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13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 047/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - CC44F08D

LIMPO

13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 049/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 07F5F84C

LIMPO

13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP 049/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - F5F4C189





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
LICITAÇÃO Nº: PP 049/2018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO


OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de brinquedos escolares para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Serra Negra do Norte/RN.


MODALIDADE: Pregão Presencial


 


Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.


Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.


HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):


 

































































































































































































SILVANA ARAUJO MARIZ MEDEIROS - EPP



** CPF/CNPJ : 40964066000116



** VENCEU OS ITENS **



Codigo



Descricao



Unid



Quant



Preço



Total



6136



BANDINHA RÍTMICA: Agogô duplo infantil: Matéria-prima: Do agogô: Metal; Da baqueta: Madeira; Dimensões: Do agogô: 300 mm de comprimento na parte maior; Da baqueta: 220 mm de comprimento; Blak blak: Matéria-prima: Metal cromado; Dimensão: 150 mm de comprimento; Campanela com guizos: Matéria-prima: Dos 06 guizos: Metálicos com acabamento cromado; Do cabo: Plástico ABS; Dimensão da campanela: 150 mm; Castanhola: Matéria-prima: Da castanhola: Plástico ABS; Do cabo: Madeira lixada; Dimensões: Da castanhola: 80 mm de comprimento; 60 mm de diâmetro; Do cabo: 180 mm de comprimento; Chocalho infantil: Matéria-prima: Do chocalho: Alumínio cromado; Do cabo: Madeira lixada e envernizada; Dimensão do chocalho: 220 mm; Afoxé: Matéria-prima: Madeira, com contas coloridas; Dimensão: 170 mm de diâmetro; Clave de rumba: Matéria-prima: Madeira roliça marfim e lixada; Dimensões: 190 mm de comprimento; 20 mm de diâmetro; Instrumentos deverão ser unidos por uma corda; Conguê de coco: Matéria-prima: Plástico ABS; Dimensão: 100 mm de diâmetro; Flauta doce: Matéria-prima: Plástico ABS colorido; Dimensão: 300 mm de comprimento; Ganzá mirim simples: Matéria-prima: Alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia; Dimensões: 250 mm de comprimento; 45 mm de diâmetro; Dois pandeiros: Matéria-prima: Pandeiro: PVC colorido; 4 pares de platinelas: Metal cromado, com pele fixa de poliéster sintético e acabamento sem saliências; Dimensão: 200 mm de diâmetro; Platinela: Matéria-prima: 02 pares de platinela: Metal cromado fixado com rebite; Cabo: Madeira natural torneada e lixada; Dimensão da platinela: 230 mm de diâmetro; Prato: Matéria-prima: Metal cromado; Dimensão: 200 mm de diâmetro; Reco-reco infantil: Matéria-prima: Reco-reco e Baqueta: Madeira torneada e lixada; Dimensão do reco-reco: 200 mm de diâmetro; Corda para unir a baqueta ao reco-reco; Sininho infantil: Matéria-prima: Sininho: Metal cromado; Cabo: Madeira lixada/envernizada; Dimensão do sininho: 150 mm de diâmetro; Surdo infantil: Matéria-prima: Surdo: Fuste em PVC, com pele em poliéster sintético; Duas baquetas: Madeira torneada e lixada; Talabarte regulável: Nylon; Dimensões: Surdo: 280 mm de altura; 240 mm de diâmetro; Duas baquetas: 200 mm de altura; Talabarte: 2 mm de espessura; 1200 mm de comprimento; A tira que segura o surdo e oferece apoio ao instrumento deve possibilitar ajuste ao corpo da criança; Surdo mor infantil: Matéria-prima: Surdo: Fuste em PVC, com pele em poliéster sintético; Duas baquetas: Madeira torneada e lixada; Talabarte regulável: Nylon; Dimensões: Surdo: 160 mm de altura; 200 mm de diâmetro; Duas baquetas: 200 mm de altura; Talabarte: 2 mm de espessura; 1200 mm de comprimento; A tira que segura o surdo mor e oferece apoio ao instrumento deve possibilitar ajuste ao corpo da criança; Triângulo infantil: Matéria-prima: Triângulo e baqueta: Metal cromado; Dimensão do triângulo: 150 mm cada lado; Triângulo infantil: Matéria-prima: Triângulo e baqueta: Metal cromado; Dimensão do triângulo: 200 mm cada lado. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



4



232.00



928.00



6135



CASINHA DE BONECA - MADEIRA: Matéria-prima da estrutura: Madeira Eucalyptus spp.; Assoalho em compensado naval de 18 mm, na cor azul (Pantone 279 C); Paredes em compensado naval de 10 mm, na cor branca; A madeira e o compensado naval deverão receber tratamento de imunizante contra insetos do tipo: CB (boreto de cobre cromatado), CIFLUTRINA ou CIPERMETRINA, registrados no IBAMA; O telhado com telha em fibra vegetal; Painel fabricado em lambril de cedrinho, na cor azul (Pantone 2728 C); A varanda da casa deverá ser de 60 cm de profundidade; A varanda será equipada com gradil (cercado), na cor vermelha (Pantone 485 C); Na parte frontal, deverá ter uma porta e uma janela, na cor amarelo (Pantone 123 C); Contorno da porta e janelas, na cor vermelha (Pantone 485 C); Nas laterais deverá ter uma janela de cada lado; A pintura deverá ser com tinta atóxica específica para o compensado naval; A casa deverá ter suporte resistente, com sua base cerca de 7 cm do chão, de forma que não tenha contato direto com o chão; Rampa para acesso a varanda; A porta não pode ser trancada por dentro; Puxadores na porta (nas duas faces) e nas janelas (na face interna); Dimensões: Frontal vertical: 2,00 m de altura; Lateral vertical: 1,60 m de altura; Frontal horizontal: 1,60 m de altura; Lateral horizontal: 2,20 m de altura; Janelas: 45 cm x 45 cm, com duas folhas; Porta: 60 cm x 150 cm; Gradil: 60 cm de altura; Rampa: 60 cm de largura e inclinação igual ou inferior a 10º. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



UN



2



2,040.00



4,080.00



6134



CAVALO DE BALANÇO - MADEIRA: Cavalo de balanço; Matéria-prima: Madeira maciça Pinus spp.; Dotado de crina e cauda de sisal antialérgico, fixadas na madeira; Manoplas para segurar; Dimensões: Do cavalo: 80 cm de comprimento; 22 cm de largura; 60 cm de altura; Do assento: Mínimo de 30 cm e máximo de 35 cm de altura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



UN



1



180.00



180.00



6133



CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA - MDF: Matéria-prima: MDF, com parafusos em metal; A base deve possuir 4 (quatro) rodízios em plástico injetado; As laterais deverão conter aberturas para encaixe das mãos; Pintura das laterais: As laterais da largura devem ser pintadas com tinta atóxica, na cor amarela; As laterais da profundidade devem ser pintadas com tinta atóxica, na cor vermelha; Dimensões da caixa: 54 cm de altura; 63 cm de largura; 40,5 cm de profundidade; 9 mm de espessura. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



390.00



780.00



6107



CONJUNTO DE AVIÃO BI-PLANO - MADEIRA: Matéria-prima: Madeira maciça Pinus spp.; Com a hélice móvel (que dê para rodar); Pintado em 4 (quatro) cores, com tinta atóxica sendo: Asas na cor Azul; Rodas na cor Vermelha; Hélice na cor Amarela; Parte traseira na cor Verde; Dimensões: 29 cm de comprimento; 31 cm de largura; 12 cm de altura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



274.00



548.00



6106



CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS - METAL: Estrutura: Metal; Cor da estrutura: branco, amarelo ou cinza; Deverá acompanhar: a) Colchão revestido de tecido com zíper; b) Lençol, travesseiro e fronha em tecido estampado infantil; c) Mosqueteiro em tule, cores neutras, fixado em estrutura de metal; Dimensões do cesto: 55 cm de comprimento; 35 cm de largura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



3



281.00



843.00



6105



CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES - TECIDO: 4 (quatro) tipos: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca; Matéria-prima: Tecido de algodão, antialérgico, tipo plush colorido, com enchimento de fibra sintética; Olhos bordados; Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de zíper, sendo que a: Galinha: - Dimensão mínima: 30 cm de comprimento; Deverá ter, no mínimo, 2 (dois) filhotes acondicionados individualmente no interior dos ovos com zíper; Tartaruga marinha: Dimensão mínima: 40 cm de comprimento; Deverá conter, no mínimo, 4 (quatro) filhotes acondicionados individualmente no interior dos ovos com zíper; Porca: Dimensão mínima: 30 cm de comprimento; Deverá conter, no mínimo, 3 (três) filhotes na barriga; Vaca: Dimensão mínima: 40 cm de comprimento; Deverá conter, no mínimo, 1 (um) filhote na barriga; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



4



252.00



1,008.00



6132



CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS - MDF: Contém: 48 (quarenta e oito) peças; Pintados em 3 (três) cores diferentes: Amarelo, Vermelho e Azul; Estojo colorido; O quadrado maior deverá ser dividido igualmente em 4 (quatro) formas geométricas: triângulo, quadrado, círculo e retângulo; Matéria-prima: Peças e Estojo: MDF; Dimensões: Quadrado maior: 74 mm de comprimento; 74 mm de largura; 18 mm de espessura; Estojo: 290 mm de comprimento; 230 mm de largura; 68 mm de espessura; Selo do INMETRO. Dimensão do boneco: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



3



148.00



444.00



6131



CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA: Matéria-prima: Borracha; Peso mínimo: 150 gramas; Dimensão: 38 cm de circunferência; Selo do INMETRO. Dimensão do boneco: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



93.00



186.00



6104



CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO - BORRACHA: Bola contendo guizo; Matéria-prima: Borracha; Peso mínimo: 150 gramas; Dimensão: 38 cm de circunferência; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



105.00



210.00



6130



CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL: Bola de basquete, não-oficial; Matéria-prima: PVC - (atóxico) / Plastificante (atóxico) / Carbonato de Cálcio (atóxico) /Processo de fabricação - rotomoldagem; Cor: Laranja, com pintura típica de bola de basquete, simulando gomos (com pigmento preto atóxico); Peso mínimo: 300 gramas; Dimensões: Diâmetro: 22,80 cm ( 9"); Circunferência: 72 cm; Selo do INMETRO. Dimensão do boneco: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



67.00



67.00



6113



CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL: Bola de futebol, não-oficial; Matéria-prima: PVC - (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação - Rotomoldagem; Cores diversas, com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Peso mínimo: 315 gramas; Dimensões: Diâmetro: 21 cm (8"); Circunferência: 64 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



72.00



72.00



6112



CONJUNTO DE BOLAS DE VOLLEY - VINIL: Bola de volley, não-oficial; Matéria-prima: PVC - (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação - Rotomoldagem; Cores diversas, com pintura típica de bola de volley simulando gomos com pigmento preto atóxico; Peso mínimo: 250 gramas; Dimensões: Diâmetro: 21 cm (8"); Circunferência: 64 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



58.00



58.00



6103



CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA - VINIL: Boneca bebê branca com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Corpo: Algodão e enchimento de manta acrílica; Braços e Pernas de vinil, com "dobrinhas"; Olhos que abrem e fecham; Rosto com expressão alegre e contente; Cabeça com "ranhuras" que imitam cabelos; Deverá acompanhar: Macacão em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar da boneca; Fita para cabeça; Mamadeira e chupeta (que encaixe na boca do bebê) e penico, todos em plástico atóxico; Dimensão: 45 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



442.00



442.00



6102



CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA - VINIL: Boneca bebê negra com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Corpo: Algodão e enchimento de manta acrílica; Braços e Pernas de vinil, com "dobrinhas"; Olhos que abrem e fecham; Rosto com expressão alegre e contente; Cabeça com "ranhuras" que imitam cabelos; Deverá acompanhar: Macacão em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar da boneca; Fita para cabeça; Mamadeira e chupeta (que encaixe na boca do bebê) e penico, todos em plástico atóxico; Dimensão: 45 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



442.00



442.00



6101



CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL: Boneca menina branca com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Olhos que abrem e fecham; Cabelo em nylon, lavável e que possa ser penteado. Deverá ser implantado de forma invisível e em quantidade suficiente para cobrir toda a superfície da cabeça; Corpo apresentará genitália feminina; Rosto com expressão alegre e contente; Deverá acompanhar vestido em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar da boneca; 1 par de meias em tecido, com possibilidade de tirar da boneca; 1 par de sapatos em vinil, com possibilidade de tirar da boneca; Dimensão da boneca: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



389.00



389.00



6100



CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA - VINIL: Boneca menina negra com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Olhos que abrem e fecham; Cabelo preto e encaracolado em nylon, lavável e que possa ser penteado. Deverá ser implantado de forma invisível e em quantidade suficiente para cobrir toda a superfície da cabeça; Corpo apresentará genitália feminina; Rosto com expressão alegre e contente; Deverá acompanhar vestido em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar da boneca; 1 par de meias em tecido, com possibilidade de tirar da boneca; 1 par de sapatos em vinil, com possibilidade de tirar da boneca; Dimensão da boneca: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



389.00



389.00



6111



CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO - VINIL: Boneco branco com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Olhos que abrem e fecham; Cabelo em nylon, lavável e que possa ser penteado. Deverá ser implantado de forma invisível e em quantidade suficiente para cobrir toda a superfície da cabeça; Corpo apresentará genitália masculina; Rosto com expressão alegre e contente; Deverá acompanhar macacão em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar do boneco; 1 par de meias em tecido, com possibilidade de tirar do boneco; 1 par de calçados (tênis ou sapato) em vinil, com possibilidade de tirar do boneco; Dimensão do boneco: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



389.00



389.00



6129



CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO - VINIL: Boneco menino negro com membros articulados; Matéria-prima: Vinil, atóxico e lavável; Olhos que abrem e fecham; Cabelo preto e encaracolado em nylon, lavável e que possa ser penteado. Deverá ser implantado de forma invisível e em quantidade suficiente para cobrir toda a superfície da cabeça; Corpo apresentará genitália masculina; Rosto com expressão alegre e contente; Deverá acompanhar macacão em tecido antialérgico, com possibilidade de tirar do boneco; 1 par de meias em tecido, com possibilidade de tirar do boneco; 1 par de calçados (tênis ou sapato) em vinil, com possibilidade de tirar do boneco; Dimensão do boneco: 30 cm; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



1



389.00



389.00



6128



CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO - PLÁSTICO: Caminhão coletor de lixo; Matéria-prima: plástico; Cores vivas: no mínimo, 3 cores; Dotado de 6 rodas livres em tamanho compatível com o caminhão; Volante; Botões/alavanca para movimentação da caçamba; Encaixe para cesto de lixo; Caçamba móvel com trava; Caçamba com tamanho compatível com o caminhão; Dimensões: 50 cm de comprimento; 22 cm de largura; 22 cm de altura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



277.00



554.00



6127



CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO - PLÁSTICO: Caminhão bombeiro; Matéria-prima: Plástico; Cor viva: Vermelha; Dotado de 6 (seis) rodas livres em tamanho compatível com o caminhão; Volante; Tanque de abastecimento; Mecanismo de lançar água; Mangueira; Sirene; Escada com giro de 180 graus, com regulagem variável de altura; Cabine com portas laterais que abrem e fecham; Dimensões: 50 cm de comprimento; 22 cm de largura; 22 cm de altura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ



2



334.00



668.00



6126



CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA - PLÁSTICO: Caminhão caçamba; Matéria-prima: plástico; Dotado de 6 (seis) rodas livres em tamanho compatível com o caminhão; Volante; Cores vivas: no mínimo, 3 (três) cores; Caçamba para acondicionar objetos: articulada; movimentada por manivela; com abertura traseira; 1 (uma) pá e 1 (um) rastelo de plástico; Dimensões: 50 cm de comprimento; 22 cm de largura; 22 cm de altura; Selo do INMETRO. Descrição obtida através de caderno de informações técnicas do FNDE.



CONJ


13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP0482018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - FF675E58






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Avenida Recife, 6205
- Jardim São Paulo
- Recife
- PE
- 50910-380,

Fone: (81) 3455-5131

























13/09/2018 - LICITAÇÃO Nº: PP0482018 - ATO DE HOMOLOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 3388E4CD

LIMPO

21/03/2018 - OFÍCIO/GAB/MSNN/RN Nº 002/2018 - GABINETE CIVIL - 5106CAED





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
OFÍCIO/GAB/MSNN/RN Nº 002/2018


OFÍCIO/GAB/MSNN/RN Nº 002/2018 Serra Negra do Norte/RN, 03 de janeiro de 2018


 


Senhor Gerente,


 


Considerando a substituição da Secretária Municipal de Saúde e consequentemente a necessidade de movimentar as contas bancárias, fica autorizada a nova SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, senhora Evaneide da Silva Nóbrega, inscrita no CPF/MF sob o nº 473.906.704-87, para em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças e Tributação, Senhora Flávia Roberta Serafim Ramos, inscrita no CPF/MF sob o n° 513.143.554-49, proceder a ordenação das despesas da área de saúde e a movimentação financeira das contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde ? FMS, em conformidade com o artigo 77, § 3º, do ADCT e no artigo 33, da Lei Federal nº 8.080/90, que disciplina a movimentação do Fundo Municipal de Saúde ? FMS, das seguintes contas: 1.000.143-3; 1.000.146-8; 1.000.151-4; 38.514-X; 38.515-8; 38.516-6; 39.721-0; 41.175-2; 42.211-8; 42.293-2; 43.947-9; 47.706-0; 47.997-7; 47.530-0; 47.531-9; 47.532-7; 47.533-5; 47.534-3; 47.535-1; 49.254-X; 53.454-4; 53.755-1; 53.334-3.


Os servidores supramencionados acima possuem poderes para abrir contas de depósito, encerrar contas de depósito, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, movimentar conta corrente com cartão eletrônico, efetuar saques ? conta corrente, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio eletrônico, efetuar transferência para mesma titularidade, efetuar movimentação financeira no RPG, liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro, consultar contas/aplicação, programas repasse recursos federais, solicitar saldos, extratos e comprovantes, solicitar saldos/extratos de investimentos, requisitar talonários de cheques, emitir cheques, endossar cheque, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, retirar cheques devolvidos, efetuar resgates/aplicações financeiras, autorizar cobrança, consultar obrigações do debito direto autorizado, receber, passar recibo e dar quitação, emitir comprovantes.


 


Certo do pronto atendimento elevo votos de estima e consideração.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


Ilmº Sr


GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A


AGENCIA DE CAICÓ/RN


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:5106CAED




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/01/2018. Edição 1676

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18/05/2018 - OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO - GABINETE CIVIL - 4A4DC0ED





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO


Edital de Convocação Nº 011/2018


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


 


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 001/2018, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


.


Serra Negra do Norte/RN, 17 de maio de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 


















Cargo



Nome



Processo Seletivo



C. H.



OPERADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO



ALEXANDRE ALVES NETO



001/2018



40H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


m) Informações Bancária (cópia do cartão ou outro documento comprobatório contendo nº da agencia e conta no Banco do Brasil em nome do convocado);


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


 


3. Declaração de grau de parentesco (Nepotismo)


 


4. Declaração de Bens e Valores.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:4A4DC0ED




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/05/2018. Edição 1770

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10/11/2018 - PORTARIA N: 354/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 47E0C9E9

21/03/2018 - PORTARIA N° 0001/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 7BFBC1C8





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA N° 0001/2018


Portaria N° 0001/2018


 


DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2018 NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL NAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


 


CONSIDERANDO:


- a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214;


- a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;


- a Lei federal nº 12.796/13, que prevê a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;


- a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação;


- a Lei federal nº 13.445/17, que institui a Lei de Migração;


- o contido na Resolução CNE/CEB nº 04/10, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;


- o disposto na Resolução CNE/CEB nº 03/16, acompanhada do Parecer CNE/CEB nº 08/15, que define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;


- a Lei nº 637/15, que aprova o Plano Municipal de Educação de Serra Negra do Norte;


- o Decreto Municipal Nº 429/2017, que dispõe sobre a organização das turmas da rede municipal;


 


RESOLVE:


 


I - DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Art. 1º - As diretrizes, normas e períodos para matrícula, rematrícula e transferência dos educandos na Rede Municipal de Ensino obedecerão ao contido na presente Portaria.


 


Art. 2º - Na Rede Municipal de Ensino será assegurada a matrícula de todo e qualquer educando nas classes comuns, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana, sendo vedadas quaisquer formas de discriminação.


 


Art. 3º - Os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas cadastrados na Rede Municipal de Ensino deverão ter a matrícula assegurada com prioridade sem qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação, tratando-se de direito fundamental, público e subjetivo.


 


Art.4º - O planejamento e a definição das vagas iniciais para matrícula observarão os procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade de ensino contidas no Decreto Municipal Nº 429/2017.


 


Art. 5º - O atendimento à demanda será definido por endereço residencial ou endereço indicativo para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando o conjunto das características e necessidades da população local.


 


Parágrafo único: Entender-se-á a expressão ?endereço indicativo? aquele diverso do da sua residência, informado pelo pai/mãe ou responsável.


 


Art. 6º - Nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio educando, se maior, mediante apresentação dos seguintes documentos:


 


I - Na Educação Infantil:


 


a) Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório ? RNM;


b) comprovante de endereço no nome do(a) pai/mãe ou responsável legal, caso não possua, uma declaração do dono do imóvel atestando será aceita;


c) CPF do pai/mãe ou responsável legal;


d) Carteira de vacinação atualizada;


e) Cartão do Programa Bolsa-família, se for o caso;


f) Cartão do Sistema Único de Saúde;


 


II ? No Ensino Fundamental:


 


a) Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório ? RNM;


b) comprovante de endereço no nome do(a) pai/mãe ou responsável legal, caso não possua, uma declaração do dono do imóvel atestando será aceita;


c) comprovante de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos.


 


Parágrafo único: As Unidades deverão providenciar o preenchimento imediato da ?Ficha de Matrícula?, determinar o momento oportuno para o preenchimento da ?Ficha de Saúde? e da ?Ficha de Informações Complementares?, no caso de criança com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento ? TGD e Altas Habilidades/Superdotação, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente.


 


Art. 7º - Na existência de vagas remanescentes no decorrer do ano letivo, a compatibilização automática e matrícula deverão ser realizadas de forma ininterrupta em todas as etapas/modalidades de ensino.


 


Art. 8º - As rematrículas deverão ser efetivadas na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento aos educandos frequentes em 2017.


 


Parágrafo único: Na impossibilidade de atendimento na mesma Unidade Educacional, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá garantir a continuidade de estudos em outra unidade.


 


Art. 9º - Na ocasião da rematrícula deverão ser confirmados todos os dados necessários para a formalização da matrícula.


 


Art. 10 - Fica vedado, a qualquer época, o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Unidade Escolar ou equivalente, ou qualquer exigência de ordem financeira.


 


II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS


 


1 - EDUCAÇÃO INFANTIL:


 


Art. 11 - O atendimento na Educação Infantil ocorrerá em agrupamentos formados de acordo com as datas de nascimento e proporção adulto-criança.


 


Art. 12 - O processo de planejamento e projeção de vagas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, observadas:


 


A garantia de continuidade através das rematrículas;


As vagas existentes nas Unidades Educacionais;


A necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária de acordo com as possibilidades de cada localidade.


 


Art. 13 - As turmas de Educação Infantil serão formadas conforme Decreto Municipal Nº429/2017.


 


2 - ENSINO FUNDAMENTAL:


 


Art. 14 - O atendimento na Educação Infantil ocorrerá em agrupamentos formados de acordo com as datas de nascimento e proporção adulto-criança.


 


Art. 15 - O processo de planejamento e projeção de vagas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, observadas:


 


A garantia de continuidade através das rematrículas;


As vagas existentes nas Unidades Educacionais;


A necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária de acordo com as possibilidades de cada localidade.


 


Art. 16 - As turmas de Ensino Fundamental serão formadas conforme Decreto Municipal Nº429/2017.


 


Parágrafo único: Respeitada a capacidade física das salas, o número de educandos nas turmas de Ensino Fundamental, poderá ser ampliado de acordo com as necessidades de atendimento à demanda de cada região.


 


Art. 17 ? Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/18, nascidas no período de 01/04/11 a 31/03/12, conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10.


 


Art. 18 ? Para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamental deverá ser observada a seguinte situação:


 


Na falta de um ou mais documentos mencionados no artigo 6º desta Portaria, a matrícula será efetivada e os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à Direção da Unidade Educacional no prazo máximo de 15 dias.


 


III - DISPOSIÇÕES FINAIS


 


Art. 19 - Compete às Unidades Educacionais:


 


Preparar suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos educandos nas Unidades Educacionais da rede pública, observados os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário dos serviços públicos da cidade;


Comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula ao pai/mãe ou responsável legal, no momento do cadastramento do educando;


Zelar pela fidedignidade na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários ao cadastramento e matrícula, de modo a evitar duplicidades ou registros incompletos, bem como possibilitar o envio domiciliar na implementação dos programas da SME.


 


Art. 20 - Excepcionalmente, visando à acomodação da demanda e aos princípios pedagógicos a Unidade Educacional de Educação Infantil poderá propor outras formas de organização de turmas e faixas etárias, mediante a autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


Art. 21 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


 


Art. 22 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 



PETRÚCIO DE LIMA FERREIRA



Secretário Municipal de Educação e Cultura


Publicado por:
Petrucio de Lima Ferreira
Código Identificador:7BFBC1C8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2018. Edição 1679

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27/12/2018 - PORTARIA N° 0002/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DB9807E9

21/03/2018 - PORTARIA N° 042/2018 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2BFB882A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 042/2018 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO


PORTARIA Nº: 042/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



937.348.834-15



 

























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



São Gonçalo do Amarante-RN



28 de Janeiro de 2018



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite


( X) Diárias sem Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a São Gonçalo do Amarante-RN, no(s) dia(s) 28 de Janeiro de 2018, com o objetivo de conduzir Evaneide da Silva Nóbrega ao aeroporto para viagem ao Rio de Janeiro-RN para participar de Curso de Especialização em Micropolítica da Gestão e do Trabalho em Saúde.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 



EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:2BFB882A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 043/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 726FAC7E





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 043/2018


PORTARIA Nº: 043/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°: 



937.348.834-15



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Natal-RN



30 de Janeiro de 2018



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Natal-RN, no(s) dia(s) 30 de Janeiro de 2018, com o objetivo de conduzir os pacientes Rozilda Araújo-Hospital Natal Center,Sara Lucena Dantas-Pedro Cavalcante,José Raimundo da Silva e Estela Mares Silva Lima-Liga.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 



EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:726FAC7E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 044/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 18054DB0





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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 044/2018


PORTARIA Nº: 044/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



CARLOS EDUARDO JOB GOMES



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°: 



055.821.554-81



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Natal-RN



31 de Janeiro de 2018



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Natal-RN, no(s) dia(s) 31 de Janeiro de 2018, com o objetivo de conduzir os pacientes Pedro Henrique Cândido dos Santos,Márcia Geruza Rosa da Silva-HUOL,Ítalo Rocha Florêncio-Cons. Minéia Wolber,José Pedro Celestino-Luiz Antônio e Rozilda Araújo-Hospital Natal Center.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 



EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:18054DB0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 045/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 3F20F8D0





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ESTADO DO
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 045/2018


PORTARIA Nº: 045/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:


 



937.348.834-15



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Natal-RN



31 de Janeiro de 2018



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Natal-RN, no(s) dia(s) 31 de Janeiro de 2018, com o objetivo de receber medicação na Phospodont, receber equipamento de eletrocardiograma na Telemedicina.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 


EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:3F20F8D0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 046/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 4D76A243





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 046/2018


PORTARIA Nº: 046/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:


 



937.348.834-15



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Natal-RN



01 de Fevereiro de 2018



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Natal-RN, no(s) dia(s) 01 de Fevereiro de 2018, com o objetivo de conduzir os pacientes Maria Lúcia de Araújo-Ceccan,Jailza Paula Bezerra de Morais-HUOL,Isabel Alves de Moura-Hospital do Coração,Ana Luiza Araújo da Nóbrega-HarmoniCenter,Maria Dalva Danrtas de Brito-Ceccan(Volta).


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 


EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:4D76A243




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 047/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 8055229F





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 047/2018


PORTARIA Nº: 047/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



JOÃO BATISTA DA SILVA



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



503.037.084-68



 

























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Santa Cruz-RN



01 de Fevereiro de 2018



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite


( X) Diárias sem Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



 















Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:



Viagem a Santa Cruz-RN, no(s) dia(s) 01 de Fevereiro de 2018, com o objetivo de conduzir Francisca Luciene Ramalho de Moura com o menor (M.L.R.A.) para consulta no Hospital Universitário Ana Bezerra.



 



 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Janeiro de 2018.


 


EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:8055229F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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21/03/2018 - PORTARIA N° 048/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 33123721





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 048/2018


PORTARIA Nº: 048/2018


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



ALAN GEORGE LUCENA DA ROCHA



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°: 



007.753.824-26



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



31 de Janeiro de 2018



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 31 de Janeiro de 2018, com o objetivo de RESSARCIMENTO por conduzir a paciente Maria José Medeiros de Moura para atendimento de URGÊNCIA no Hospital Regional do Seridó.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 01 de Fevereiro de 2018.


 



EVANEIDE DA SILVA NÓBREGA



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Evaneide da Silva Nobrega
Código Identificador:33123721




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2018. Edição 1698

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03/10/2018 - PORTARIA N° 314/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - E153FC31

LIMPO

03/10/2018 - PORTARIA N° 315/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 3707334F

LIMPO

27/09/2018 - PORTARIA N°: 308/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 483209E8

LIMPO

27/09/2018 - PORTARIA N°: 309/2018 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 1DD5FE60

LIMPO




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