GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0220/2017
Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação ? CPL do Município de Serra Negra do Norte/ RN, define competências e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN, usando da atribuição que lhe confere o artigo 65, inciso II, alínea?c? da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, com a indicação dos respectivos cargos, para compor a Comissão Permanente de Licitação ? CPL do Município de Serra Negra do Norte/ RN na condição de titulares, Weslley Flaviano Medeiros Wanderley - CPF: 095.804.144-08 , Leilany Gomes Silva CPF n° 063.651.454-46 e Severino Florêncio de Oliveira Neto CPF n° 057.832.064-90, respectivamente, Presidente e Membros, e na condição de membros suplentes Fábio Henrique de Araújo CPF n° 038.979.644-14 e Rubia Batista de Sales, CPF n° 522.889.514-00.
Parágrafo Único - Os membros suplentes somente tomarão parte do processo licitatório nas faltas e impedimentos dos membros titulares.
Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação ? CPL, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Município de Serra Negra do Norte/ RN.
Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação terá as seguintes competências:
I - receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior e determinada a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II - elaborar os editais, cartas?convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela secretaria municipal interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III ? encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração do parecer jurídico;
IV ? receber o processo originário da Procuradoria, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII - instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII - abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX - tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X - instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XI - resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII - abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII - examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XIV - proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV - elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XVI - instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
XVII - encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII ? publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX ? disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;
XX - exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
Art. 4º. Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Serra Negra do Norte/ RN compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 5º. O Presidente será substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade um (01) ano, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 21 de Julho de 2017.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:56469651
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2017. Edição 1564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/