GABINETE CIVIL
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE SERRA NEGRA DO NORTE RN
TÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Capítulo I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão de caráter consultivo, de composição paritária com representantes efetivos e suplentes do Poder Executivo e da Sociedade Civil, todos nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, conforme a Lei Municipal nº655, de 07 de março de 2016.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB compete:
I - auxiliar o Poder Executivo na formulação da Política Municipal de Saneamento Básico;
II - sugerir a criação de comissões ou subcomissões para auxiliar no exercício das suas atribuições;
III - elaborar o Regimento Interno do Conselho;
IV - facilitar e defender a efetiva participação da sociedade civil no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
V - emitir orientações e recomendações às comissões e subcomissões;
VI - assegurar o cumprimento das regras estabelecidas em reuniões comunitárias e audiências públicas;
VII - aprovar a criação das Câmaras Técnicas Especializadas em abastecimento de água, drenagem urbana, tarifas, esgotamento sanitário, resíduos sólidos. As câmaras servirão de apoio e suporte técnico, de acordo com as necessidades do Conselho;
VIII - participar ativamente da elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
IX - promover ampla divulgação de suas decisões à população, externando a posição interna do Conselho;
X - buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudo sobre o meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais na implementação de suas ações;
XI - auxiliar nas propostas de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versantes sobre a matéria que lhe é de interesse, sempre acompanhados de exposição de motivos;
XII - opinar, promover e assessorar sobre medidas destinadas a impedir a execução de obras e construções que possam vir a comprometer o solo, os rios, lagoas, aquíferos subterrâneos, a qualidade do ar e as reservas ambientais do Município, buscando o parecer técnico evidenciador do possível dano;
XIII - promover a Conferência Municipal de Saneamento Básico, conforme orientação do Estado e da União.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I
Art. 3º O COMSAB será composto paritariamente por no mínimo 9 (nove) membros,
sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, pelo menos 04 (quatro) integrantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) representante de educação e 03 (três) representantes da Sociedade Civil os quais representarão as seguintes organizações ou entidades:
I. Poder Legislativo Municipal;
II. Gerência de Gestão Integrada;
III. Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento;
IV. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
V. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (preferencialmente Engenheiro ? regulamentado pelo Conselho Regional de Engenharia);
VI. Secretaria ou Conselho Municipal de Saúde;
VII. Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social;
VIII. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IX. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação;
X. Secretaria ou Conselho Municipal de Educação;
XI. Associação ou conselho comunitários ou sindicatos.
§ 1º A representação seguirá a composição de titulares e suplentes nomeados por Portaria, pelo Chefe do Poder Público Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º Nas reuniões do Conselho os titulares terão direito a voto, assegurada, entretanto a manifestação do suplente nos debates e discussões, e no impedimento, vacância, ausência do titular, o suplente tomará o seu lugar, depois de ser convocado pelo presidente, com direito a voto.
§ 3º Caso o titular esteja ausente após o início da reunião por mais de 10 (dez) minutos, o seu suplente será convocado pelo Presidente e terá direito ao voto, até o final da reunião.
Art. 4º Cada membro, titular ou suplente, do Poder Público e sociedade civil, poderá ser substituído, desde que cada segmento, entidade ou órgão, indique seu substituto com antecedência de 10 (dez dias) úteis.
Art. 5º O Conselho Municipal de Saneamento Básico designará, dentre seus membros, um (a) Secretário (a) Executivo (a), com as seguintes atribuições:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme definido pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico ou pelo seu Presidente;
II - arquivar os documentos e transcrição das atas de reuniões;
III - outras atribuições e responsabilidades delegadas pelo Conselho ou seu Presidente.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Presidente nomeado de acordo com o Artigo 19 (dezenove) da Lei Municipal nº 655 de 07 de Março de 2016 do Município de Serra Negra do Norte/RN, em reunião ordinária do COMSAB.
Art. 7º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Vice-Presidente eleito pelos seus membros efetivos em reunião do COMSAB em caso de impedimento, vacância ou ausência do Presidente.
Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho;
II - ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;
III - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento;
IV - encaminhar ao Prefeito Municipal, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao saneamento básico projetos, documentos e resoluções tomadas pelo Conselho;
V - tomar decisões relativas aos trabalhos do Conselho em caráter de urgência, devendo posteriormente ser submetida ao mesmo;
VI - promover a divulgação das informações e ações do Conselho, garantindo sua transparência e a gestão democrática.
Art. 9º Cada entidade representativa dentro do COMSAB deverá indicar 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente.
Art. 10º A falta injustificada de qualquer membro por 02 (duas) vezes consecutivas implicará em sua exclusão do Conselho, assumindo o suplente automaticamente.
Parágrafo único. Quando da assunção do suplente, este tornar-se-á membro efetivo, devendo a entidade representada ser oficiada pela Secretaria do COMSAB a apresentar novo suplente.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
DAS REUNIÕES
Art. 11 O Conselho Municipal de Saneamento Básico reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez a cada bimestre ou, extraordinariamente, para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente.
§ 1º O quórum mínimo necessário às instalações das sessões é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos Conselheiros, mantendo a paridade.
§ 2º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 60 (sessenta) dias, na primeira quinta-feira após ser completado este prazo, reuniões extraordinárias serão convocadas, sempre com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
§ 3º Qualquer alteração de data ou horário das reuniões deverá ser informada a todos os integrantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º Quando da convocação para participar da reunião do Conselho será dirigida ao titular e ao suplente, respectivamente, por ofício, telefone, carta ou correio eletrônico.
Capítulo II
DA VOTAÇÃO
Art. 12 As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos seus membros, salvo aquelas determinadas em lei específica.
Art. 13 O Presidente do Conselho poderá exercer o voto de minerva.
Art. 14 Todas as atas serão lidas e aprovadas na reunião seguinte e poderão ser publicadas no site da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte RN, em link específico.
Art.15 As atas das Assembleias serão lavradas em livro próprio, com folhas numeradas, ou digitalizadas, impressas e coladas nas folhas do mesmo e assinadas pelos membros da Diretoria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de interesse público.
Art. 17 Em caso de dúvidas, sobre as disposições e lacunas do presente Regimento Interno, estas serão dirimidas pela Plenária, a qual será soberana em suas deliberações.
Art. 18 O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, podendo ser modificado por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Serra Negra do Norte/RN, 27 de julho de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico
Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:228589A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2017. Edição 1572
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