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21/03/2018 - DECISÃO - GABINETE CIVIL - 399CECE3





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECISÃO


DECISÃO


 


Interessada: MARTELÂNIA RÁFIA DE ARAÚJO MONTEIRO


Processo: 1801020010


 


Trata-se de requerimento administrativo formulado pela servidora municipal MARTELÂNIA RÁFIA DE ARAÚJO MONTEIRO, já qualificada, ocupante do cargo de APOIO PEDAGÓGICO, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, solicitando o gozo de férias acumuladas por 06 (seis) anos, enquanto permaneceu a frente da gestão da Escola.


 


Em seguida o processo foi direcionado para a Procuradoria Jurídica emitir parecer, com informações e alguns documentos comprobatórios em anexo.


Às fl. retro, consta parecer da Procuradoria Especializada, opinando pelo indeferimento do Pleito autoral.


 


É o que importa relatar. Passo a opinar.


 


Ante o exposto, acolho integralmente o parecer da procuradoria jurídica, indeferindo o benefício da servidora.


 


Serra Negra do Norte/RN, 09 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:399CECE3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2018. Edição 1711

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


04/07/2018 - DECISÃO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1704280004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 5D8621BE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
DECISÃO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1704280004


OBJETO ? CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E PASSAGENS


 


Cuida o presente processo da realização de licitação, na modalidade pregão presencial nº 055/2017), para contratação de serviço de transporte de pessoas e passagens.


 


No dia 19 de maio de 2017 o Município de Serra Negra do Norte foi intimado de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0100205-32.2017.8.20.0156, que determinou ?...a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 055/2017 - Processo Administrativo nº 1074280004 PMSNN, devendo o ente requerido se abster de praticar qualquer ato administrativo nos autos do certame, em especial a homologação e a assinatura dos contratos.?


 


Imediatamente foi cumprida a ordem judicial, tendo o município concordado com os fatos narrados na inicial, porém estando o presente procedimento suspenso até a presente data.


 


Não havendo, portanto, nenhum contrato decorrente do certame, bem como nenhum outro ato que possa vir a dar andamento, não há outro caminho que não seja a decretação da nulidade do Pregão Presencial nº 055/2017.


 


A Lei nº 8.666/93 prescreve em seu art. 49 que:


 


?Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


 


§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


 


§ 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


 


§ 3º No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.


 


§ 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.?


 


No que diz respeito à anulação de atos administrativos, a Sumula 473, do Supremo Tribula Federal, resguarda que: ?A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.?


 


Feito tais esclarecimentos acima expostos, decreto a NULIDADE do Pregão Presencial nº 055/2017, em face da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0100205-32.2017.8.20.0156.


 


Serra Negra do Norte/RN, 3 de julho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:5D8621BE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2018. Edição 1802

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21/03/2018 - DECRETO N.º 453/2018 - GABINETE CIVIL - 4D53A1F0





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N.º 453/2018


DECRETO N.º 453/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018


 


Altera O DECRETO N.º 339/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, CARGOS EM COMISSÃO E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,


 


D E C R E T A


 


Art. 1º - O art. 3º, §3º, do Decreto n.º 339/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:


 


Art. 3º. (...)


(...)


§3º - Quando a ida e a volta da viagem ocorrerem no mesmo dia e com intervalo inferior a 12 (doze) horas não será devido o pagamento de diária, mesmo parcial.


 


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o texto anterior do art. 3º, §3º, do Decreto n.º 339/2013.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 10 de janeiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:4D53A1F0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2018. Edição 1681

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21/03/2018 - DECRETO N.º 454/2018, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 219ABEBD





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N.º 454/2018, DE 24 DE JANEIRO DE 2018


DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, da Lei Orgânica do Município,


CONSIDERANDOo falecimento do servidor efetivo FRANCISCO GALDINO DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;


CONSIDERANDO os relevantes trabalhos dedicados à comunidade Serra-negrense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor municipal na função de Agente de vigilância da Unidade de Saúde Sueli Lucena de Araújo,


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Serra-negrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, o seu exemplo e a sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, 24, 25 e 26 de janeiro do corrente ano, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte em virtude do falecimento do servidor FRANCISCO GALDINO DA SILVA.


Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 24 de janeiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:219ABEBD




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018. Edição 1692

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21/03/2018 - DECRETO Nº 455, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 655E7E85





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 455, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.


Decreta ponto facultativo, os dias 12 e 14 de fevereiro de 2018, nos órgãos e entidades da administração municipal e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,


 


CONSIDERANDO o Feriado Nacional de 13 de fevereiro de 2018, Carnaval;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, os expedientes dos dias 12 e 14 de fevereiro de 2018, (Segunda-Feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas), nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município.


 


Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto as atividades que são consideradas essenciais à população.


 


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 05 de fevereiro de 2018.


 


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:655E7E85




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/02/2018. Edição 1699

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21/03/2018 - DECRETO Nº 456, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 38DAD17D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 456, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018


Decreto nº 456, de 23 de fevereiro de 2018.


 


ESTABELECE NORMAS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,


 


D E C R E T A:


 


Art. 1º? O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a conceder parcelamento e dispensar o pagamento dos juros e multas, relacionados a débitos decorrentes dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, desde que o pagamento seja efetuado segundo as normas e prazos a seguir estabelecidos:


I ? Para dívidas de até R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento poderá ser feito através de entrada no montante de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida e o restante em até 03 (três) parcelas iguais, sucessivas e mensais;


II ? Para dívidas acima de R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento poderá ser feito através de entrada no montante de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas iguais, sucessivas e mensais;


 


Parágrafo Único ? A solicitação de parcelamento terá validade até 31 de dezembro de 2018 e incidirá a aplicação de multas e juros de mora em ambas as faixas de dívidas.


 


Art. 2º? O deferimento do benefício pleiteado pelo consumidor dependerá da assinatura do Termo de Acordo.


 


Art. 3 º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Publique-se e Cumpra-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 23 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:38DAD17D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2018. Edição 1712

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24/03/2018 - DECRETO Nº 457, DE 23 DE MARÇO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 35D04B6F





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 457, DE 23 DE MARÇO DE 2018.


Decreto nº 457, de 23 de março de 2018.


 


"DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 29/03/2018, QUINTA FEIRA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


 


O PREFEITO DO MUNICIÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso das atribuições legais,


 


CONSIDERANDO o feriado da sexta-feira da Paixão, dia 30/03/2018;


 


CONSIDERANDO que para a maioria dos servidores municipais o dia em que antecede o feriado católico é considerado dia Santo;


 


CONSIDERANDO também a cultura local e regional, onde as repartições públicas não funcionam na Quinta-feira Santa;


 


DECRETA:


 


Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município o expediente do dia 29/03/2018, Quinta-Feira Santa, em decorrência do feriado católico da Sexta-Feira da Paixão.


 


Parágrafo Único ? O ?caput? deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.


 


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e Cumpra-se.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 23 de março de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito. 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:35D04B6F




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2018. Edição 1732

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27/03/2018 - DECRETO Nº 458, DE 24 DE MARÇO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 7F065811





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 458, DE 24 DE MARÇO DE 2018


Decreto nº 458, de 24 de março de 2018.


 


DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e


 


Considerandoo falecimento da educadora aposentada, senhora MARIA CANDIDA FARIA;


Considerando os preciosos trabalhos dedicados à comunidade serranegrense por mais de quatro décadas a frente da Escola Coronel Mariz e no decorrer de sua vida como cidadã;


 


Considerando o sentimento de pesar, solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar deste município;


 


Considerando, finalmente, que é dever do Poder Público serranegrense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,


 


DECRETA:


 


Art. 1º.Fica decretado Luto Oficial no município de Serra Negra do Norte por três dias, contados desta data, pelo falecimento da educadora aposentada, senhora MARIA CÃNDIDA FARIA que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município.


 


.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 24 de Março de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal  


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:7F065811




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2018. Edição 1733

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12/04/2018 - DECRETO Nº 459, DE 11 DE ABRIL DE 2018 - GABINETE CIVIL - 25B734AF





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 459, DE 11 DE ABRIL DE 2018


Decreto nº 459, de 11 de abril de 2018.


 


ANTECIPA A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN DO DIA 21 DE ABRIL PARA O DIA 20 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, Dia de Tiradentes;


CONSIDERANDO também que em 2018 o feriado caiu num sábado, coincidindo com a Feira Livre deste Município;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre deste município do dia 21 de abril, sábado, para a sexta-feira, dia 20 de abril de 2018.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 11 de abril de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal  


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:25B734AF




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2018. Edição 1745

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10/05/2018 - DECRETO Nº 461, DE 09 DE MAIO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 9C231BB4





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 461, DE 09 DE MAIO DE 2018.


ANTECIPA A FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN DO DIA 19 DE MAIO PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, e


 


CONSIDERANDO que a VAQUEJADA é um evento contido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município;


CONSIDERANDO que a VAQUEJADA neste município é um evento tradicional de grande proporção, e que em 2018 será realizada no período de 18 a 20 de maio, coincidindo com a Feira Livre deste Município;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre deste município do dia 19 de maio, sábado, para a sexta-feira, dia 18 de maio de 2018.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 09 de maio de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:9C231BB4




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/05/2018. Edição 1764

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

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17/05/2018 - DECRETO Nº 462, DE 16 DE MAIO DE 2018. - GABINETE CIVIL - A02C2C9D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 462, DE 16 DE MAIO DE 2018.


MODIFICA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN E REVOGA O DECRETO Nº 423/2017.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,


 


DECRETA


 


Art. 1º - O Horário de Expediente de Todos os Órgãos da Administração Pública Direta é de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.


 


Parágrafo único ? A partir de 1º de junho de 2018, o horário acima não se aplicará às Repartições Públicas Municipais a seguir elencadas, as quais funcionarão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00:


Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;


Gabinete Civil;


Controladoria Geral do Município;


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;


Secretaria Municipal de Finanças e Tributação;


Procuradoria Jurídica;


Sede da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social;


Sede da Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento.


 


Art. 2º Os serviços essenciais, tais como: coleta de lixo, limpeza pública, escolas municipais, centros de convivência, serviços de saúde de urgência e emergência, e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente.


 


Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar.


 


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 423/2017.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 16 de maio de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:A02C2C9D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/05/2018. Edição 1769

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


30/05/2018 - DECRETO Nº 463, DE 29 DE MAIO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 9F7DF06D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 463, DE 29 DE MAIO DE 2018.


Decreto nº 463, de 29 de maio de 2018.



 


DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 1º DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, e


 


Considerando que o feriado nacional do dia 31 de maio, Dia de Corpus Christi acontecer numa quinta-feira;


 


Considerando que a greve dos caminhoneiros tem causado o desabastecimento no comercio local e consequentemente o funcionamento dos serviços públicos, em especial, Saúde, Educação e Assistência;


 


Considerando a urgente necessidade de resguardar serviços que são plenamente essenciais, como coleta de lixo, ambulâncias, entre outros, e para evitar colapso em áreas imprescindíveis para a população;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município o expediente no dia 1º de junho de 2018, sexta-feira após o feriado de 31 de maio.


 


Parágrafo Único ? O ?caput? deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.


 


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 


Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 29 de maio de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:9F7DF06D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2018. Edição 1778

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31/05/2018 - DECRETO Nº 464/2018, DE 30 DE MAIO DE 2018. - GABINETE CIVIL - FEC0F137





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 464/2018, DE 30 DE MAIO DE 2018.


DECRETO Nº 464/2018, de 30 de maio de 2018.


 


PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS REFERENTES AO IPTU E AOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.


Considerando que alguns contribuintes não estão conseguindo efetuar o pagamento dos boletos bancários referentes ao IPTU e aos alvarás de funcionamento, em virtude de questões técnicas do banco arrecadador.


Considerando que o prazo final de pagamento desses boletos é a data de 30/05/2018.


Considerando que a dificuldade na realização do pagamento refere-se a problemas técnicos na leitura do código de barras do boleto bancário no momento de efetuar o pagamento.


Considerando que o banco arrecadador exigiu o recadastramento desses contribuintes que não conseguiram realizar o pagamento.


Considerando que esse recadastramento demanda tempo razoável para ser concluído.


 


DECRETA


 


Art. 1º - Fica prorrogado a data de vencimento dos boletos bancários referentes a IPTU e Alvarás de Funcionamento de 30/05/2018 até 31/07/2018.


 


Art. 2º - Os contribuintes que não conseguiram efetuar o pagamento dos boletos bancários até 30/05/2018 devem comparecer à sede da Prefeitura Municipal, para procederem com seu recadastramento.


 


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 30 de maio de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:FEC0F137




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2018. Edição 1779

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07/06/2018 - DECRETO Nº 465/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018. - GABINETE CIVIL - FC2B640A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 465/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018.


DECRETO Nº 465/2018, de 06 de junho de 2018.


 


DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN DURANTE OS JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, e


 


CONSIDERANDO que no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018 acontecerá a Copa do Mundo de Futebol da FIFA;


 


CONSIDERANDO que tal evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial quando da participação da seleção brasileira, em razão de o ?futebol estar intimamente ligado à cultura nacional?;


 


DECRETA:


 


Art.1º. Fica estabelecido em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nas repartições da administração pública municipal, excetuando-se aquelas que desempenham atividades essenciais, funcionarão nos seguintes horários:


Nos dias em que os jogos se realizarem às 15 horas, o expediente será das 7h00min às 12h00min (horário de Brasília);


Nos dias em que os jogos se realizarem às 9 horas, o expediente será das 13h00min às 17h00min (horário de Brasília); e


Nos dias em que os jogos se realizarem às 11 horas, será ponto facultativo;


 


Parágrafo Único ? As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.


Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.


 


Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 06 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:FC2B640A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2018. Edição 1783

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http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


26/07/2018 - DECRETO Nº 466/2018, DE 25 DE JULHO DE 2018. - GABINETE CIVIL - A52DE135

LIMPO

18/08/2018 - DECRETO Nº 467/2018, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 - GABINETE CIVIL - 4D6A142E

LIMPO

30/08/2018 - DECRETO Nº 468/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 6B4FF895

LIMPO

06/09/2018 - DECRETO Nº 469/2018, - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - GABINETE CIVIL - DFA9AFA4

LIMPO

05/09/2018 - DECRETO Nº 469/2018, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 0AA02427

LIMPO

08/10/2018 - DECRETO Nº 470/2018, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - 48315646

LIMPO

13/11/2018 - DECRETO Nº 471, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. - GABINETE CIVIL - C764443D




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