salários constantes nos Anexos I II e III, refere-se à jornada de trabalho equivalente respectivamente a 30 (trinta), 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, com piso proporcional a carga horária estabelecida no Plano de Cargos.


 


Art. 3º. Em conformidade com o Ministério da Educação, o Município de Serra Negra do Norte/RN reajusta em 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) a Tabela Remuneratória do Magistério Municipal, a fim de atender o reajuste do Piso Salarial dos Professores.


 


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições contrárias.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 22 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:A37DC73F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2018. Edição 1711

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05/06/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 04 DE JUNHO DE 2018 - GABINETE CIVIL - B9290BA8





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 04 DE JUNHO DE 2018


Lei Municipal nº 698, de 04 de junho de 2018.


 


TORNA DE UTILIDADE PUBLICA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, A CASA DE APOIO ?SILEIDE RODRIGUES?.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,


 


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a CASA DE APOIO ?SILEIDE RODRIGUES?, entidade de natureza jurídica associativa fundada em 24/04/2017, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.245.498/0001-13, com abrangência de atuação no município de Serra Negra do Norte/RN, sediada na Rua Maria Faria n° 687, Bairro Helvércio Praxedes, Serra Negra do Norte, com a finalidades, foro e prazo de duração definidos no seu Estatuto Social.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 04 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:B9290BA8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/06/2018. Edição 1781

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21/06/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE JUNHO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 61F5D93B





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 20 DE JUNHO DE 2018.


Lei Municipal nº 699, de 20 de junho de 2018.


 


INSTITUI O PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA ? PAI, no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, e dá outras providências.


 


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,


 


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


 


Art. 1° - Fica instituído o Programa de Aposentadoria Incentivada ? PAI, visando a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN.


 


Art. 2º - O Programa de Aposentadoria Incentivada ? PAI, a que se refere esta Lei, compreende a concessão do incentivo pecuniário, objetivando, nos prazos e condições fixadas, a adesão dos servidores efetivos do Município de Serra negra do Norte/RN, que já tenham preenchidos os requisitos para aposentadoria integral e não tenham atingido a idade limite para a permanência no serviço público, nos termos da legislação em vigor.


 


Art. 3º - Não poderá aderir ao Programa, o servidor quando dá análise do requerimento estiver:


 


I ? Respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou que tenha sido condenado a perda do cargo por decisão judicial;


 


II ? Acumulado integralmente remuneração do cargo, emprego ou função pública, ou que se encontrar em outra situação irregular formalmente reconhecida.


Art. 4º - Ao servidor que preenchendo os requisitos para aposentadoria integral, aderir ao PAI, será concedida indenização em pecúnia calculado sobre a perda salarial que venha a ocorrer com a efetiva aposentadoria, excluído do computo os valores recebidos por gratificações de caráter transitório, nos seguintes percentuais de:


I ?75% (setenta e cinco por cento) para os servidores que preencherem os requisitos mínimos para concessão de aposentadoria integral, sema incidência do fator previdenciário que venha reduzir o valor do benefício;


II ?80% (oitenta por cento) para os servidores que preencherem os requisitos mínimos para a concessão de aposentadorias integral, com a incidência do fator previdenciário que venha reduzir o valor do benefício.


Art. 5º - A indenização que trata o artigo anterior será paga de forma mensal, obedecendo ao mesmo calendário de recebimento dos vencimentos dos servidores efetivos municipais, pelo número de vezes necessários até que o servidor beneficiado atinja idade de 75 (setenta e cinco) anos.


 


Art. 6º - O incentivo pecuniário de que trata essa Lei, embora possa ter seu pagamento parcelado na forma do artigo anterior, tem natureza unitária e eventual indenizada, não se encorpando, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria, não integra base de cálculo de margens consignável, nem qualquer direito adquirido, verba de natureza trabalhista ou remuneratória, ou qualquer outro benefício previdenciário, salvo as retenções de pensão alimentícia decorrentes de ordem judicial.


 


Art. 7º - Constitui condições de adesão ao PAI:


 


I ? Ser servidor do Quadro Permanente do Município de Serra Negra do Norte/RN;


 


II ? Encontrar-se em efetivo exercício na data da opção;


 


III ? contar com tempo de serviço suficiente para solicitar aposentadoria com benefício integral junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, no período de vigência do PAI;


 


IV ? Preencher os requisitos mínimos para concessão de aposentadoria;


 


V ? Não ter sido condenado em processo disciplinar, ação de improbidade administrativa, ou processo criminal em razão do exercício do cargo, do qual possa gerar a obrigação de restituir valores ao Erário;


 


VI ? Aderir formal e expressamente ao Programa, nos termos de seu regulamento, a ser editado através de Portaria emitida pelo Executivo Municipal.


 


Parágrafo Único ? O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da aposentadoria do servidor, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.


 


Art. 8° - O Programa de Aposentadoria Incentivada terá duração de 180 (cento e oitenta) dias para adesão, a iniciar da publicação de Portaria regulamentar expedida pelo Executivo Municipal, podendo ser prorrogada por igual período por ato da administração municipal.


 


Art. 9º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Comissão de Avaliação, será responsável pelo recebimento, administração e execução dos atos de avaliação, concessão ou negativa dos Requerimentos de Adesão ao PAI.


 


Art. 10 ? Para aderir ao disposto nesta Lei, o servidor deverá apresentar Requerimento de Adesão dentro do prazo previsto no art. 8° desta Lei, juntamente com cópia de comprovante do pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.


 


Parágrafo Único ? Apresentado o Requerimento de Adesão e concedido o Benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, nos termos acima citados, o órgão responsável pelo gerenciamento dos Requerimentos de Adesão ao PAI, terá até 20 (vinte) dias consecutivos para deferir ou indeferir a solicitação.


 


Art. 11 ? A indenização a ser paga aos servidores que aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada ? PAI, terá reajuste anual com base nos seguintes índices e condições:


 


I ? Para os servidores, profissionais do magistério do Município, que vierem a aderir ao PAI, o reajuste será concedido e terá por base, o índice de atualização anual do piso nacional do magistério, definido pelo Ministério da Educação ? MEC;


 


II ? Para os demais servidores que vierem a aderir ao PAI, o reajuste será concedido e terá por base, o índice anual utilizado pelo INSS em seus benefícios.


 


Art. 12 ? A indenização paga aos servidores que aderirem ao PAI, tem caráter personalíssimo e intransmissível, cessando o benefício quando os mesmos atingirem a idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco0 anos, e/ou, quando da confirmação do estado de óbito do servidor beneficiado.


 


Art. 13 ? As despesas inerentes as indenizações pela Adesão ao PAI, decorrerão de recursos do Orçamento Geral do Poder Executivo do Município, no elemento de despesa 33.90.93 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


Art. 14 ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 20 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:61F5D93B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2018. Edição 1793

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21/06/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 20 DE JUNHO DE 2018. - GABINETE CIVIL - E181F5C5





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 20 DE JUNHO DE 2018.


Lei Municipal nº 700, de 20 de junho de 2018.


 


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, A FORMALIZAR PARCERIA COM O HEMOCENTRO REGIONAL DE CAICÓ/RN, TENDO POR OBJETO ESPECIFICO FACILIATR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DOAÇÃO DE SANGUE CONSCIENTE.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,


 


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Município de Serra Negra do Norte autorizado a formalizar parceria com o Hemocentro Regional de Caicó/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, tendo por objetivo promover facilidades no ato de doação voluntária de sangue.


Art. 2º - Para fins de atender ao que trata esta Lei, fica instituído no município de Serra Negra do Norte o Programa DOAÇÃO DE SANGUE CONSCIENTE, a ter execução permanente através da Secretaria Municipal de Saúde, que consiste basicamente em possibilitar ao município dispor de um catálogo de possíveis doadores de sangue com registro de classificação/tipagem sanguínea, a ser utilizado nos casos em que se fizer necessária a transfusão de sangue por pacientes residentes em Serra negra do Norte.


Art. 3º - No termo de parceria a ser formalizado conforme autorizado por esta Lei, constará descritivamente as atribuições/responsabilidades de cada Órgão Parceiro, devendo constar, dentre outras atribuições para o município, a de disponibilizar espaço físico para a realização da triagem clinica individual dos candidatos a doador de sangue, realizar exame de classificação/tipagem sanguínea dos selecionados na triagem, realizar ampla divulgação sobre o programa.


Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber e se fizer necessário.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 20 de junho de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:E181F5C5




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2018. Edição 1793

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/09/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 701, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 08BCB637

LIMPO

16/10/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 29DCD212

LIMPO

02/11/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 703, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 87F44288

.pdf

22/11/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 6602BAD2

22/11/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - E642B1F2

28/11/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 709, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - AA6A2C66

28/11/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - F0788DDA

07/12/2018 - LEI MUNICIPAL Nº 711, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - C503C472

17/10/2018 - LEI Nº. 541, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - REPUBLICAÇÃO - GABINETE CIVIL - F69A6900

http://www-storage.voxtecnologia.com.br?m=sigpub.publicacao&f=296&i=publicado_58876_2018-10-16_944f22cbcff8304b570c91ddb313f8ed.pdf

06/07/2018 - LICITAÇÃO N. º PP 039/2018 ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - A2D1446C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO N. º PP 039/2018 ATO DE ADJUDICAÇÃO


OBJETO: Contratação dos serviços de comunicação multimídia acesso banda larga 24 horas.


MODALIDADE: Pregão Presencial


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


 


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


 


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


 


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


 


ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):


 



































MEGANET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA



** CPF/CNPJ : 12959395000133



** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



6029



ACESSO À BANDA LARGA 24 HORAS COM VELOCIDADE DE 44.032 KBPS DEDICADOS DISTRIBUÍDOS EM 23 PONTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM SEUS DIVERSOS SETORES.



MES



12



3,000.00



36,000.00



TOTAL DO FORNECEDOR - MEGANET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA



36,000.00



 


Valor Total da Contratação R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);


 


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Serra Negra do Norte/RN, 06 de julho de 2018.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Pregoeiro


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:A2D1446C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2018. Edição 1805

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


06/07/2018 - LICITAÇÃO N. º PP 039/2018 ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - AF596619





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO N. º PP 039/2018 ATO DE HOMOLOGAÇÃO


OBJETO: Contratação dos serviços de comunicação multimídia acesso banda larga 24 horas.


MODALIDADE: Pregão Presencial


Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.


 


Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.


 


HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):


 





























MEGANET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA


** CPF/CNPJ: 12959395000133


** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



6029



ACESSO À BANDA LARGA 24 HORAS COM VELOCIDADE DE 44.032 KBPS DEDICADOS DISTRIBUÍDOS EM 23 PONTOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM SEUS DIVERSOS SETORES.



MES



12



3,000.00



36,000.00



TOTAL DO FORNECEDOR - MEGANET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA



36,000.00



 


Valor Total da Contratação R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);


 


Serra Negra do Norte/RN, 06 de julho de 2018.


 



SÉRGIO FENANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AF596619




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2018. Edição 1805

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/07/2018 - LICITAÇÃO N. º PP 040/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - D8DD5AFC





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO N. º PP 040/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO


OBJETO: Aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, de 15 de junho de 2018.


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante:


 































FARMACIA SANTANA LTDA.


** CPF/CNPJ : 08064461000130


** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



Desc. Percentual %



6034



AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICAS E PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO - CMED/SECRETARIA EXECUTIVA/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA DE 15 DE JUNHO DE 2018 - ÉTICOS



UN



1



50.000,00



50.000,00



5%



TOTAL DO FORNECEDOR - FARMACIA SANTANA LTDA.



50.000,00



 


Valor Total da Contratação R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2018.


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Pregoeiro Substituto Pela Portaria Nº 0116/2018


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:D8DD5AFC




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/07/2018 - LICITAÇÃO N. º PP 040/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - F249C837





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO N. º PP 040/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO


OBJETO: Aquisição gradativa de medicamentos constantes na tabela da lista de preço de medicamentos - preço fábrica e preço máximo ao consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, de 15 de junho de 2018.


 


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.


 


Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.


 


HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:


 































FARMACIA SANTANA LTDA.


** CPF/CNPJ : 08064461000130


** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



Desc. Percentual %



6034



AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICAS E PREÇOS MÁXIMO AO CONSUMIDOR EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO - CMED/SECRETARIA EXECUTIVA/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA DE 15 DE JUNHO DE 2018 ? ÉTICOS



UN



1



50.000,00



50.000,00



5%



TOTAL DO FORNECEDOR - FARMACIA SANTANA LTDA.



50.000,00



 


Valor Total da Contratação R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);


 


CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura do contrato administrativo.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:F249C837




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/07/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 038/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 886C4725





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO Nº: PP 038/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO


OBJETO: Registro de Preços para aquisição gradativa de material de construção referente aos itens fracassados e desertos do Pregão Presencial nº 031/2018.


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.


 


Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.


Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.


Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.


ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):


 























































































































EDINALVA SOUSA DE ARAUJO SANTOS


** CPF/CNPJ : 23474882000122


** VENCEU OS ITENS **



Código



Descrição



Unid



Quant



Preço



Total



6017



AZULEJO 15 X 15.





100



39.50



3,950.00



6018



BRITA Nº19.





140



90.00



12,600.00



6019



CHAPA DE FERRO Nº 1/4 1X2M.



UN



10



609.00



6,090.00



6024



TAMBOR EM PLÁSTICO COM CAPACIDADE DE 200L.



UN



200



210.00



42,000.00



6025



TELHA CERÂMICA 1ª.



MIL



10



320.00



3,200.00



6026



TELHA CERÂMICA 2ª



MIL



18



249.00



4,482.00



6027



TIJOLO DE CERÂMICA VERMELHA COM 8 FUROS.



MIL



40



314.00



12,560.00



TOTAL DO FORNECEDOR EDINALVA SOUSA DE ARAUJO SANTOS



84,882.00



RENOR ANTONIO DA SILVA ME


** CPF/CNPJ : 12743424000125


** VENCEU OS ITENS **



Código



Descrição



Unid



Quant



Preço



Total



6020



MARRETA 5KG.



UN



3



127.00



381.00



6021



POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 11MX200MM DIÂMETRO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



UN



20



1,190.00



23,800.00



6022



TACHÃO DE SINALIZAÇÃO 50 MM X 250 MM X 150 MM (A X C X L), COM CORES DO REFLETIVO EM: CRISTAL - AMBAR - RUBI..



UN



200



28.50



5,700.00



TOTAL DO FORNECEDOR RENOR ANTONIO DA SILVA ME



29,881.00



Valor Total da Contratação R$ 114,763.00 (cento e catorze mil e setecentos e sessenta e três reais)



 


Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2018.


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Pregoeiro Substituto Pela Portaria Nº 0116/2018


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:886C4725




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810

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14/07/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 038/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - F4A9864C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO Nº: PP 038/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO


OBJETO: Registro de Preços para aquisição gradativa de material de construção referente aos itens fracassados e desertos do Pregão Presencial nº 031/2018.


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.


Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.


HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):


 













































































EDINALVA SOUSA DE ARAUJO SANTOS


** CPF/CNPJ : 23474882000122


** VENCEU OS ITENS **



Código



Descrição



Unid



Quant



Preço



Total



6017



AZULEJO 15 X 15.





100



39.50



3,950.00



6018



BRITA Nº19.





140



90.00



12,600.00



6019



CHAPA DE FERRO Nº 1/4 1X2M.



UN



10



609.00



6,090.00



6024



TAMBOR EM PLÁSTICO COM CAPACIDADE DE 200L.



UN



200



210.00



42,000.00



6025



TELHA CERÂMICA 1ª.



MIL



10



320.00



3,200.00



6026



TELHA CERÂMICA 2ª



MIL



18



249.00



4,482.00



6027



TIJOLO DE CERÂMICA VERMELHA COM 8 FUROS.



MIL



40



314.00



12,560.00



TOTAL DO FORNECEDOR ? EDINALVA SOUSA DE ARAUJO SANTOS



84,882.00



 













































RENOR ANTONIO DA SILVA ME


** CPF/CNPJ : 12743424000125


** VENCEU OS ITENS **



Código



Descrição



Unid



Quant



Preço



Total



6020



MARRETA 5KG.



UN



3



127.00



381.00



6021



POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 11MX200MM DIÂMETRO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



UN



20



1,190.00



23,800.00



6022



TACHÃO DE SINALIZAÇÃO 50 MM X 250 MM X 150 MM (A X C X L), COM CORES DO REFLETIVO EM: CRISTAL - AMBAR - RUBI..



UN



200



28.50



5,700.00



TOTAL DO FORNECEDOR ? RENOR ANTONIO DA SILVA ME



29,881.00



 


Valor Total da Contratação R$ 114,763.00(cento e catorze mil e setecentos e sessenta e três reais);


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:F4A9864C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/07/2018. Edição 1810

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13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 047/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 8B6BDA83

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