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12/12/2017 - PORTARIA Nº: 572/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FA5DAFAA





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 572/2017


PORTARIA Nº: 572/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RENIO PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



032.121.634-29



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Currais Novos-RN



11 de dezembro de 2017



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Currais Novos-RN, no(s) dia(s) 11 de dezembro de 2017, com o objetivo de conduzir o médico Henry Rodrigues Pedroso do Programa Mais Médicos para participar de Oficina Locoregional da IV URSAP.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 08 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:FA5DAFAA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2017. Edição 1661

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


12/12/2017 - PORTARIA Nº: 573/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 7C88EBD8





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 573/2017


PORTARIA Nº: 573/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



937.348.834-15



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



09 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 09 de dezembro de 2017, com o objetivo de RESSARCIMENTO por conduzir o paciente Dilvan Monteiro da Nóbrega para retorno pós cirurgia no Instituto de Olhos.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:7C88EBD8




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2017. Edição 1661

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


12/12/2017 - PORTARIA Nº: 574/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 0811F887





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 574/2017


PORTARIA Nº: 574/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



EMANUEL MARIZ FEITOZA



Cargo/Função:



Agente de Combate ás Endemias



CPF N°:



077.465.284-57



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



12 e 13 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 12 e 13 de dezembro de 2017, com o objetivo de Participar de CAPACITAÇÃO DO SISTEMA SISÁGUA- Programa Vigiágua no auditório da IV URSAP em Caicó-RN.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:0811F887




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2017. Edição 1661

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


12/12/2017 - PORTARIA Nº: 575/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 2B0F85AD





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 575/2017


PORTARIA Nº: 575/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



ISABEL RODRIGUES ROSA



Cargo/Função:



Agente de Combate ás Endemias



CPF N°:



012.099.214-05



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



12 e 13 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 12 e 13 de dezembro de 2017, com o objetivo de Participar de CAPACITAÇÃO DO SISTEMA SISÁGUA- Programa Vigiágua no auditório da IV URSAP em Caicó-RN.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:2B0F85AD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2017. Edição 1661

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/12/2017 - PORTARIA Nº: 576/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - E1502F6A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 576/2017


PORTARIA Nº: 576/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



CARLOS EDUARDO JOB GOMES



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



055.821.554-81



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Natal-RN



13 de dezembro de 2017



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento: Viagem a Natal-RN, no(s) dia(s) 13 de dezembro de 2017, com o objetivo de conduzir os pacientes Dilma Lopes da Silva Costa-Liga e Rita de Cássia dos Santos-Hospital Onofre Lopes.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de dezembro de 2017.


 


MARIANA PINHEIRO JUSTINO


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:E1502F6A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2017. Edição 1663

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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14/12/2017 - PORTARIA Nº: 577/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - E7E60ED7





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 577/2017


PORTARIA Nº: 577/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 








































Servidor:



DANILO MONTE COSTA



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



052.707.834-44



Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



13 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento: Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 13 de dezembro de 2017, com o objetivo de conduzir os pacientes: Joaquim Florentino Faria, Rita Maria de Souza e Miguel Batista de Araújo para realizarem tratamento especializado na Clínica do Rim.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de dezembro de 2017.


 


MARIANA PINHEIRO JUSTINO


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:E7E60ED7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2017. Edição 1663

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/12/2017 - PORTARIA Nº: 578/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F8C3FA17





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 578/2017


PORTARIA Nº: 578/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



DANILO MONTE COSTA



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



052.707.834-44



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



11 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento:


Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 11 de dezembro de 2017, com o objetivo de RESSARCIMENTO por conduzir o paciente José Fortunato oliveira para atendimento de URGÊNCIA no Hospital Regional do Seridó.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:F8C3FA17




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2017. Edição 1663

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


14/12/2017 - PORTARIA Nº: 579/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - B45F7C4C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 579/2017


PORTARIA Nº: 579/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 








































Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



937.348.834-15



Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Caicó-RN



12 de dezembro de 2017



60,00



30,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 30,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento: Viagem a Caicó-RN, no(s) dia(s) 12 de dezembro de 2017, com o objetivo de RESSARCIMENTO por conduzir a paciente Maria Bernadete de Oliveira para realização de exame no Hospital Tiago Dias.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de dezembro de 2017.


 


MARIANA PINHEIRO JUSTINO


Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:B45F7C4C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2017. Edição 1663

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


15/12/2017 - PORTARIA Nº: 580/2017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 0AD47649





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº: 580/2017


PORTARIA Nº: 580/2017


 


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,


 


RESOLVE:


Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:


 


















Servidor:



RALSON PEREIRA DE ARAÚJO



Cargo/Função:



Motorista



CPF N°:



937.348.834-15



 




























Quant.



Destino



Data



Valor Unitário (R$)



Valor Total (R$)



1/2



Recife-PE



14 de dezembro de 2017



100,00



50,00



( ) Diárias com Pernoite



TOTAL



R$ 50,00



( X) Diárias sem Pernoite



 


Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento: Viagem a Recife-PE, no(s) dia(s) 14 de dezembro de 2017, com o objetivo de RESSARCIMENTO por conduzir a paciente Laurinete Monteiro de Lanuza de alta hospitalar no Hospital Oswaldo Cruz.


 


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 14 de dezembro de 2017.


 



MARIANA PINHEIRO JUSTINO



Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Mariana Pinheiro Justino
Código Identificador:0AD47649




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2017. Edição 1664

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


07/06/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017 ? PROC. ADMINIST. MSNN/RN N° 1705150002 - GABINETE CIVIL - B5EAE67F





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017 ? PROC. ADMINIST. MSNN/RN N° 1705150002


OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de aparelhamento para eventos diversos (palco, som e iluminação, grupo gerador, banheiro-químico e tendas), bem como serviços de divulgação de propaganda em carro de som e gravação de spots em estúdio.


 


Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO protocolado pela empresa licitante: GILBERTO FERNANDES ME, contra a decisão do Pregoeiro que a INABILITOU na sessão realizada no dia 29 de maio de 2017, às 14:00 horas.


 


I ? DA TEMPESTIVIDADE E DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO


A empresa licitante GILBERTO FERNANDES ME protocolou suas razões recursais no dia 31 de maio de 2017, dois (02) dias após a realização da sessão de licitação.


 


Assim, o presente RECURSO INTERPOSTO se apresenta TEMPESTIVO e ADMISSÍVEI.


 


II ? DA IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES RECURSAIS


Foi garantido o prazo de três (03) dias, cujo interim se materializou nos dias 02 a 05 de junho de 2017, sem que as demais empresas licitantes se manifestassem.


 


III - DAS RAZÕES RECURSAIS


A empresa GILBERTO FERNANDES ME alegou, em suas razões recursais, que cumpriu integralmente com as exigências editalícias referentes à habilitação por apresentar toda a documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de capacidade técnica, tendo a declaração de trabalho do menor já sido apresentada no envelope nº 01 ? declarações prévias, sendo irrelevante dito equívoco, notadamente que a empresa venceu os itens 3612 e 3613.


 


IV - DOS FUNDAMENTOS


 


Assim dispõem os itens editalícios nº 7.1, 7.1.5 e 16.4:


7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO".


7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 72 (setenta e duas) horas antes do horário da sessão de licitação, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:


 


7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES


Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.


 


Em parecer escrito solicitado por empresa licitante, o Ilustre Doutrinador MARÇAL JUSTEN FILHO, dissertou sobre o Formalismo e a aplicação do direito, nos termos em que passamos a descrever:


 


IV.5 ? A INTERVENÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.


23 A jurisprudência, inclusive a oriunda do próprio Tribunal de Contas da União, encarregou-se de mitigar alguns excessos, propiciando a extensão ao campo das licitações de técnicas e princípios comuns a todos os ramos do Direito ? e, mesmo, a outras áreas do próprio Direito Administrativo. Uma série de decisões do Superior Tribunal de Justiça, produzidas nos anos de 1997 e 1998, representou um passo significativo em direção à atenuação do formalismo hermenêutico a propósito da Lei de Licitações.


 


IV.4 ? A DISCIPLINA DAS LICITAÇÕES E O FORMALISMO.


O primeiro precedente talvez tenha sido o ROMS 6.198/RJ, julgado em 13 de dezembro de 1995, em que se afirmou que ?Defeito menor na certidão, insuscetível de comprometer a certeza de que a empresa está registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não pode impedir-lhe a participação na concorrência?. Ao julgar o MS n° 5.281/DF, o STJ assegurou a participação em certame licitatório de uma licitante que apresentara documento estrangeiro vertido para o vernáculo por um tradutor no estrangeiro. Logo após, houve o julgamento do MS n° 5.418/DF, em que se consignou que o princípio da vinculação ao edital não impedia ?interpretação das cláusulas do instrumento convocatório pelo Judiciário, fixando-se o sentido e o alcance de cada uma delas e escoimando exigências desnecessárias e de excessivo rigor, prejudiciais ao interesse público?.


Alguns meses após, foi julgado o MS n° 5.779. O STJ afirmou que ?A interpretação das regras do edital de procedimento licitatório não deve ser restritiva. Desde que não possibilitem qualquer prejuízo à administração e aos interessados no certame, é de todo conveniente que compareça à disputa o maior número possível de interessados...?.


Na mesma data (9 de setembro de 1998), o STJ julgou o MS n° 5.361, em que se reconhecia que ?se editado o regulamento? com extremo rigor, dificilmente surgiriam licitantes. Nada estará a impedir o abrandamento das exigências legais, suprindo, a Administração, certas exigências rebarbativas, em prol do interesse público?.


Questão de grande repercussão foi a disputa envolvendo a licitação promovida pelo TSE para aquisição das urnas eletrônicas. O tema foi levado ao STJ, que denegou a ordem. Houve recuso extraordinário e o STF consagrou a tese da irrelevância de irregularidades menores.


A decisão foi proferida no ROMS n° 23.714- 1/DF, julgado em 13 de outubro de 2000. A ementa do acórdão está abaixo transcrita: ?Licitação: irregularidade formal na proposta vencedora que, por sua irrelevância, não gera nulidade?. Nesse caso específico, discutia-se a ausência de preenchimento de um anexo da proposta. O licitante não informara os preços unitários atinentes a determinados componentes das urnas eletrônicas, embora o edital tivesse exigido explicitamente o oferecimento dessa informação. O STF acolheu o entendimento de que os dados omitidos não apresentavam caráter essencial para o julgamento das propostas, uma vez que o critério de julgamento previsto no edital era o valor da proposta comercial. No voto do Ministro Sepúlveda Pertence, foi incorporado trecho das informações da autoridade administrativa, lançados nos termos seguintes: ?Se de fato o edital é a ?lei interna? da licitação, deve-se abordá-lo frente ao caso concreto tal qual toda norma emanada do Poder Legislativo, interpretando-o à luz do bom senso e da razoabilidade, a fim de que seja alcançado seu objetivo, nunca se esgotando na literalidade de suas prescrições.


Assim sendo, a vinculação ao instrumento editalício deve ser entendida sempre de forma a assegurar o atendimento do interesse público, repudiando-se que se sobreponham formalismos desarrazoados?.


 


24 Tendência similar tem sido adotada pelo C. TCU ? o qual, aliás, também rejeitara anteriormente impugnação à mesma licitação para urnas eletrônicas (autos TC 011.764/ 1999-6), ainda que analisada a questão sob outro ângulo. Apenas para indicar julgados mais recentes, pode-se lembrar a Decisão no 681/ 2000-Plenário (ReI. Mi Walton Alencar Rodrigues), em que se determinou a órgão fiscalizado ?que se abstenha de desclassificar propostas de licitantes com base em critérios formais irrelevantes para a sua aferição e não tragam prejuízo aos demais licitantes ou à Administração?.


 


O tema voltou à consideração quando proferida a Decisão n° 1.065/2000- Plenário. Dentre outras questões, apontava-se a ausência do preenchimento de um campo específico no formulário padronizado de proposta comercial, O voto do Ministro Adylson Motta acolheu a informação dos órgãos técnicos do TCU, no sentido de que se tratava de defeito irrelevante.


Na Decisão n° 17/2001-Plenário (ReI. Mm. Adylson Motta), foi adotado entendimento de que ?Falhas irrelevantes que não justificam o formalismo exacerbado da inabilitação dos licitantes, sob pena de malferir o interesse púbIico?.


Na Decisão n° 577/2001 (ReI. Mi Iram Saraiva), veio à tona questão indiretamente relacionada ao tema considerado. Um edital determinava que as planilhas de composição de custo tinham função meramente informativa. Um licitante impugnou essa fórmula, sustentando que as planilhas tinham de ser consideradas como elemento essencial para o julgamento. O órgão fiscalizado esclareceu que o critério de julgamento era o valor das propostas. As planilhas destinavam-se a eliminar dúvidas, em casos de controvérsia. Os órgãos técnicos do TCU respaldaram essa opção, destacando que eventual erro na planilha teria de ser assumido pelo licitante. Quando o erro elevasse o valor ofertado, o licitante teria uma proposta menos competitiva. Se o erro acarretasse a redução do valor, o licitante teria de arcar com as consequências. Esse entendimento foi acolhido pelo Plenário.


 


Assim, a empresa recorrente apresentou a Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que se encontra nos autos do processo em questão, às folhas 150, antecipando a informação exigida no envelope DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, e em atenção ao Princípio Administrativo da Razoabilidade, da Ampla Concorrência e da Proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, há sustentação legal, jurisprudencial e normativa para o provimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa licitante GILBERTO FERNANDES ME.


 


V ? DA DECISÃO


 


Frente ao exposto, RETIFICAMOS a decisão proferida nos autos deste processo, para declarar HABILITADA a empresa GILBERTO FERNANDES ME.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 06 de junho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente 


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:B5EAE67F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2017. Edição 1531

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09/08/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 - ATA DE SESSÃO - SESSÃO DESERTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 07EAA550





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 - ATA DE SESSÃO - SESSÃO DESERTA


Aos oitos dias do mês de agosto de 2017, às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Sergio Fernandes de Medeiros , para apuração da Licitação acima epigrafada, destinada a Registro de preços para possível Aquisição gradativa de medicamentos e insumos de uso veterinário ? controle de zoonoses do Município de Serra Negra do Norte/RN. Aberta a sessão, foi constatado que nenhuma empresa do ramo compareceu para participar do certame, apesar das devidas publicações no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Assim, após nenhum comparecimento das empresas do ramo, fica a presente licitação considerada DESERTA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrado os presentes trabalhos.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 08 de agosto de 2017.


 



ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO



Pregoeiro


 



LEILANY GOMES SILVA



Equipe de Apoio


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Equipe de Apoio 


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:07EAA550




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2017. Edição 1576

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05/12/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 ATA DE SESSÃO (SESSÃO DESERTA) - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - C6C40A95





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PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 ATA DE SESSÃO (SESSÃO DESERTA)


Aos oitos dias do mês de agosto de 2017, às 09:00h, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Sergio Fernandes de Medeiros , para apuração da Licitação acima epigrafada, destinada a Registro de preços para possível Aquisição gradativa de medicamentos e insumos de uso veterinário ? controle de zoonoses do Município de Serra Negra do Norte/RN. Aberta a sessão, foi constatado que nenhuma empresa do ramo compareceu para participar do certame, apesar das devidas publicações no Diário Oficial dos Municípios do RN - FEMURN, Assim, após nenhum comparecimento das empresas do ramo, fica a presente sessão de licitação considerada DESERTA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrado os presentes trabalhos.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 08 de agosto de 2017.


 


ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO


Pregoeiro


 


LEILANY GOMES SILVA


Equipe de Apoio




SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO


Equipe de Apoio


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:C6C40A95




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2017. Edição 1656

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05/12/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1708070023 2ª ATA DA SESSÃO DESERTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 5CB3A72B





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PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1708070023 2ª ATA DA SESSÃO DESERTA


Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 08h30min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se o Pregoeiro Oficial desta Prefeitura, auxiliado por sua equipe técnica de apoio, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade à licitação acima epigrafada, destinada ao Registro de Preços para possível aquisição gradativa de Equipamentos de Proteção Individual. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) para conhecimento das empresas do ramo. Hoje, dia do certame, não compareceu nenhum licitante, onde a sessão foi declarada DESERTA pela segunda vez. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.


 


Serra Negra do Norte/RN, 29 de setembro de 2017.


 



ERIJACKSON WILLYK DE ARAÚJO



Pregoeiro Oficial


 














LEILANY GOMES SILVA



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Apoio



Apoio



Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:5CB3A72B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2017. Edição 1656

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09/12/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2017 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1711220015 ATA DA SESSÃO DESERTA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - AA77144D





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PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2017 ? PROC. ADMINIST MSNN/RN N° 1711220015 ATA DA SESSÃO DESERTA


Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às 09h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se o Pregoeiro Oficial desta Prefeitura, auxiliado por sua equipe técnica de apoio, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade à licitação acima epigrafada, destinada ao Registro de Preço para possível Contratação gradativa de empresa para execução dos serviços laboratorial para a realização de exames de baciloscopia. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) para conhecimento das empresas do ramo. Hoje, dia do certame, não compareceu nenhum licitante. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Pregoeiro deu por encerrada a presente Sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.


 


Serra Negra do Norte/RN, 08 de dezembro de 2017.


 


CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO


Pregoeiro Oficial


 


LEILANY GOMES SILVA


Apoio


 


SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO


Apoio


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AA77144D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/12/2017. Edição 1660

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23/11/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1711010010 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 058A4778





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1711010010


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA PARA EVENTOS NAS DATAS COMEMORATIVAS CONSTANTES DO CALENDÁRIO MUNICIPAL ? LEI MUNICIPAL N.º 584/2013.


 


Vimos através do presente, COMUNICAR às empresas licitantes e demais interessados, que a empresa licitante: KAIO CESAR B RIBEIRO - ME interpôs recurso administrativo, ao tempo em que concedemos o prazo de três (03) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, a empresa H & C EMPREENDIMENTOS EIRELI ? ME possa apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/RN, 22 de novembro de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


 


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:058A4778




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/11/2017. Edição 1648

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18/07/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260001 - CONCORRÊNCIA N° 001/2017 ATA DA SESSÃO ? JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - GABINETE CIVIL - AA1404AF





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GABINETE CIVIL
PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260001 - CONCORRÊNCIA N° 001/2017 ATA DA SESSÃO ? JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às 15:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade à apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação de serviços terceirizados de mão de obra. Analisando minunciosamente os documentos apresentados nos envelopes nº 01- habitação pelas empresas licitantes aptas a participarem da presente licitação. Foram declaradas HABILITADAS por atenderem a todos os requisitos editalícios as empresas licitantes: GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA ? EPP, VITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ? EPP, SOLSERV SERVIÇOS EIRELI ? ME e ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI. Foram declaradas INABILITADAS as empresas licitantes: CLAREAR COMERCIO E SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI ? pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens: 6.1.2.1 e 6.1.2.2 e 6.2.1; 6.1.4.3 ? ausência do cálculo do índice de liquidez ? Endividamento Total ? ET (foi apresentado o índice de composição de endividamento com fórmula diversa do Endividamento Total); DOMINANTE ? COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ? pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens: 6.1.2.1 e 6.2.1; 6.1.2.7; 6.1.4.3 ? ausência do cálculo do índice de liquidez ? Endividamento Total ? ET; e dos princípios constitucionais administrativos da moralidade e da igualdade ao apresentar o mesmo responsável técnico da empresa licitante concorrente DINAMERICA SERVIÇOS GERAIS LTDA ? ME, o Administrador Helcio de Oliveira Silvini ? CRA 6004(TCU/ AC-3046-45/13-P); IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ? pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens: 6.1.3.1, 6.1.3.2, 6.1.3.3, 6.1.3.3.a; LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI ? EPP? pelo não cumprimento às exigências editalícias do item: 6.1.4.3 ? ausência do cálculo do índice de liquidez ? Endividamento Total ? ET (foi apresentado o índice de endividamento geral com formula diversa do Endividamento Total); PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA - EIRELI ? pelo não cumprimento às exigências editalícias do item: 6.1.4.3 ? ausência do cálculo dos índices de liquidez; AGORA EMPREENDIMENTOS LTDA ME ? pelo não cumprimento às exigências editalícias do item: 6.1.2.1 e 6.2.1; DINAMERICA SERVIÇOS GERAIS LTDA ? ME ? pelo não cumprimento aos princípios constitucionais administrativos da moralidade e da igualdade ao apresentar o mesmo responsável técnico da empresa licitante concorrente DOMINANTE ? COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, o Administrador Helcio de Oliveira Silvini ? CRA 6004(TCU/ AC-3046-45/13-P). A presente decisão será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.


 


Serra Negra do Norte/RN, 17 de julho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


 



LEILANY GOMES SILVA



Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/07/2017. Edição 1559

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15/09/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260004 CONCORRÊNCIA N° 001/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 28E86AA7





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PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260004 CONCORRÊNCIA N° 001/2017


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA.


 


Vimos através do presente COMUNICAR às empresas licitantes, que as empresas licitantes SOLSERV SERVIÇOS EIRELI ME e VITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP interpuseram recurso administrativo guerreando a decisão da Comissão Permanente de Licitação que CLASSIFICOU a proposta da empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/RN, 29 de agosto de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY


Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:28E86AA7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2017. Edição 1591

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25/07/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 ATA DA SESSÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 4716E09D





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PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 ATA DA SESSÃO


Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às 14h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade a licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana, no julgamento das propostas de preços das empresas licitantes: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME, EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME, e P J CONSTRUTORA EIRELI. Por determinação judicial, a empresa GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, também teve seu envelope PROPOSTA aberto. Após análise minuciosa dos documentos que compõem a proposta de preços de cada empresa licitante, decidiram os membros da CPL CLASSIFICAR as propostas das empresas: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME, P J CONSTRUTORA EIRELI e GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, e DESCLASSIFICAR a proposta da empresa EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME por não atender à exigência editalícia do item 7.1.2 (apresentou salário base para a categoria de agente de limpeza no valor de R$ 806,95 (oitocentos e seis reais e noventa e cinco centavos) quando o valor previsto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente é de R$ 949,35 (novecentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos)). A presente decisão será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN para o conhecimento dos interessados. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.


 


Serra Negra do Norte/RN, 21 de julho de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY


Presidente


 


LEILANY GOMES SILVA


Membro


 


SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO


Membro


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:4716E09D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2017. Edição 1564

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29/07/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 ATA DA SESSÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 4DDD95A3





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 ATA DA SESSÃO


Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade a licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana, visando a abertura do ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA das empresas licitantes habilitadas: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME, EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME, P J CONSTRUTORA EIRELI e GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI. Informamos então a ausência das empresas: TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME e EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME. Ato contínuo, foram abertos os envelopes nº 02 ? PROPOSTA das empresas licitantes aptas a participarem do certame, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para vistas dos mesmos aos representantes credenciados das empresas Habilitadas. O representante credenciado da empresa licitante VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP solicitou as cópias da proposta de preço da empresa P J CONSTRUTORA EIRELI, em seguida o representante credenciado da empresa GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI solicitou cópias das propostas das empresas: P J CONSTRUTORA EIRELI, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP e EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME?.


As empresas habilitadas deram as propostas de preços abaixo relacionadas seguindo a seguinte ordem:


P J CONSTRUTORA EIRELI: R$ 916.437,00


VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP: R$ 1.021.089,32


EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME: R$: 1.104.815,40


TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME: 1.157.224,20


GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI: R$ 1.166.158,68


S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP: R$ 1.209.609,34


 


A decisão quanto ao julgamento das PROPOSTAS será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.


 


Serra Negra do Norte/RN, 21 de julho de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY


Presidente


 


LEILANY GOMES SILVA


Membro


 


SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO


Membro


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:4DDD95A3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2017. Edição 1568

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21/11/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100032 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 67FE4785





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100032 - TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DE VIAS PÚBLICAS NAS RUAS FERNANDES MARQUES E EPAMINONDAS BELO.


 



Vimos através do presente, COMUNICAR às empresas licitantes e demais interessados, que as empresas licitantes: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI e A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP interpuseram recurso administrativo, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/RN, 20 de novembro de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY 


Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:67FE4785




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2017. Edição 1646

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08/11/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100032 TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? ATA DA SESSÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 9C4549E3





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100032 TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? ATA DA SESSÃO


JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade à apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços de execução da obra de pavimentação e drenagem superficial de vias públicas nas Ruas Fernandes Marques e Epaminondas Belo. Analisando minunciosamente os documentos apresentados nos envelopes nº 01- habilitação pelas empresas licitantes aptas a participarem da presente licitação. Foram declaradas HABILITADAS por atenderem a todos os requisitos editalícios as empresas licitantes: MENESES BARBOSA EMPREENDIMENTOS LTDA ? ME, ND CONSTRUCOES LTDA - ME, CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA ? EPP e NUNES - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME. Foram declaradas INABILITADAS as empresas licitantes: CONSTRUTORA SENA & CAVALCANTE LTDA ? pelo não cumprimento total no que diz às exigências editalícias do item: 7.1.3.5: Vejamos o que diz o item: Declaração devidamente assinada pelo (s) responsável (is) técnico (s) detentor (es) do acervo técnico da licitante que participará (ão) permanente e efetivamente da execução das obras, objeto do presente Edital; O licitante direcionou ao final de sua declaração que o(a) responsável (is) técnico (s) detentor (es) do acervo técnico iria acompanhar a TP 009/2017, onde na verdade estamos tratando da TP 008/2017, no entanto no início do cabeçalho as informações pertencentes a TP 008/2017 estavam direcionadas a real TP em que trata o processo. R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME ? pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens: 7.1.2.1: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, mediante comprovante de inscrição e situação cadastral, com atividade comercial compatível com o objeto da licitação; e o item 7.1.4.3.2: A garantia de ?seguro garantia? deverá ser apresentada juntamente com o respectivo comprovante de pagamento do valor da apólice; foram detectadas inconsistências no referido comprovante de pagamento do seguro, o documento foi gerado no dia 05/11/2017 e autenticado em cartório no dia 03/11/2017, portanto as datas de geração e autenticação não batem, tornando o documento sem efeito para análise desta comissão. PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI: pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens 7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; A certidão do licitante estava sem validade e emitida a mais de 30 dias; E ao item 7.1.4.2.3. Os índices a que se refere o presente subitem devem ser apresentados em folha separada, calculados de forma clara e precisa, pelo licitante, atestado por contador, com os dados do Balanço Patrimonial apresentado. MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME: pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens 7.1.4.3.2: A garantia de ?seguro garantia? deverá ser apresentada juntamente com o respectivo comprovante de pagamento do valor da apólice. DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME: pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens 7.1.2.2: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; e pelo item 7.1.4.2.1: As demais deverão apresentar o balanço e demonstrações contábeis devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador devidamente registrado, e comprovação de arquivamento no órgão de registro do comércio competente do Estado do domicilio ou sede da licitante, bem como o n° do ?Livro Diário? e as folhas em que estão registradas, certificadas por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e chanceladas pela Junta Comercial do Estado da licitante. A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP pelo não cumprimento às exigências editalícias dos itens 7.1.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A presente decisão será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.



 


Serra Negra do Norte/RN, 07 de novembro de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


 



LEILANY GOMES SILVA



Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro 


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:9C4549E3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2017. Edição 1638

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