GABINETE CIVIL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 453/2018
DECRETO N.º 453/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Altera O DECRETO N.º 339/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, CARGOS EM COMISSÃO E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 3º, §3º, do Decreto n.º 339/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
(...)
§3º - Quando a ida e a volta da viagem ocorrerem no mesmo dia e com intervalo inferior a 12 (doze) horas não será devido o pagamento de diária, mesmo parcial.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de fevereiro do corrente ano, revogando-se o texto anterior do art. 3º, §3º, do Decreto n.º 339/2013.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 10 de janeiro de 2018.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:A07BBA01
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/01/2018. Edição 1684
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