COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2017 ? PROC. ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N°1710100032 ATA DA SESSÃO
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 08h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços de execução da obra de pavimentação e drenagem superficial de vias públicas nas Ruas Fernandes Marques e Epaminondas Belo. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Diário Oficial da União, Jornal Tribuna do Norte e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) para conhecimento dos licitantes do ramo. Hoje, dia do certame, compareceram as empresas licitantes: A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP, DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME, MENESES BARBOSA EMPREENDIMENTOS LTDA ? ME, PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, ND CONSTRUCOES LTDA - ME, CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA ? EPP, MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME, NUNES - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME, ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI, com o recebimento dos Certificados de Registro Cadastral e documentos para credenciamento dos seus representantes, onde por apresentar a documentação solicitação foram credenciados. As empresas R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME, CONSTRUTORA SENA & CAVALCANTE LTDA, E. LAHAM TERCEIRIZAÇÕES - EPP e SOARES CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA-EPP protocolaram os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. A empresa SOARES CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA-EPP não comprovou sua inscrição no Registro Cadastral desta Prefeitura, conforme exigência dos itens editalícios: 4.2 e 4.3, estando impossibilitada de participar do presente certame. Verificada a compatibilidade do CNAE das empresas licitantes: R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME, CONSTRUTORA SENA & CAVALCANTE LTDA e E. LAHAM TERCEIRIZAÇÕES - EPP, as mesmas estão aptas a participarem desta licitação. Ato contínuo, foram abertos os envelopes de nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO das empresas licitantes: A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP, DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME, MENESES BARBOSA EMPREENDIMENTOS LTDA ? ME, PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, ND CONSTRUCOES LTDA - ME, CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA ? EPP, MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME, NUNES - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME, ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI, R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME, CONSTRUTORA SENA & CAVALCANTE LTDA e E. LAHAM TERCEIRIZAÇÕES ? EPP, após a abertura dos envelopes de n° 01 surgiram os seguintes questionamentos: a empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME questionou contra a empresa CONSTRUTORA SENA & CAVALCANTE LTDA Questionamento 01: falta a CRQ de pessoa jurídica a certidão de contador emitida pelo conselho regional de contabilidade e a certidão do profissional responsável técnico na permanência e execução da obra; Questionamento 02: Na declaração de participação cita a TP 009/2017 quando na verdade deveria citar a TP 008/2017; DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME anexou corpo do email sobre um questionamento realizado no dia 01/11/2017 a comissão permanente de licitação e questionou contra as empresas: R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME: Questionamento 01: A expedição do CNPJ supera 30 dias em desacordo com o item 8.1 do edital e falta o CRQ de pessoa física do engenheiro agrônomo que faz parte do quadro de responsáveis técnicos da empresa; PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI: Questionamento 01; a data de expedição da certidão municipal denominada boletim e cadastro econômico e a declaração de capacidade financeira estão foram dos 30 dias em desacordo com o item 8.1 do edital, falta os cálculos dos índices; NUNES - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME: Questionamento 01: A declaração de Microempresa está fora da validade e falta a CRQ de pessoa física do Engenheiro ? Eduardo? que faz parte do quadro de responsáveis técnicos da empresa em desacordo com o ítem 7.1.3.1 do edital; MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME: Questionamento 01: O valor do capital social que consta na alteração contratual n°04 diverge do valor apresentado na CRQ de pessoa jurídica emitida pelo CREA, levando assim a empresa para um possível inabilitação; falta o comprovante de pagamento do seguro garantia e falta a CRQ de pessoa física do engenheiro Elísio Pereira integrante do quadro de responsáveis técnicos da empresa em desacordo com o item 7.1.3.1 do edital; CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA ? EPP: Questionamento 01: falta a certidão do contador emitido pelo conselho regional de contabilidade em desacordo com o item 7.1.4.2.3 do edital; MENESES BARBOSA EMPREENDIMENTOS LTDA ? ME, Questionamento 01: Falta CRQ de pessoa física dos engenheiros ?Samuel e José Ronaldo? em desacordo com o item 7.1.3.1 do edital; ND CONSTRUCOES LTDA ? ME: Questionamento 01: a certidão da contadora ?Núbia? está vencida com a data de 27 de setembro de 2017. a empresa PLATINUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI questionou as seguintes empresas: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME: Questionamento 01: Falta a prova de inscrição de cadastro de pessoa jurídica estadual ou municipal conforme o item 7.1.1.2.2. questionou também a empresa ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI o seguinte: Questionamento 01: O Endividamento total está igual a 1 (um) e conforme o item 7.1.4.2.2 deverá ser menor que 1(um). A empresa ND CONSTRUCOES LTDA - ME questionou as seguintes empresas ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI: Questionamento 01: O atestado de capacidade técnica foi apresentado por uma cópia não autenticada, ferindo o que diz o item 8.3, R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME Questionamento 01: A data da cópia do comprovante de pagamento da empresa é posterior a data da autenticação , item 7.14.3.2. A F DE MEDEIROS LUCIO EIRELI ? EPP não apresentou acervo compatível com o objeto da obra ferindo o item 7.1.3.2, a certidão de falência e recuperação judicial está com data de validade vencida item 7.1.4.1. DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME: Questionamento 01: A ausência dos termos de aberturas e encerramento do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis. Item 7.1.4.2. A empresa CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA ? EPP questionou a seguintes empresas: ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI: Questionamento 01: Faltou à declaração de conhecimento e aceitação dos termos do edital, item 7.1.3.4; faltou a declaração de permanência e execução da obra item 7.1.3.5. DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME Questionamento 01: faltou o atestado operacional 7.1.3.2. A empresa MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME questionou as seguintes empresa ALEX SANDRO SOUTO DANTAS CONSTRUÇÕES EIRELLI: Questionamento 01: A Arquiteta responsável não possui acervo técnico compatível com o objeto da licitação item 7.1.3.2, DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME Questionamento 01: A empresa não possui atestado de capacidade técnica operacional, a empresa não apresentou inscrição municipal ou alvará. colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes Envelopes nº 01 e dos questionamentos ora proferidos pelos licitantes pelos membros da CPL. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL que também será publicada na imprensa oficial do Município. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de novembro de 2017.
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Presidente
LEILANY GOMES SILVA
Membro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Membro
Publicado por:
Weslley Flaviano Medeiros Wanderley
Código Identificador:BF1C9DD3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2017. Edição 1638
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