GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 445, DE 12 DE JULHO DE 2017
Estabelece o Regimento Interno de Funcionamento das Audiências Públicas para o processo de Elaboração do Plano Plurianual de Investimentos - PPA Participativo (2018-2021) e da Lei Orçamentária Anual Exercício 2018 do Município de Serra Negra do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, usando de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? Lei 101/2000, o qual assegura a realização de Audiências Públicas como um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
CONSIDERANDO que, realizando-se Audiências Públicas, para elaboração dos projetos de Lei: Lei do Plano Plurianual de Investimentos ? 2018/2021; lei Orçamentária anual 2018 promover-se-á a necessária participação popular colocada como condição elementar para legitimar o processo de elaboração destas leis;
CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal que estabeleça critérios e regramentos para a realização de Audiências Públicas, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a realização de Audiências Públicas para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos o PPA 2018/2021 e para elaboração da Lei Orçamentária Anual ? Exercício 2018, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte.
Art. 2°. As Audiências Públicas mencionadas no art. anterior seguirão as regras estabelecidas no Regimento Interno, e obedecerão ao calendário estabelecido no anexo II, que fazem parte deste Decreto, no regimento interno em questão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, em 13 de julho de 2017.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS ? PPA - 2018/2021 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ? LOA EXERCÍCIO DE 2018, DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE.
CAPITULO I ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A realização das Audiências Públicas, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei 101/200, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e Orçamentária Anual o Exercício de 2018.
Parágrafo único ? São objetivos específicos dessa audiência pública:
I ? propiciar, através de audiências públicas a participação da sociedade levando em consideração as diferenças regionais e as particularidades de cada região;
II ? colher dados, criticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidade de cada região de nosso município;
III ? apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública, através do sítio do município na internet e aquelas originadas das reuniões técnicas de trabalho.
Art. 2° - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar criticas e sugestões e participar dos debates.
Parágrafo Único ? Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço eletrônico e entidade ou empresa que representa (se for o caso) em lista de presença, que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art. 3° - A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequencia e forma disciplinada neste regimento, sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.
Art. 4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
CAPITULO II ? DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º - A audiência pública será aberta pelo Prefeito Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra também a representante do poder legislativo municipal e autoridades presentes.
Art. 6º - Após a abertura, as audiências serão conduzidas por representantes da Secretaria municipal de Planejamento devendo observar a seguinte ordem dos trabalhos:
I ? apresentação dos objetivos da audiência;
II ? palestra expositiva sobre PPA e LOA, bem como apresentação de propostas ilustrativas de programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as metas;
III ? debates orais;
IV ? encerramento.
Parágrafo único ? Poderão ser convidados a participar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos governamentais, bem como especialistas externos ao serviço público.
Art. 7º - São prerrogativas do responsável pela condução dos trabalhos:
I ? designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;
II ? decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
III ? decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV ? dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de oficio ou a pedido de algum participante;
V ? alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.
Art. 8º - São atribuições do responsável para secretaria e auxiliar na condução e organização da audiência:
I ? inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;
II ? controlar o tempo das intervenções orais;
III ? registrar o conteúdo das intervenções;
IV ? sistematizar as informações;
V ? elaborar a ata da audiência e remetê-la ao Departamento competente.
CAPITULO III ? DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 9º - Todos os presentes, considerados participantes da audiência pública pelo seu interesse em contribuir com a elaboração do Plano Plurianual ? PPA 2018/2021 e na elaboração da Lei Orçamentária Anual ? Exercício 2018 tem:
I ? os seguintes direitos:
Manifestar livremente suas opiniões e debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;
Apresentar propostas e sugestões sobre o teor do PPA e a LOA.
II ? os seguintes deveres:
Respeitar o Regimento Interno da audiência pública;
Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
Portar-se bem e tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
Art. 10 ? É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.
§ 1º - A inscrição será feita nas próprias audiências através do preenchimento de formulário próprio, até uma hora antes do inicio destas.
§ 2º - Caso as discussões sejam conduzidas por tema, as inscrições para manifestações encerrar-se-ão logo após a respectiva apresentação de cada tema específico.
§ 3º - A ordem de inscrição determinará a sequencia dos debatedores.
§ 4º - A manifestação dos inscritos se dará, preferencialmente, de forma oral, mas ocorrendo sua impossibilidade, poderão ser formuladas perguntas por escrito.
Art. 11 ? Cada inscrito disporá de 03 minutos para preleção individual, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 03 minuto e deverá ater-se exclusivamente ao tema discutido.
Parágrafo único ? não será permitida a cessão da palavra dos inscritos a terceiros.
Art. 12 ? A dinâmica da Audiência Pública, a forma das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo responsável pela condução dos trabalhos, segundo a convivência e os andamentos dos trabalhos, sobretudo para facilitar o entendimento dos assuntos e o recebimento das contribuições.
Art. 13 ? Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de 03 horas de duração, o responsável dará por concluída a Audiência Pública.
Art. 14 ? Ao final dos trabalhos, do que se passar na Audiência Pública será lavrada ata pelo secretário, do qual constarão:
I ? o dia, a hora e o local de sua realização;
II ? o nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;
III ? a lista de presença dos demais participantes, que poderá ser anexada à Ata;
IV ? os fatos ocorridos na Audiência Pública;
V ? a síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios que possam ser incorporados ao PPA e a LOA.
CAPÍTULO IV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 ? As deliberações, opiniões, sugestões, criticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública ou dela decorrentes, terão caráter deliberativo, porém, não vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.
Art. 16 ? Todos os procedimentos não previstos neste regulamento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2017.
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO II
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ? PPA PARTICIPATIVO
PROGRAMAÇÃO
Dia: 18/07/2017
Local: Salão de Festas do Centro Pastoral Paroquial
Hora: das 14 ás 18 horas
2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ? PPA PARTICIPATIVO (2018/2021) E LOA 2018
PROGRAMAÇÃO
Dia: 08/08/2017
Local: Salão de Festas do Centro Pastoral Paroquial
Hora: das 14 ás 18 horas
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:B25870A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2017. Edição 1558
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