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21/11/2017 - PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100033 - TOMADA DE PREÇOS N° 009/2017 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - F8B9EAC3





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1710100033 - TOMADA DE PREÇOS N° 009/2017


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DE VIAS PÚBLICAS NAS RUAS MÃE AMÁLIA E MARIA FARIA.


 



Vimos através do presente, COMUNICAR às empresas licitantes e demais interessados, que as empresas licitantes: PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI e A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP interpuseram recurso administrativo, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/RN, 20 de novembro de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY 


Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:F8B9EAC3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2017. Edição 1646

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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


11/10/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1710100001 DISPENSA Nº 045/2107 - COMUNICADO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 38DBF377





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1710100001 DISPENSA Nº 045/2107 - COMUNICADO


Vimos através deste, comunicar a empresa vencedora e habilitada na DISPENSA Nº 045/2017 ? PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1710100001, Aquisição gradativa de equipamentos de proteção individual: COMERCIAL APOLO LTDA ME, que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Sérgio Fernandes de Medeiros requereu a convocação da empresa acima mencionada para as assinatura do Contrato Administrativo.


 


Assim, comunicamos ao representante credenciado da empresa licitante acima supracitada do requerimento apresentado, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data de publicação desta, para o comparecimento a esta Prefeitura para assinatura do referido Contrato.


 


Atenciosamente,


 


Serra Negra do Norte/RN, 10 de outubro de 2017.


 



GIRLÂNIA FERNANDES DE MEDEIROS VANDERLEI



Secretária Municipal de Administração e Planejamento


Portaria nº 0001/2017


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:38DBF377




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2017. Edição 1620

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25/11/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1701240002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 49DE20AF





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1701240002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de gêneros alimentícios


 


A empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento dos produtos da Ata de Registro de Preço nº 019/2017, haja vista a impossibilidade de fornecimentos.


 


Frente ao todo exposto, somos favoráveis à desistência da Ata de Registro de Preço, por não ter dado causa à tal situação a empresa promitente contratada.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 24 de novembro de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:49DE20AF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2017. Edição 1650

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


25/11/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1701240002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 70B4D2B4





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1701240002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de gêneros alimentícios


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


CONSIDERANDO que a empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento dos produtos da Ata de Registro de Preço nº 019/2017, haja vista a impossibilidade de fornecimentos dos mesmos.


 


CONSIDERANDO, posicionamento favorável do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após a apresentação das devidas justificativas, em se acatar o requerimento apresentado;


 


R E S O L V E :


 


REVOGAR o compromisso assumido pela empresa promitente contratada SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30), cujo preços se encontra-se registrados na Ata de Registro de Preços nº 019/2017, devendo proceder-se à convocação das demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, para manifestação de interesse em fornecer o referido produto.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 24 de novembro de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:70B4D2B4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2017. Edição 1650

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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


25/11/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 30031369





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis, utensílios de: copa, cozinha, cama, mesa e banho


 


A empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento dos produtos da Ata de Registro de Preço nº 030/2017 haja vista a impossibilidade de fornecimentos.


 


Frente ao todo exposto, somos favoráveis à desistência do produto a ser fornecido, por não ter dado causa à tal situação a empresa promitente contratada.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 24 de novembro de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


 


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:30031369




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2017. Edição 1650

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


25/11/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 7715B359





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis, utensílios de: copa, cozinha, cama, mesa e banho


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


CONSIDERANDO que a empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento dos produtos da Ata de Registro de Preço nº 030/2017, haja vista a impossibilidade de fornecimentos.


 


CONSIDERANDO, posicionamento favorável do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após a apresentação das devidas justificativas, em se acatar o requerimento apresentado;


 


R E S O L V E :


 


REVOGAR o compromisso assumido pela empresa promitente contratada SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30), cujo preço se encontra registrado na Ata de Registro de Preços nº 030/2017, devendo proceder-se à convocação das demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, para manifestação de interesse em fornecer o referido produto.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 24 de novembro de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:7715B359




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/11/2017. Edição 1650

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


11/07/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002 - GABINETE CIVIL - 373123BA





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
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GABINETE CIVIL
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis, utensílios de: copa, cozinha, cama, mesa e banho


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


CONSIDERANDO que a empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento do produto ? Pastilha sanitária da marca DISOFLON haja vista a impossibilidade de aquisição do referido produto por estar todo o estoque com data de validade vencida.


 


CONSIDERANDO, posicionamento favorável do Pregoeiro Oficial, após a apresentação das devidas justificativas, em se acatar o requerimento apresentado;


 


R E S O L V E :


 


REVOGAR o compromisso assumido pela empresa promitente contratada SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30), cujo preço se encontra registrado na Ata de Registro de Preços nº 030/2017, especificamente quanto ao item 2098 ? pastilha sanitária, devendo proceder-se à convocação das demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, para manifestação de interesse em fornecer o referido produto.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 07 de julho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:373123BA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2017. Edição 1554

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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

11/07/2017 - REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002 - GABINETE CIVIL - 565A091D





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GABINETE CIVIL
REF. PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1702030002


Objeto: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de material de limpeza, higiene pessoal, descartáveis, utensílios de: copa, cozinha, cama, mesa e banho


 


A empresa SEVERINA DA SILVA MOURA ME (CNPJ nº 10.865.277/0001-30) apresentou pedido de desistência de fornecimento do produto ? Pastilha sanitária da marca DISOFLON haja vista a impossibilidade de aquisição do referido produto por estar todo o estoque com data de validade vencida.


 


Frente ao todo exposto, somos favoráveis à desistência do produto a ser fornecido, por não ter dado causa à tal situação a empresa promitente contratada.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 07 de julho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:565A091D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/07/2017. Edição 1554

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

19/07/2017 - REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260001 - CONCORRÊNCIA N° 001/2017 - GABINETE CIVIL - 87CCAA2A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

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GABINETE CIVIL
REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260001 - CONCORRÊNCIA N° 001/2017


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA DESTINADA À LIMPEZA URBANA.


 


CONSIDERANDO, o julgamento dos recursos administrativos interpostos;


 


Convocamos os representantes das empresas licitantes e demais interessados, a comparecerem à Sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, no dia 21 de julho de 2017, às 08:00 horas, para a sessão pública de abertura dos envelopes PROPOSTAS das empresas licitantes HABILITADAS: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME, EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME, e P J CONSTRUTORA EIRELI.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 18 de julho de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY 



Presidente


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:87CCAA2A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2017. Edição 1560

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


19/07/2017 - REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 - GABINETE CIVIL - 3E31438E





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























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RIO GRANDE DO NORTE

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GABINETE CIVIL
REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017


OBJETO: Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana


 


Trata-se de RECURSOS ADMINISTRATIVOS protocolados pelas empresas licitantes: P J CONSTRUTORA EIRELI, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que HABILITOU a empresa licitante EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME, e GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que a INABILITOU.


 


I ? DA TEMPESTIVIDADE E DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO


 


A empresa licitante P J CONSTRUTORA EIRELI protocolou suas razões recursais dentro do prazo legal, estando o presente RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVO e ADMISSÍVEL.


 


II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA EMPRESA P J CONSTRUTORA EIRELI


 


A empresa P J CONSTRUTORA EIRELI alegou, em suas razões recursais, que a empresa licitante EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME deve ser inabilitada porque não atendeu aos itens editalícios: 6.1.3.2. Certidão de Registro de Quitação da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e 6.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2016, que comprovem sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.


 


Alega a empresa recorrente que, a ausência da Certidão de Registro de Quitação do Responsável Técnico, o Engenheiro Elétrico Francisco Thalis de Souza Bezerra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), descumpre a exigência do item 6.1.3.2.


 


Ainda, alega que a ausência das Notas Explicativas do Balanço Patrimonial descumpre o item editalício 6.1.4.2.


 


Por fim, clamou pela declaração de INABILITAÇÃO da empresa licitante recorrente EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME.


 


III ? DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DA EMPRESA P J CONSTRUTORA EIRELI


 


A empresa licitante recorrida EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME alegou que carece de fundamentação legal a argumentação da recorrente P J CONSTRUTORA EIRELI, tendo em vista que apresentou a Certidão de Registro de Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu engenheiro detentor de atestados de capacidade técnica condizentes com o objeto licitado, qual seja o engenheiro civil LUIZ ALVES DE FREITAS, sendo totalmente inadequada a apresentação de engenheiro elétrico para a execução dos serviços de locação de mão de obra para a limpeza urbana.


 


Alegou ainda, que as Notas Explicativas referentes ao Balanço Patrimonial não estão previstas na exigência legal do Art. 31, I da Lei nº 8.666/1993.


 


IV ? DAS RAZÕES RECURSAIS DA EMPRESA GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI


 


Alega a empresa recorrente empresa GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI que a decisão que a inabilitou deve ser reformada porque ao apresentar a sua Certidão de Registro de Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), onde constam seus Responsáveis Técnicos, dita quitação se estende aos mesmos.


 


V - DOS FUNDAMENTOS


 


1 -RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA P J CONSTRUTORA EIRELI


 


Em estrito cumprimento ao Princípio Administrativo da Vinculação do Instrumento Convocatório, os membros da Comissão Permanente de Licitação verificaram toda a documentação apresentada pelas empresas licitantes, e por constatar o pleno atendimento às exigências editalícias, declarou HABILITADA a empresa licitante recorrente EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME.


 


A ausência da Certidão de Registro de Quitação do Responsável Técnico, o Engenheiro Elétrico Francisco Thalis de Souza Bezerra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), não detém nenhuma influência quanto ao cumprimento da exigência do item 6.1.3.2, haja vista não ser este o responsável técnico detentor de acervo técnico na execução dos serviços de limpeza urbana.


 


Ainda, a exigência das Notas Explicativas no Balanço Patrimonial se aplica às Sociedades por Ações, nos termos da Lei 6.404/72, não sendo o caso da empresa recorrida EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME que tem natureza jurídica de sociedade limitada por cotas de participação.


 


Também, o Edital em seu item 6.1.4.2 não a exigiu, nem o art. 31 da Lei Geral das Licitações prevê dita obrigatoriedade.


 


Vejamos:


 


Lei 6.404/72


Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:


(...)


§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.


 


Lei 8.666/1993


Art.31.A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:


I-balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)meses da data de apresentação da proposta.


 


Edital


6.1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2016, que comprovem sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.


 


Assim, não há sustentação legal, normativa e editalícia para o provimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente P J CONSTRUTORA EIRELI.


 


2 ? RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI


 


Em estrito cumprimento ao Princípio Administrativo da Vinculação do Instrumento Convocatório, os membros da Comissão Permanente de Licitação verificaram toda a documentação apresentada pelas empresas licitantes, e por constatar o não atendimento integral das exigências editalícias, declarou INABILITADA a empresa licitante recorrente GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pela não apresentação da certidão de registro e quitação de seus responsáveis técnicos.


 


A empresa recorrente, em não concordando com as exigências editalícias, deveria ter impugnado os termos do edital apontado as supostas falhas e indicando a alegadas exigências corretas. Porém, nada fez; permaneceu inerte; operou-se a preclusão processual pela superação do prazo para a impugnação.


 


Assim dispõe o edital:


 


28.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração Municipal a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.


 


Não é licito aos membros da CPL, proferir decisão divorciada das previsões editalícias, em estrito cumprimento ao Princípio Administrativo da Vinculação do Instrumento Convocatório, disciplinado nos arts. 3º, 41 e 44 da Lei Geral das Licitações que nos mostram:


 


Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


 


Art.41.A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital,ao qual se acha estritamente vinculada.


 


Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:


[...]


XI -a vinculação ao edital de licitaçãoou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;


 


Além disto, a Lei nº 5.194/1966 não prevê que a prova de quitação da pessoa jurídica abrange a de seus responsáveis técnicos e sim, exige separadamente dita comprovação. Se assim o fosse, no título da certidão ou no corpo da mesma, estaria expressamente descrito tal situação.


 


Art. 67. Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade.


 


Art. 68. As autoridades administrativas e judiciárias, as repartições estatais, paraestatais, autárquicas ou de economia mista não receberão estudos, projetos, laudos, perícias, arbitramentos e quaisquer outros trabalhos, sem que os autores, profissionais ou pessoas jurídicas; façam prova de estar em dia com o pagamento da respectiva anuidade.


 


Art. 69. Só poderão ser admitidos nas concorrências públicas para obras ou serviços técnicos e para concursos de projetos, profissionais e pessoas jurídicas que apresentarem prova de quitação de débito ou visto do Conselho Regional da jurisdição onde a obra, o serviço técnico ou projeto deva ser executado.


 


Assim, não há sustentação legal, normativa e editalícia para o provimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.


 


VI ? DA DECISÃO


 


Frente ao exposto, RATIFICAMOS a decisão proferida nos autos deste processo, para declarar HABILITADA a empresa recorrida EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME e INABILITADA a empresa recorrente GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, no certame da Concorrência nº 002/2017 destinada a Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana.


 


Encaminhem-se os presentes autos, devidamente informados, para apreciação do Exmº Sr Prefeito Municipal.


 


Serra Negra do Norte/RN, 18 de julho de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY


Presidente


 


LEILANY GOMES SILVA


Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:3E31438E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2017. Edição 1560

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


19/07/2017 - REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017 - GABINETE CIVIL - 6E5D169C





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1705250003 - CONCORRÊNCIA N° 002/2017


OBJETO: Contratação dos serviços terceirizados de mão de obra destinada à limpeza urbana


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que preceitua a Lei das Licitações Públicas:


 


R E S O L V E


 


Acatar a decisão fundamentada proferida pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação deste Município, conhecendo os RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelas empresas licitantes: P J CONSTRUTORA EIRELI e GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, para lhe negar provimento, permanecendo HABILITADA a empresa EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME por ter atendido plenamente às exigências editalícias, e INABILITADA a empresa licitante GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI por não cumprir integralmente a exigência editalícia do item: 6.1.3.2.



Publique-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 18 de julho de 2017.


 



SÉRGIO MEDEIROS FERNANDES



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:6E5D169C




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/07/2017. Edição 1560

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


15/06/2017 - REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1702030005 - GABINETE CIVIL - 2D2C50AE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1702030005


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


R E S O L V E:


 


Suspender a Tomada de Preços nº 002/2017 cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública, apoio administrativo e treinamento de pessoal nos setores contábil, financeiro e pessoal, até posterior deliberação.


 


Publique-se na imprensa e site oficiais deste Município.


 


Serra Negra do Norte/RN, 14 de junho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:2D2C50AE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2017. Edição 1537

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

10/07/2017 - REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1702030008 - GABINETE CIVIL - C71FDE70





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1702030008


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


R E S O L V E:


 


Suspender aTomada de Preços nº 004/2017 cujo objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados de apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão (pregoeiro e equipe de apoio), até posterior deliberação.


 


Publique-se na imprensa e site oficiais deste Município.


 


Serra Negra do Norte/RN, 07 de julho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:C71FDE70




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2017. Edição 1553

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

15/06/2017 - REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1705150002 - GABINETE CIVIL - BDD05F7F





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINIST. MSNN/RN Nº 1705150002


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.


 


R E S O L V E:


 


Suspender o Pregão Presencial nº 057/2017 cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de aparelhamento para eventos diversos (palco, som e iluminação, grupo gerador, banheiro-químico e tendas), bem como serviços de divulgação de propaganda em carro de som e gravação de spots em estúdio, até posterior deliberação.


 


Publique-se na imprensa e site oficiais deste Município.


 


Serra Negra do Norte/RN, 14 de junho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:BDD05F7F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2017. Edição 1537

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

26/07/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1704260004 CONCORRÊNCIA N° 001/2017 FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA. - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 475EA1CF





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1704260004 CONCORRÊNCIA N° 001/2017 FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA.


Vimos através do presente, COMUNICAR às empresas licitantes e demais interessados, que as empresas licitantes: DINAMERICA SERVIÇOS GERAIS LTDA ? ME , AGORA EMPREENDIMENTOS LTDA ? EPP e CLAREAR COMERCIO E SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA EIRELI interpuseram recurso administrativo, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/RN, 25 de julho de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:475EA1CF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2017. Edição 1565

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


10/07/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1705250003 CONCORRÊNCIA N° 002/2017 - GABINETE CIVIL - 1D6F19E1





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1705250003 CONCORRÊNCIA N° 002/2017


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA DESTINADA À LIMPEZA URBANA.


 


Vimos através do presente COMUNICAR às empresas licitantes HABILITADAS: S & L EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, VITA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, TALIMPO LIMPEZA URBANA LTDA ME, EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ME, que a empresa também habilitada P J CONSTRUTORA EIRELI e a empresa Inabilitada GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI interpôs recurso administrativo, ao tempo em que concedemos o prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação deste comunicado na imprensa do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO às razões apresentadas em Memorais.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 07 de julho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:1D6F19E1




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2017. Edição 1553

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

11/10/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1708220005 - INEXIGIBILIDADE Nº 018/ 2017 - REVOGAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 73C7D8E4





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1708220005 - INEXIGIBILIDADE Nº 018/ 2017 - REVOGAÇÃO


REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN n° 1708220005 - INEXIGIBILIDADE Nº 018/ 2017


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas,


 


CONSIDERANDO, que o processo supracitado encontra-se com divergência de informações, onde a proposta recebida pelo município de Serra Negra do Norte consta que o pagamento deverá ser feito de uma única fez e o serviço prestado por 12 meses;


 


CONSIDERANDO, ainda, que o município de Serra Negra do Norte chegou à conclusão que os pagamentos deverão ser feito mensalmente de acordo com os serviços prestados;


 


DECIDE


 


REVOGAR, com fundamento no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, a Inexigibilidade nº 018/2017 por ter se tornado inconveniente para a Administração Municipal, devendo ser modificado a forma de pagamento e posteriormente emissão de um novo processo.


 


Publique-se.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 10 de outubro de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:73C7D8E4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2017. Edição 1620

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


13/10/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN Nº 1708300005 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 5B0B2983





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN Nº 1708300005


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 1.ª ETAPA DO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE


 


CONSIDERANDO, a realização da sessão, designada para o dia 05 de outubro de 2017, às 08h00min;


 


CONSIDERANDO a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta de preço do único licitante habilitado;


 


CONSIDERANDO a ausência de interposição de recurso administrativo da empresa licitante desclassificada;


 


CONSIDERANDO que o certame foi declarado FRACASSADO;


 


CONSIDERANDO que o certame será remarcado.


 


Encaminhamos o aviso de realização deste Processo Licitatório para republicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), e o edital, na íntegra, para o site:


www.serranegra.rn.gov.br e Cadastramento no Portal do Gestor - TCE.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de outubro de 2017.


 



WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY



Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:5B0B2983




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/10/2017. Edição 1622

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


25/10/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN Nº 1708300005 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 970FB725





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN Nº 1708300005


FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA 1.ª ETAPA DO CAMPO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE


 


CONSIDERANDO, que se verificou a não publicação do aviso da presente licitação nos Diários Oficiais do: Estado do Rio Grande do Norte e União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), Jornal Diário de Grande Circulação na região sendo obrigatória esta publicação nos termos do art. 21, II da Lei nº 8.666/1993;


 


CONSIDERANDO, ainda, que o prazo mínimo exigido pela Lei nº 8.666/1993, art. 21, §2º, III, c/c §3º, é de quinze (15) dias contados da última publicação;


 


CONSIDERANDO que o certame será remarcado.


 


Encaminhamos o aviso de licitação, modalidade Tomada de Preços, para publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, Diários Oficiais do: Estado do Rio Grande do Norte e União, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), Jornal Diário de Grande Circulação na região e, o edital, na íntegra, no site:


www.serranegra.rn.gov.br e Cadastramento no Portal do Gestor - TCE.


 


Serra Negra do Norte/RN, 23 de outubro de 2017.


 


WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY


Presidente


Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:970FB725




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/10/2017. Edição 1629

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


10/06/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1706050001 ATA DA REUNIÃO - GABINETE CIVIL - 351D0DEF





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1706050001 ATA DA REUNIÃO


Decidiram os membros da CPL, conceder o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL a empresa CG ? CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP.


 


Serra Negra do Norte/RN, 05 de junho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


 



LEILANY GOMES SILVA



Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:351D0DEF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2017. Edição 1534

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

10/06/2017 - REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1706050001 ATA DA REUNIÃO - GABINETE CIVIL - 5BFFCDD4





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1706050001 ATA DA REUNIÃO


Decidiram os membros da CPL, conceder o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL a empresa MAYNARD INCORPORADORA LTDA - ME.


 


Serra Negra do Norte/RN, 09 de junho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


 



LEILANY GOMES SILVA



Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:5BFFCDD4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2017. Edição 1534

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 




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