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21/07/2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 77F5C509





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017






























































































































ANEXO 15



Poder/Órgão : MUN. SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo da Despesa de Pessoal



Bimestre de Referência: 1° SEMESTRE/2017



RGF, ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")



Em Reais



DESPESA COM PESSOAL



DESPESAS EXECUTADAS (ÚLTIMOS 12 MESES)



LIQUIDADAS (A)



INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (B)



DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)



7.663.014,61



0,00



Pessoal Ativo



7.627.687,28



0,00



Pessoal Inativo e Pensionista



0,00



0,00



Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)



35.327,33



0,00



DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)



190.435,26



0,00



Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária



0,00



0,00



Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração



59.841,96



0,00



Despesas de Exercícios Anteriores



27,55



0,00



Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados



0,00



0,00



Imposto de Renda Retido na Fonte (Decisão nº 720/2007 – TCE/RN)



130.565,75



0,00



DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)



7.472.579,35



0,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)



17.346.907,37



0,00



APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL



VALOR



%



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)



17.346.907,37



0,00



(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)



-



0,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)



17.346.907,37



0,00



% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)



7.472.579,35



43,08



LIMITE MAXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)



9.367.329,98



54,00



LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3%



8.898.963,48



51,30



LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art.59 da LRF) - 48,6%



8.430.596,98



48,60



 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


CRC - RN 009353/O-0


 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:77F5C509




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2017. Edição 1562

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/07/2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 8775CF34





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017




















































































































ANEXO 22



Poder/Órgão: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Orçamentos Fiscal e da Seguridade



1° Semestre 2017



Demonstraivo dos Limites



LRF,art. 54, ANEXO XXII



COMPARATIVOS



VALOR



% SOBRE A RCL



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Base de Cálculo)



17.346.907,37



100,00



DESPESA COM PESSOAL



 



 



Total da Despesa Líquida de Pessoal nos últimos 12 meses



7.472.579,35



43,08



Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>



9.367.329,98



54,00



Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <%>



8.898.963,48



51,30



Total da DPL nos últimos 12 meses deduzido aumento (inciso X, art. 37 da CF)



 



 



DÍVIDA



VALOR



% SOBRE A RCL



Dívida Consolidada Líquida



-2.172.649,81



-12,52



Limite Definido por Resolução do Senado Federal



20.816.288,84



120,00



GARANTIAS DE VALORES



VALOR



% SOBRE A RCL



Total das Garantias



0,00



0,00



Limite Definido por Resolução do Senado Federal



 


3.816.319,62



 


22,00



OPERAÇÕES DE CRÉDITO



VALOR



% SOBRE RCL



Operações de Crédito Internas e Externas



 



 



Operações de Crédito por Antecipação da Receita



2.775.505,18



16,00



Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas



 



 



Limite Definido pelo Senado Federal Operações de Crédito por Antecipação da Receita



1.214.283,52



7,00



FONTE: Contabilidade Geral do Município



OBS.: Os relatórios da LRF estão publicados, na íntegra, no site da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte -RN.



 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


CRC-RN 9353/O-8


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:8775CF34




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2017. Edição 1562

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21/07/2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - A669DA71





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017







































































































































































ANEXO 18 *



Poder/Órgão :



MUN. SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo das Operações de Crédito



Bimestre de Referência:



1º SEMESTRE/2016



LRF, art 55, inciso I, alinea "d e inciso III alínea "c" - Anexo XVIII



Em Reais



ESPECIFICAÇÃO



OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA



Até o Quadrimestre



SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)



0,00



Mobiliária



0,00



Interna



0,00



Externa



0,00



Contratual



0,00



Interna



0,00



Abertura de Crédito



0,00



Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro



0,00



Derivadas de PPP



0,00



Demais Aquisições Financiadas



0,00



Antecipação de Receita



0,00



Pela Venda a Termo de Bens e Serviços



0,00



Demais Antecipações de Receita



0,00



Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)



0,00



Outras Operações de Crédito



0,00



Externa



0,00



NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)



0,00



Parcelamentos de Dívidas



0,00



De Tributos



0,00



De Contribuições Sociais



0,00



Previdenciárias



0,00



Demais Contribuições Sociais



0,00



Do FGTS



0,00



Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial



0,00



Programa de Iluminação Pública – RELUZ



0,00



Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN



0,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL



17.346.907,37



OPERAÇÕES VEDADAS (III)



0,00



TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (V) = (Ia + III +IV)



0,00



LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS



2.775.505,18



LIMITE DE ALERTA(insiso III do § 1º do art. 59da LRF



2.497.954,66



OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA



0,00



LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA



1.214.283,52



TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI) = (IIa + V)



0,00,



 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


CRC - RN 009353/o-0


 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:A669DA71




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2017. Edição 1562

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21/07/2017 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - F9C13B08





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 1° SEMESTRE 2017

























































































































































































































ANEXO 19



Poder/Órgão :



MUN.SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar



Bimestre de Referência:



1º Semestre/2017



LRF, art 55, inciso III, alínea "a" - Anexo XIX



Em Reais



IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS



DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)



OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS



DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS


(f) = (a- (b+c+d+e))



RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO



EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA)



Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos



Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d)



Demais Obrigações Financeiras (e)



De Exercícios Anteriores (b)



Do Exercício (c)



TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)



2.026.064,91



0,00



22.648,02



672.656,87



0,00



1.330.760,02



201.157,34



0,00



Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação



58.355,23



0,00



11.517,51



0,00



0,00



46.837,72



9.121,40



0,00



Transferências do FUNDEB 60%



88.220,29



0,00



0,00



0,00



0,00



88.220,29



0,00



0,00



Transferências do Fundeb 40%



254,93



0,00



0,00



0,00



0,00



254,93



0,00



0,00



Outros Recursos Destinados à Educação



192.278,88



0,00



0,00



0,00



0,00



192.278,88



0,00



0,00



Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde



96.798,17



0,00



96,45



24.495,02



0,00



72.206,70



19.459,88



0,00



Outros Recursos Destinados à Saúde



1.119.094,80



0,00



8.457,62



364.172,53



0,00



746.464,65



12.266,29



0,00



Recursos Destinados à Assistência Social



130.307,18



0,00



2.576,44



0,00



0,00



127.730,74



4.965,62



0,00



Recursos Destinados ao RPPS - Plano Previdênciário



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



Recursos Destinados ao RPPS - Plano Financeiro



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



Recursos de Operações de Crédito



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



Recursos de Alienação de Bens/Ativos



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



Outras Destinações Vinculadas de Recursos



340.755,43



0,00



0,00



283.989,32



0,00



56.766,11



155.344,15



0,00



TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)



972.223,10



0,00



31.248,73



14.186,04



0,00



926.788,33



91.341,95



0,00



Recursos Ordinários



972.223,10



0,00



31.248,73



14.186,04



0,00



926.788,33



91.341,95



0,00



TOTAL(III) = (I+II)



2.998.288,01



0,00



53.896,75



686.842,91



0,00



2.257.548,35



292.499,29



0,00



 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


CRC - RN 009353/O-0


 


OTÁVIO JERÔNIMO NETO


Controlador Geral


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:F9C13B08




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2

14/06/2017 - RELATÓRIO INFORMATIVO PROCESSO MSNN/ RN Nº 0161/2014 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 - GABINETE CIVIL - 2910B24D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
RELATÓRIO INFORMATIVO PROCESSO MSNN/ RN Nº 0161/2014 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014


Em cumprimento à determinação emitida pelo Exmº Sr Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 021/2017, procedeu à análise do Processo MSNN/ RN nº 0161/2014 ? Tomada de Preços nº 005/2014, tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras civis de engenharia referentes à II Etapa da Praça de esporte e lazer no município de Serra Negra do Norte/RN, visando a constatação ou não da licitude da formalização do processo e dos atos nele praticados, em aplicação aos dispositivos legais, notadamente o da Lei nº 8.666/1993.


 


O valor orçado da obra é de R$ 307.969,39 (trezentos e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).


 


Foram identificados os seguintes pontos de ilicitude no processo licitatório sob a ótica da aplicação da Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993):


 


1 ? A composição da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 072/2014, e constante das fls. 68 deste processo, se deu com dois (02) servidores públicos não efetivos: Artur Aluízio Fernandes de Faria ? Coord. Cont. reg. Prod. Agropecuário e Júlio Batista de Araújo Neto ? Coordenador de Núcleo Rural, e somente um servidor efetivo ? Ingrid Vanessa Dantas Rodrigues (assistente administrativo), conforme fichas funcionais em anexo.


 


Com a referida composição, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida no art. 51 da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.51.A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três)membros, sendo pelo menos 2 (dois)deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


 


A sessão foi realizada pelos membros titulares da CPL, conforme Ata da sessão às fls. 231/232.


 


2 ? A publicação do edital, através do aviso de licitação, se deu exclusivamente através da imprensa nacional, conforme publicação constante das fls. 101 e 135, sem comprovação nos autos da publicidade do referido aviso na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), Diário Oficial do Estado Do Rio Grande do Norte e Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte.


 


Sem a publicidade devida, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida no art. 21 da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.21.Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


I-no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


II-no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


III-em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). Grifos acrescidos.


 


3 ? O aviso de licitação, em segunda convocação, se deu através de publicação do mesmo na imprensa oficial no dia 23 de maio de 2014, com data de realização de sessão de recebimento de envelopes e julgamento de documentação e proposta designada para o dia 09 de junho de 2014, cujo intervalo de tempo entre a publicação do aviso e a realização da sessão não atendeu ao prazo mínimo de publicidade exigido, qual seja, quinze (15) dias.


 


Com o prazo de publicidade concedido, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida no art. 21, §2º, III da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


Art.21.Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


 


§2oO prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:


 


II-trinta dias para:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


a)concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)


b)tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)


III-quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


 


O termo inicial da contagem dos prazos de publicidade é o primeiro dia útil subsequente ao da efetiva da última publicação da imprensa oficial competente, e o termo final é a data em que se completa o prazo exigido para cada modalidade de licitação.


 


É a cristalina previsão da Lei Geral das Licitações em seu art 110:


 


Art.110.Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.


 


Parágrafoúnico.Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.


 


Assim, a sessão de apuração da referida licitação, que teve seu aviso publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de maio de 2014, sexta-feira, para atender o prazo mínimo de 15 dias, só poderia ter sido realizada a partir do dia 10 de junho de 2014.


 


O primeiro dia de publicidade é o dia 26 de maio de 2014, segunda-feira, e o ultimo, o 15º dia, o dia 09 de junho de 2014, sendo legal a sessão de apuração se realizada a partir do dia 10 de junho de 2014, conforme se pode conferir nos calendários da época abaixo demonstrados:


 


4 ? Não foi exigida no Edital a habilitação prévia junto ao Registro Cadastral de prestadores de serviços e fornecedores do Município de Serra Negra do Norte/ RN.


 


Com a inexistência de tal pré-requisito, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida nos arts. 22 e 34, ss da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.22.São modalidades de licitação:


II-tomada de preços;


 


§2oTomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


 


Art.34.Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.(Regulamento)


§1oO registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.


§2oÉ facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.


Art.35.Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.


Art.36.Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.


§1oAos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.


§2oA atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.


 


5 ? O credenciamento do representante legal da empresa licitante VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI foi realizado de forma indevida, sem o cumprimento da exigência editalícias do item 8.1.1, por ter apresentado tão somente documento oficial de identificação e a procuração publica, sem a apresentação do ato constitutivo da empresa licitante, conforme documentos constantes das fls. 138 a 140.


 


Assim, por não haver representante credenciado habilitado a representar a empresa licitante, o mesmo não poderia subscrever a Ata da Sessão (fls. 231/232).


 


6 - O instrumento editalício disciplinou no item 8.3.3.3.5 a forma de comprovação da visita aos locais de execução dos serviços:


 


8.3.3.3.5 ? DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA ? expedido pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte em nome da empresa licitante e do seu responsável técnico, certificando que foi tomado conhecimento do local e das condições onde serão executadas as obras. A vistoria deverá ser previamente agendada pessoalmente no nosso endereço ou pelo telefone 0xx(84) 3426-2261 até o 2° (segundo) dia útil anterior a data da apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, fixada neste Edital.


 


A declaração de visita ao local da obra apresentada na habilitação da empresa licitante foi subscrita pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e não por servidor lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, como exigido no edital.


 


Frente à análise de atendimento às requisitos editalícios para a habilitação, a empresa licitante restou INABILITADA não atender à todas as exigências dispostas no instrumento convocatório.


 


7 ? O extrato do contrato administrativo foi publicado somente na imprensa nacional, conforme extrato de publicação às fls. 253, não havendo a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município.


 


Assim disciplina a Lei Geral das Licitações:


 


Art.61.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.


Parágrafoúnico.A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


 


Art.6oPara os fins desta Lei, considera-se:


(...)


XIII-Imprensa Oficial-veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;


 


Já o Município de Serra Negra do Norte/ RN através da Lei Municipal nº 494, de 22 de março de 2010, adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Serra Negra do Norte, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.


 


Lei nº 494, de 22 de março de 2010.


 


adota o diario oficial dos municipios do estado do rio grande do norte, instituido e adminsitrado pela femurn, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos DA Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte e dá outras providências.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais:


FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


 


Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Serra Negra do Norte, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações


 


Assim, com a ausência de publicidade do Contrato Administrativo na imprensa oficial do Município, a Administração Pública descumpriu as exigências da Lei 8.999/1993 e da Lei Municipal nº 494, de 22 de março de 2010.


 


8 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL


O contrato administrativo (fls 235 a 241) foi subscrito em 09 de junho de 2014 cuja vigência de 120 (cento e vinte) dias se iniciou no dia 04 de julho de 2014, com a emissão da ordem de execução de serviços, com prorrogação de vigência pelo período de 07 de novembro de 2014 por 120 (cento e vinte) dias através do Termo Aditivo de nº 001, destituído de procedimento com a devida justificativa e aprovação da autoridade competente.


 


Art.57.A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


(...)


§2oToda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


 


No período de 06 de março de 2015 a 22 de setembro de 2016, foram celebrados os Termos Aditivos nº 02, 03, 04, 05 e 06 destinados à prorrogação da vigência, todos destituídos de procedimento com a devida justificativa e aprovação da autoridade competente.


 


9 ? DA SUGESTÃO


 


Diante de toda análise realizada visando a comprovação do atendimento ou não das exigências legais e editalícias, concluem os membros da Comissão Permanente de Licitação, pela ilicitude da contratação da empresa VENEZA CONSTRUÇÕES EIRELI, que se alicerçou: num procedimento licitatório formalizado por CPL composta indevidamente, carente de publicidade em sua convocação e sem cumprimento de prazo mínimo, apresentando-se INABILITADA por não cumprir todas as exigências dispostas no edital, sem publicidade na imprensa oficial do Município, e com período vigencial findo em 22 de setembro de 2016, e todo o mais descrito neste relatório informativo.


 


Serra Negra do Norte/RN, 07 de junho de 2017.


 



CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO



Presidente


 



LEILANY GOMES SILVA



Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO



Membro


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:2910B24D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2017. Edição 1536

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14/06/2017 - RELATÓRIO INFORMATIVO PROCESSO MSNN/ RN Nº 0197/2015 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 - GABINETE CIVIL - 295D1525





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
RELATÓRIO INFORMATIVO PROCESSO MSNN/ RN Nº 0197/2015 ? TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015


Em cumprimento à determinação emitida pelo Exmº Sr Prefeito Municipal, a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 021/2017, procedeu à análise do Processo MSNN/ RN nº 0197/2015 ? Tomada de Preços nº 003/2015, tem por objeto a Contratação de empresa para execução de obras civis de engenharia referentes à Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no município de Serra Negra do Norte/RN, visando a constatação ou não da licitude da formalização do processo e dos atos nele praticados, em aplicação aos dispositivos legais, notadamente o da Lei nº 8.666/1993.


 


O valor orçado da obra é de R$ 664.967,53 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).


 


Foram identificados os seguintes pontos de ilicitude no processo licitatório sob a aplicação da Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993):


 


1 ? No projeto básico da obra de Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS no município de Serra Negra do Norte/RN, constante das fls. 31 a 94 do processo, não consta seu responsável técnico, as plantas não foram assinadas por nenhum profissional habilitado na área de engenharia, estando ausente também a ART dos mesmos, não atendendo as determinações legais e jurisprudenciais.


 


Assim dispõe a Lei n 8.666/ 1993:


 


Art.7oAs licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:


I-projeto básico;


 


§2oAs obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


I-houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


§6oA infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.


 


O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas ? IBRAOP uniformizou o entendimento sobre a conceituação de projeto básico, conforme a Lei 8.666/93 mediante a edição da Orientação Técnica OT - IBR 001/2006, válida a partir de 07/11/2007:


 


?Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.


Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras.


Todos os elementos que compõem o Projeto Básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos.(2007, p.2).


 


Já o Informativo de Juris prudência sobre Licitações e Contratos do Tribunal de Contasda União nº 98, em decisão do Plenário, estabeleceu orientações para melhorar a elaboração de projetos básicos, tornando-os mais eficientes aos entes da administração pública direta e indireta, não se restringindo somente aos conceitos legais supramencionados, sob os seguintes argumentos:


 


?O Tribunal, em face de recorrentes problemas provocados por projetos deficientes em obras custeadas com recursos públicos, determinou a criação de grupo de trabalho com finalidade de estabelecer referenciais técnicos mais precisos para os elementos mínimos que devem compor tais projetos, tanto em licitações de obras públicas, quanto para concessões deserviços públicosprecedidos de obras públicas. (...) o TCU adote a orientação do Ibraop nas auditorias de obras a seu cargo. O Tribunal, ao ratificar essa conclusão, decidiu: ?9.1. determinar à Segecex que dê conhecimento às unidades jurisdicionadas ao Tribunal que as orientações constantes da OT IBR 01/2006, editada pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), passarão a ser observadas por esta Corte, quando dafiscalizaçãode obras públicas; 9.1.1. para os órgãos/entidades que dispõem de normativos próprios para regular a elaboração de projetos básicos das obras por eles licitadas e contratadas, os conceitos da referida norma serão aplicados subsidiariamente; 9.1.2. aadoçãoda OT IBR 01/2006 não dispensa os gestores de providenciar os elementos técnicos adicionais, decorrentes das especificidades de cada obra auditada; 9.2. determinar à Segecex que, nas fiscalizações de futuras licitações de obras públicas, passe a avaliar a compatibilidade, do projeto básico com a OT IBR 01/2006 e, na hipótese de inconformidades relevantes, represente ao relator com proposta de providências? - grifou-se. Acórdão n.º 632/2012-Plenário, TC 002.089/2012-2, rel. Min. José Jorge, 21.3.2012 (Acórdão n.º 632/2012 Sessões: 20 e 21 de março de 2012).


 


2 ? A composição da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 021/2015, e constante das fls. 98 deste processo, se deu com dois (02) servidores públicos não efetivos: Artur Aluizio Fernandes de Faria ? Coord. Cont. reg. Prod. Agropecuário e Júlio Batista de Araújo Neto ? Coordenador de Núcleo Rural, e somente um servidor efetivo ? Ana Rachel dos Santos Oliveira de Araújo (assistente administrativo), conforme fichas funcionais em anexo.


 


Com a referida composição, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida no art. 51 da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.51.A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três)membros, sendo pelo menos 2 (dois)deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


 


A sessão foi realizada pelos membros titulares da CPL, conforme Ata da sessão às fls. 237/238.


 


3 ? A publicação do edital, através do aviso de licitação, se deu exclusivamente através da imprensa nacional, conforme publicação constante das fls. 161, sem comprovação nos autos da publicidade do referido aviso na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN), Diário Oficial do Estado Do Rio Grande do Norte e Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte.


 


Sem a publicidade devida, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida no art. 21 da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.21.Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


I-no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


II-no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


III-em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). Grifos acrescidos.


 


4 ? Não foi exigida no Edital a habilitação prévia junto ao Registro Cadastral de prestadores de serviços e fornecedores do Município de Serra Negra do Norte/ RN.


 


Com a inexistência de tal pré-requisito, a Administração Municipal não cumpriu a determinação legal contida nos arts. 22 e 34, ss da Lei 8.666/ 1993, que prevê:


 


Art.22.São modalidades de licitação:


II-tomada de preços;


 


§2oTomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


 


Art.34.Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.(Regulamento)


§1oO registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.


§2oÉ facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.


Art.35.Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências do art. 27 desta Lei.


Art.36.Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.


§1oAos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.


§2oA atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.


 


5 ? O instrumento editalício disciplinou no item 8.3 a documentação exigida para a Habilitação das empresas licitantes e a empresa licitante MAYNARD INCORPORADORA LTDA ME apresentou em seus documentos de habilitação constantes das fls. 163 à 197, sem atender às exigências previstas nos itens:


 


8.3.3.3.2 - Apresentação de ATESTADO(S) ou CERTIDÃO(ÕES), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrados no CREA.


Não apresentou os atestados ou certidões solicitados.


 


8.3.3.3.6 ? DECLARAÇÃO formal com indicação do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um deles que se responsabilizará pelos trabalhos.


Não apresentou engenheiro civil responsável pela obra ? fls. 167;


 


8.3.3.4.1 - COMPROVANTE DO CAPITAL SOCIAL igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor previsto da contratação, através da Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;


O capital social da empresa constante do seu Contrato Social (fls 179) é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo o percentual de 10% do valor orçado da licitação a importância de R$ 66.496,75 (sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis mil e setenta e cinco centavos).


 


Assim, a empresa não atendeu à exigência editalícia de comprovação de capital social mínimo.


 


8.3.3.4.3 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.


A empresa licitante apresentou seu balanço patrimonial, constantes das fls. 185 a 188, sem os demonstrativo contábeis e destituído de registro e/ou chancela na Junta Comercial do Estado. Assim, a empresa não atendeu à exigência editalícia de apresentação de seu balanço patrimonial.


 


Frente à análise de atendimento às requisitos editalícios para a habilitação, a empresa licitante restou INABILITADA não atender às exigências dispostas no instrumento convocatório.


 


6 - O instrumento editalício disciplinou no item 8.4 a documentação exigida para a apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas licitantes.


 


A empresa licitante MAYNARD INCORPORADORA LTDA ME apresentou em seus documentos de PROPOSTA DE PREÇOS, constantes das fls. 198 a 235, sem atender às exigências previstas nos itens:


 


9.1.3.3 ? Para julgamento das Propostas devem ser observados os seguintes critérios:


II - Será desclassificada a proposta que:


II.a - Apresente valor por lote superior ao valor orçado e apresentado no item 1.5 deste Edital;


 


1.5 ? O valor global da proposta para a prestação dos serviços objeto deste certame não poderá ser superior ao orçamento básico total, visto na planilha ANEXO II, que é de R$ 664.967,53 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 116.916,47 (cento e dezesseis mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos) para o lote I ? CENTRO Zona Urbana, R$ 116.169,54 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para o lote II ? SÍTIO BELO MONTE, R$ 99.354,26 (noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para o lote III ? SÍTIO CARÁ-CARÁ, R$ 122.496,19 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos) para o lote IV ? SÍTIO ENTRE SERRAS, R$ 118.135,61 (cento e dezoito mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) para o lote V ? SÍTIO SAUDADE e R$ 91.895,46 (noventa e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) para o lote VI ? SÍTIO PITOMBEIRA.


 


A empresa licitante apresentou proposta para o LOTE IV - SÍTIO ENTRE SERRAS na importância de R$ 122.612,83 (cento e vinte e dois mil seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos), ultrapassando o valor orçado pelo Município, constante às fls. 64 a 70, de R$ 122.496,19 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).


 


Frente à análise de atendimento às requisitos editalícios dispostos para o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, a PROPOSTA restou DESCLASSIFICADA por propor preço acima do orçado para o Lote IV.


 


7 ? O extrato do contrato administrativo foi publicado somente na imprensa nacional, conforme extrato de publicação às fls. 292, não havendo a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município.


 


Assim disciplina a Lei Geral das Licitações:


 


Art.61.Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.


Parágrafoúnico.A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


 


Art.6oPara os fins desta Lei, considera-se:


(...)


XIII-Imprensa Oficial-veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis;


 


Já o Município de Serra Negra do Norte/ RN através da Lei Municipal nº 494, de 22 de março de 2010, adotou o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Serra Negra do Norte, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.


 


Lei nº 494, de 22 de março de 2010.


 


adota o diario oficial dos municipios do estado do rio grande do norte, instituido e adminsitrado pela femurn, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos DA Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte e dá outras providências.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais:


FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


 


Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Serra Negra do Norte, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações


 


Assim, com a ausência de publicidade do Contrato Administrativo na imprensa oficial do Município, a Administração Pública descumpriu as exigências da Lei 8.999/1993 e da Lei Municipal nº 494, de 22 de março de 2010.


 


8 ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL


O contrato administrativo (fls 241 a 247) foi subscrito em 30 de agosto de 2015 cuja vigência de 180 (cento e oitenta) dias se iniciou no dia 01 de setembro de 2015, com a emissão das ordens de execução de serviços (fls. 286 a 291), com prorrogação de vigência pelo período de 25 de fevereiro a 29 de agosto de 2016, através do Termo Aditivo de nº 001 (fls. 293/294), destituído de procedimento com a devida justificativa e aprovação da autoridade competente.


 


Art.57.A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


(...)


§2oToda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


 


Em 23 de novembro de 2016, foi celebrado o Termo Aditivo nº 02 com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final se dará em 21 de maio de 2017.


 


Diante da exposição cronológica acima realizada, a vigência do contrato administrativo restou restou findo com o término de sua vigência inicial, qual seja, 25 de fevereiro de 2015 (180 dias após o recebimento das OES), haja vista a ausência de justificativa e aprovação da autoridade competente para a celebração do Termo Aditivo nº 001, o lapso de período vigencial no interim de 30 de agosto a 22 de novembro de 2016 sem as devidas justificativas de suspensão da execução dos trabalhos, e a indevida celebração do Termo Aditivo nº 02, com pretensa prorrogação até 21 de maio de 2017.


 


9 ? DA SUGESTÃO


 


Diante de toda análise realizada visando a comprovação do atendimento ou não das exigências legais e editalícias, concluem os membros da Comissão Permanente de Licitação, pela ilicitude da contratação da empresa MAYNARD INCORPORADORA LTDA ME, que se alicerçou: num procedimento licitatório formalizado por CPL composta indevidamente, com projeto básico sem responsável técnico, carente de publicidade em sua convocação, apresentando-se INABILITADA e DESCLASSIFICADA a sua proposta por não cumprir as exigências dispostas no edital, sem publicidade na imprensa oficial do Município, e com período vigencial com intervalo, indevidamente prorrogado, e todo o mais descrito neste relatório informativo.


 


Serra Negra do Norte/RN, 17 de maio de 2017.




CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO


Presidente





LEILANY GOMES SILVA


Membro


 



SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO


Membro


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:295D1525




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2017. Edição 1536

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27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 8D8D4663





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017



























































































































































































































ANEXO 01



Poder/Órgão:



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Balanço Orçamentário - Despesa



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)



CÓDIGO



DESPESA ORÇAMENTÁRIA



DOTAÇÃO INICIAL



DOTAÇÃO ATUALIZADA



DESPESAS EMPENHADAS



SALDO



DESPESAS LIQUIDADAS



SALDO



DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE



No Bimestre



Até o Bimestre (f)



No Bimestre



Até o Bimestre (h)



(d)



(e)



(g)=(e-f)



 



(j)



DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS


 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



3171410000



CONTRIBUIÇÕES



5.285,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



3190040000



Cont.p/tempo deteminado-(PC)



27.570,00



27.570,00



0,00



0,00



27.570,00



0,00



0,00



27.570,00



0,00



3190090000



Salario Familia



5.000,00



5.000,00



0,00



0,00



5.000,00



0,00



0,00



5.000,00



0,00



3190110000



Venc. e Vant. Fixas (PC)



6.420.676,57



6.352.676,57



449.611,40



3.762.752,55



2.589.924,02



1.114.391,86



2.273.592,53



4.079.084,04



2.262.756,81



3190130000



Obrigacoes Patronais



993.441,29



998.441,29



0,00



604.500,00



393.941,29



48.899,71



183.782,57



814.658,72



183.782,57



3190160000



Outras Despesas Variaveis (PC)



99.378,28



94.378,28



0,00



0,00



94.378,28



0,00



0,00



94.378,28



0,00



3190910000



Setencas Judiciais



52.850,00



52.850,00



0,00



30.000,00



22.850,00



9.973,66



19.947,32



32.902,68



19.947,32



3190920000



Despesas de Exerc.Anteriores



50.816,72



47.816,72



0,00



0,00



47.816,72



0,00



0,00



47.816,72



0,00



3190930000



Indenicoes e Restituicoes



3.171,00



3.171,00



0,00



0,00



3.171,00



0,00



0,00



3.171,00



0,00



3190940000



indeniz.e Rest. Trabalhistas



18.456,00



18.456,00



0,00



0,00



18.456,00



0,00



0,00



18.456,00



0,00



3290210000



Juros S/Divida P/Contrato



4.228,00



4.228,00



0,02



1.797,22



2.430,78



0,02



1.797,22



2.430,78



1.797,22



3330410000



Contribuicao



5.285,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



3350390000



OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (PJ)



668.940,00



668.940,00


27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 90F4F77B





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017


















































































































































































































































ANEXO 12



Poder/Órgão:



 



Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde



Bimestre de Referência: 2o Bimestre/2017



 



RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art .35)



em Reais



 



RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



 



Até o Bimestre (b)



% (b/a) x 100



 



RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)



497.125,59



497.125,59



171.637,52



34,53



 



Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU



22.444,95



22.444,95



543,86



2,42



 



Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI



33.567,39



33.567,39



28.735,92



85,61



 



Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS



257.016,63



257.016,63



72.886,36



28,36



 



Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF



167.836,94



167.836,94



61.445,83



36,61



 



Imposto Territorial Rural - ITR



 



 



 



-



 



Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos



2.500,00



2.500,00



0



-



 



Dívida Ativa dos Impostos



10.290,00



10.290,00



8.025,55



77,99



 



Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa



3.469,68



3.469,68



0,00



-



 



RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)



10.941.105,44



10.941.105,44



3.520.093,81



32,17



 



Cota-Parte FPM



8.156.000,00



8.156.000,00



2.670.499,29



32,74



 



Cota-Parte ITR



7.005,44



7.005,44



324,13



4,63



 



Cota-Parte IPVA



260.000,00



260.000,00



74.450,70



28,63



 



Cota-Parte ICMS



2.500.000,00



2.500.000,00



772.873,24



30,91



 



Cota-Parte IPI-Exportação



10.000,00



10.000,00



837,77



8,38



 



Componentes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais



 



 



 



-



 



Desoneração ICMS (LC 87/96)



8.100,00



8.100,00



1.108,68



13,69



 



Outras



 



 



 



-



 



TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III) = I+II



11.438.231,03



11.438.231,03



3.691.731,33



32,28



 



RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (c)



RECEITAS REALIZADAS



 



Até o Bimestre (d)



% (d/c) x 100



 



TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS



1.898.450,00



1.898.450,00



606.329,02



31,94



 



Provenientes da União



1.859.450,00



1.859.450,00



604.797,38



32,53



 



Provenientes dos Estados



39.000,00



39.000,00



1.531,64



3,93



 



Provenientes de Outros Municípios



 



 



 



-



 



Outras Receitas do SUS



 



 



 



-



 



TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS



417.000,00



417.000,00



25.998,00



6,23



 


<

01/06/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - BEAEA7E2





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017












































































































































































































ANEXO 01



Poder/Órgão:



Balanço Orçamentário ? Receita*



Bimestre de Referência:



02/2017



RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)



Codigo



Especificacao



Prevista



Atualizada



No Bimestre



% (b/a)



Ate o Bimestre



% (c/a)



Saldo a Realizar



1000000000



RECEITAS CORRENTES



20.180.498,68



20.180.498,68



3.018.310,87



15



6.172.282,35



30,6



14.008.216,33



1100000000



RECEITA TRIBUTARIA



527.368,19



527.368,19



117.423,08



22,3



170.544,37



32,3



356.823,82



1110000000



IMPOSTOS



480.865,91



480.865,91



114.431,16



23,8



163.611,97



34



317.253,94



1112020000



IMPOSTO S/PROP.TERR.PRED.URBANO



22.444,95



22.444,95



0



0



543,86



2,4



21.901,09



1112043100



IMP. D/RENDA RETIDO NAS FONTES S/REND. TRABALHO



167.836,94



167.836,94



30.993,89



18,5



61.445,83



36,6



106.391,11



1112080000



IMPOSTO S/ T. BENS IM. INTER VIVOS



33.567,39



33.567,39



27.455,92



81,8



28.735,92



85,6



4.831,47



1113050000



IMPOSTO S/ SERV. Q. NATUREZA



257.016,63



257.016,63



55.981,35



21,8



72.886,36



28,4



184.130,27



1120000000



TAXAS



41.217,28



41.217,28



2.991,92



7,3



6.932,40



16,8



34.284,88



1121250000



TAXA D/LICENCA P/FUNC. EST.COM.,IND. E PREST.SERV.



13.418,18



13.418,18



2.415,09



18



5.813,57



43,3



7.604,61



1121280000



TAXA DE FUNC. DE EST. EM HORARIO ESPECIAL



528,5



528,5



0



0



0



0



528,5



1121360000



TAXA DE APREENCAO, DEP. E LIB. DE ANIMAIS



1.374,10



1.374,10



268,83



19,6



432,83



31,5



941,27



1121990000



OUTRAS TAXAS P/PRESTACAO DE SERVICOS



17.440,50



17.440,50



308



1,8



686



3,9



16.754,50



1122900000



TAXA DE LIMPEZA PUBLICA



8.456,00



8.456,00



0



0



0



0



8.456,00



1130000000



CONTRIBUICAO DE MELHORIAS



5.285,00



5.285,00



0



0



0



0



5.285,00



1300000000



RECEITA PATRIMONIAL



456.381,17



456.381,17



45.179,93



9,9



85.500,68



18,7



370.880,49



1310000000



RECEITAS IMOBILIARIAS



25.240,27



25.240,27



6.167,23



24,4



13.437,00



53,2


27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - C77EFAC8





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017
















































































































































































































































ANEXO 11



Poder/Órgão :



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



LRF 9.394/96, art 72 - Anexo XI



Em Reais



RECEITAS DO ENSINO



RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Bimestre (b)



% (c)= (b/a)x100



1- RECEITA DE IMPOSTOS



497.125,59



497.125,59



171.637,52



34,53



1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU



38.704,63



38.704,63



8.569,41



22,14



1.1.1- IPTU



22.444,95



22.444,95



543,86



2,42



1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU



2.500,00



2.500,00



0,00



0,00



1.1.3- Dívida Ativa do IPTU



10.290,00



10.290,00



8.025,55



77,99



1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU



3.469,68



3.469,68



0,00



0,00



1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU



0,00



0,00



0,00



0,00



1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI



33.567,39



33.567,39



28.735,92



85,61



1.2.1- ITBI



33.567,39



33.567,39



28.735,92



85,61



1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI



0,00



0,00



0,00



0,00



1.2.3- Dívida Ativa do ITBI



0,00



0,00



0,00



0,00



1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI



0,00



0,00



0,00



0,00



1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI



0,00



0,00



0,00



0,00



1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS



257.016,63



257.016,63



72.886,36



28,36



1.3.1- ISS



257.016,63



257.016,63



72.886,36



28,36



1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS



0,00



0,00



0,00



0,00



1.3.3- Dívida Ativa do ISS



0,00



0,00



0,00



0,00



1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS



0,00



0,00



0,00



0,00



1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS



0,00



0,00



0,00



0,00



1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF



167.836,94



167.836,94



61.445,83



36,61



1.4.1- IRRF



167.836,94



167.836,94



61.445,83



36,61



1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF



0,00



0,00



0,00



0,00



1.4.3- Dívida Ativa do IRRF



0,00



0,00



0,00



0,00



1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF



0,00



0,00



0,00



0,00



1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5.1- ITR



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5.3- Dívida Ativa do ITR



0,00



0,00



0,00



0,00


27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - D46ED264





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017
























































































































































































































ANEXO 22



Poder: Executivo



Relatório Resumido da Execução Orçamentária



MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE



Bimestre de Referência: 02/2017



LRF, Art. 48 ? Anexo XXII ? RREO



BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA



No Bimestre



Até o Bimestre



Previsão Inicial da Receita



 



20.839.498,68



Previsão Atualizado da Receita



 



20.839.498,68



Receitas Realizadas



2.723.768,49



5.494.261,62



Saldo do Exercício Anterior



 



1.973.679,09



Déficit Orçamentário



 



 



BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA



No Bimestre



Até o Bimestre



Dotação Inicial



 



20.839.498,68



Dotação Atualizada



 



20.839.498,68



Despesas Empenhadas



2.086.932,60



7.762.896,75



Despesas Liquidadas



2.591.886,16



4.188.962,00



Superávit Orçamentário



 



 



DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO



No Bimestre



Até o Bimestre



Despesas Empenhadas



2.086.932,60



7.762.896,75



Despesas Liquidadas



2.591.886,16



4.188.962,00



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA



Até o Bimestre



Receita Corrente Líquida



 



RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA



O Município não possui regime próprio de previdência



RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO



Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a)



Resultado apurado até o Bimestre (b)



% em Relação a Meta (b/a)



Resultado Nominal



 



 



 



Resultado Primário



 



 



 



MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR



Inscrição



Cancelamento até o Bimestre



Pagamento até o Bimestre



Saldo



POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO



 



 



 



 



RESTOS A PAGAR PROCESSADOS



 



 



 



 



Poder Executivo



 



 



 



 



RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS



 



 



 



 



Poder Executivo



 



 



 



 



TOTAL



 



 



 



 



DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO



Valor Apurado até o bimestre



Limites Constitucionais Anuais



% Mínimo a Aplicar no Exercício



% Aplicado até o bimestre



Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE



1.050.428,03



25%



28,45%



Mínimo anual de 60% das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB



1.149.267,19



60%



92,00%



Complementação da União



0,00



 



0,00%



Gastos com Saúde



Valor



% Mínimo com saúde



Percentual %



Despesas com saúde



344.096,15



15%



9,32



Fonte: Setor de Contabilidade



 


OBS.: Os relatórios da LRF estão publicados, na íntegra site do município.


 


CLARA MONISE SILVA


Contadora


CRC-RN 9.353/O-8


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:D46ED264




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2017. Edição 1524

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - DEBF6BBD





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017


ANEXO 01


 


Poder/Órgão: MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE


Bimestre de Referência:2o Bimestre/2017


 











































































































































































































Balanço Orçamentário - Receita RREO - Anexo1 (LRF, Art. 52, Inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)



Em Reais



RECEITAS



Previsão Inicial



Previsão Atualizada


(a)



RECEITAS REALIZADAS



(%)


(c/a)



SALDO


(a-c)



No Bimestre (%)



(b)


(b/a)



Até o Bimestre (c)



RECEITAS CORRENTES



20,180,498.68



20,180,498.68



3,018,310.87



15



6,172,282.35



30.6



14,008,216.33



RECEITA TRIBUTARIA



527,368.19



527,368.19



117,423.08



22.3



170,544.37



32.3



356,823.82



IMPOSTOS



480,865.91



480,865.91



114,431.16



23.8



163,611.97



34



317,253.94



IMPOSTO S/PROP.TERR.PRED.URBANO



22,444.95



22,444.95



0.00



0



543.86



2.4



21,901.09



IMP. D/RENDA RETIDO NAS FONTES S/REND. TRABALHO



167,836.94



167,836.94



30,993.89



18.5



61,445.83



36.6



106,391.11



IMPOSTO S/ T. BENS IM. INTER VIVOS



33,567.39



33,567.39



27,455.92



81.8



28,735.92



85.6



4,831.47



IMPOSTO S/ SERV. Q. NATUREZA



257,016.63



257,016.63



55,981.35



21.8



72,886.36



28.4



184,130.27



TAXAS



41,217.28



41,217.28



2,991.92



7.3



6,932.40



16.8



34,284.88



TAXA D/LICENCA P/FUNC. EST.COM.,IND. E PREST.SERV.



13,418.18



13,418.18



2,415.09



18



5,813.57



43.3



7,604.61



TAXA DE FUNC. DE EST. EM HORARIO ESPECIAL



528.50



528.50



0.00



0



0.00



0



528.50



TAXA DE APREENCAO, DEP. E LIB. DE ANIMAIS



1,374.10



1,374.10



268.83



19.6



432.83



31.5



941.27



OUTRAS TAXAS P/PRESTACAO DE SERVICOS



17,440.50



17,440.50



308.00



1.8



686.00



3.9



16,754.50



TAXA DE LIMPEZA PUBLICA



8,456.00



8,456.00



0.00



0



0.00



0



8,456.00



CONTRIBUICAO DE MELHORIAS



5,285.00



5,285.00



0.00



0



0.00



0



5,285.00



RECEITA PATRIMONIAL



456,381.17



456,381.17



45,179.93



9.9



85,500.68



18.7



370,880.49



RECEITAS IMOBILIARIAS



25,240.27



25,240.27



6,167.23



24.4



13,437.00



53.2



11,803.27



ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS



22,544.92



22,544.92



6,167.23



27.4



13,437.00



59.6



9,107.92



ARRENDAMENTOS



1,004.15



1,004.15



0.00



0



0.00



0



1,004.15


27/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - ED976908





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2° BIMESTRE 2017

























































































































































































































ANEXO 02



Poder/Órgão :



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)



ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL



Cod



Função/Subfunção



Dotação



Despesas Empenhadas



SALDO



Despesas Liquidadas



SALDO



Inicial



Atualizada (a)



No Bimestre



Até o Bimestre (b)



% (b/Total b)



(c) = (a-b)



No Bimestre



Até o Bimestre (d)



% (d/Total d)



(e) = (a-d)



DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



01/031



ACAO LEGISLATIVA



840.000,00



840.000,00



116.981,20



336.858,98



4,34



503.141,02



130.577,40



235.930,81



5,63



604.069,19



02/062



DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO



91.959,00



91.959,00



0,00



30.000,00



0,39



61.959,00



8.604,60



17.109,20



0,41



74.849,80



04/122



ADMINISTRACAO GERAL



2.308.808,81



2.244.808,81



94.808,09



941.364,74



12,13



1.303.444,07



214.201,26



355.940,13



8,50



1.888.868,68



04/123



ADMINISTRACAO FINANCEIRA



121.555,00



121.555,00



2.483,00



35.694,00



0,46



85.861,00



9.185,11



15.634,06



0,37



105.920,94



04/124



CONTROLE EXTERNO



77.900,90



77.900,90



88,00



20.305,00



0,26



57.595,90



6.261,00



12.161,00



0,29



65.739,90



04/181



POLICIAMENTO



137.410,00



137.410,00



12.802,00



12.802,00



0,16



124.608,00



0,00



0,00



0,00



137.410,00



04/846



OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS



216.685,00



196.685,00



0,02



61.797,22



0,80



134.887,78



13.327,07



27.960,13



0,67



168.724,87



08/122



ADMINISTRACAO GERAL



353.052,46



373.052,46



47.186,60



134.784,21



1,74



238.268,25



37.884,16



60.774,85



1,45



312.277,61



08/243



ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE



55.714,49



77.714,49



0,00



26.158,00



0,34



51.556,49



2.378,00



4.756,00



0,11



72.958,49



08/244



ASSISTENCIA COMUNITARIA



914.874,05



914.874,05



48.785,55



218.385,55



2,81



696.488,50



64.639,70



107.849,91



2,57



807.024,14



10/301



ATENCAO BASICA



3.016.292,68



3.054.292,68



409.455,28



1.480.441,60



19,07



1.573.851,08



372.973,29



642.752,50



15,34



2.411.540,18



10/302



ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL


30/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA - SETOR DE CONTABILIDADE - 6D0FAF35





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA
























































































































































































































ANEXO 01 *



Poder/Órgão:



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Balanço Orçamentário - Despesa



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)



DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS



CÓDIGO



DESPESA ORÇAMENTÁRIA



DOTAÇÃO INICIAL


(d)



DOTAÇÃO ATUALIZADA


(e)



DESPESAS EMPENHADAS



SALDO


(g)=(e-f)



DESPESAS LIQUIDADAS



SALDO



DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE


(j)



INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS


(k)



No Bimestre



Até o Bimestre (f)



No Bimestre



Até o Bimestre (h)



3171410000



CONTRIBUIÇÕES



5.285,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



 



3190040000



Cont.p/tempo deteminado-(PC)



27.570,00



27.570,00



0,00



0,00



27.570,00



0,00



0,00



27.570,00



0,00



 



3190090000



Salario Familia



5.000,00



5.000,00



0,00



0,00



5.000,00



0,00



0,00



5.000,00



0,00



 



3190110000



Venc. e Vant. Fixas (PC)



6.420.676,57



6.332.676,57



23.079,23



3.336.220,38



2.996.456,19



48.819,08



1.208.019,75



5.124.656,82



1.167.644,59



 



3190130000



Obrigacoes Patronais



993.441,29



998.441,29



0,00



604.500,00



393.941,29



9.184,38



144.067,24



854.374,05



144.067,24



 



3190160000



Outras Despesas Variaveis (PC)



99.378,28



94.378,28



0,00



0,00



94.378,28



0,00



0,00



94.378,28



0,00



 



3190910000



Setencas Judiciais



52.850,00



52.850,00



0,00



30.000,00



22.850,00



4.986,83



14.960,49



37.889,51



14.960,49



 



3190920000



Despesas de Exerc.Anteriores



50.816,72



47.816,72



0,00



0,00



47.816,72



0,00



0,00



47.816,72



0,00



 



3190930000



Indenicoes e Restituicoes



3.171,00



3.171,00



0,00



0,00



3.171,00



0,00



0,00



3.171,00



0,00



 



3190940000



indeniz.e Rest. Trabalhistas



18.456,00



18.456,00



0,00



0,00



18.456,00



0,00



0,00



18.456,00



0,00



 



3290210000



Juros S/Divida P/Contrato



4.228,00



4.228,00



0,02



1.797,22



2.430,78



0,02



1.797,22



2.430,78



1.797,22



 



3330410000



Contribuicao



5.285,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



0,00



5.285,00



0,00



 



3350390000



OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS (PJ)



668.940,00



668.940,00


30/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO - SETOR DE CONTABILIDADE - 586D764A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - DESPESA POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
























































































































































































































ANEXO 02 *



Poder/Órgão :



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



(Artigo 52, Incisos I e II, alínea "c" da LC. 101/2000)



ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL



DESPESAS EXCETO AS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS



Cod



Função/Subfunção



Dotação



Despesas Empenhadas



SALDO


(c) = (a-b)



Despesas Liquidadas



SALDO


(e) = (a-d)



INSC. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS


(f)



Inicial



Atualizada (a)



No Bimestre



Até o Bimestre (b)



% (b/Total b)



No Bimestre



Até o Bimestre (d)



% (d/Total d)



01/031



ACAO LEGISLATIVA



840.000,00



840.000,00



0,00



219.877,78



3,33



620.122,22



11.544,41



116.899,82



4,41



723.100,18



 



02/062



DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO



91.959,00



91.959,00



0,00



30.000,00



0,45



61.959,00



4.302,30



12.806,90



0,48



79.152,10



 



04/122



ADMINISTRACAO GERAL



2.308.808,81



2.244.808,81



57.854,39



904.411,04



13,69



1.340.397,77



141.997,52



283.736,39



10,71



1.961.072,42



 



04/123



ADMINISTRACAO FINANCEIRA



121.555,00



121.555,00



533,00



33.744,00



0,51



87.811,00



4.346,00



10.794,95



0,41



110.760,05



 



04/124



CONTROLE EXTERNO



77.900,90



77.900,90



88,00



20.305,00



0,31



57.595,90



217,00



6.117,00



0,23



71.783,90



 



04/181



POLICIAMENTO



137.410,00



137.410,00



10.000,00



10.000,00



0,15



127.410,00



0,00



0,00



0,00



137.410,00



 



04/846



OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS



216.685,00



196.685,00



0,02



61.797,22



0,94



134.887,78



6.417,95



21.051,01



0,79



175.633,99



 



08/122



ADMINISTRACAO GERAL



353.052,46



353.052,46



15.351,80



102.949,41



1,56



250.103,05



15.759,78



38.650,47



1,46



314.401,99



 



08/243



ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE



55.714,49



77.714,49



0,00



26.158,00



0,40



51.556,49



2.378,00



4.756,00



0,18



72.958,49



 



08/244



ASSISTENCIA COMUNITARIA



914.874,05



914.874,05



35.965,39



205.565,39



3,11



709.308,66



13.364,98



56.575,19



2,13



858.298,86



 



10/301



ATENCAO BASICA



3.016.292,68



3.064.292,68



246.565,74



1.317.552,06



19,94



1.746.740,62



103.957,11



371.263,45



14,01



2.693.029,23



 



10/302



ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL


30/05/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - SAÚDE - SETOR DE CONTABILIDADE - 6EA93677





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE DE 2017 - SAÚDE






























































































































































































































ANEXO 12*



Poder/Órgão:



MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde



Bimestre de Referência:



2o Bimestre/2017



RREO - ANEXO 12 (LC141/2012, art .35)



em Reais



RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Bimestre (b)



% (b/a) x 100



RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)



497.125,59



497.125,59



103.048,04



20,73



Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU



22.444,95



22.444,95



543,86



2,42



Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI



33.567,39



33.567,39



1.682,00



5,01



Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS



257.016,63



257.016,63



49.363,93



19,21



Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF



167.836,94



167.836,94



43.853,97



26,13



Imposto Territorial Rural - ITR



 



 



 



-



Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos



2.500,00



2.500,00



0



-



Dívida Ativa dos Impostos



10.290,00



10.290,00



7.604,28



73,90



Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa



3.469,68



3.469,68



0,00



-



RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)



10.941.105,44



10.941.105,44



3.049.768,43



27,87



Cota-Parte FPM



8.156.000,00



8.156.000,00



2.325.062,05



28,51



Cota-Parte ITR



7.005,44



7.005,44



298,69



4,26



Cota-Parte IPVA



260.000,00



260.000,00



44.727,41



17,20



Cota-Parte ICMS



2.500.000,00



2.500.000,00



678.373,56



27,13



Cota-Parte IPI-Exportação



10.000,00



10.000,00



752,38



7,52



Componentes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais



 



 



 



-



Desoneração ICMS (LC 87/96)



8.100,00



8.100,00



554,34



6,84



Outras



 



 



 



-



TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III) = I+II



11.438.231,03



11.438.231,03



3.152.816,47



27,56



RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA


(c)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Bimestre


(d)



%


(d/c) x 100



TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS



1.898.450,00



1.898.450,00



453.699,16



23,90



Provenientes da União



1.859.450,00



1.859.450,00



453.699,16



24,40



Provenientes dos Estados



39.000,00



39.000,00



-



-



Provenientes de Outros Municípios



 



 



 



-



Outras Receitas do SUS



 



 



 



-



TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS



417.000,00



417.000,00



-



-



RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE



 



 



27/07/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 0C09C422





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017




















ANEXO 22



Poder: Executivo



MUN. DE SERRA NEGRA DO NORTE



Relatório Resumido da Execução Orçamentária



Bimestre de Referência:



03/2017



 
































































































LRF, Art. 48 ? Anexo XXII ? RREO



BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA



No Bimestre



Até o Bimestre



Previsão Inicial da Receita



 



20.839.498,68



Previsão Atualizado da Receita



 



20.839.498,68



Receitas Realizadas



2.847.268,15



8.341.529,77



Saldo do Exercício Anterior



 



1.973.679,09



Déficit Orçamentário



-365.977,61



 



BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA DESPESA



No Bimestre



Até o Bimestre



Dotação Inicial



 



20.839.498,68



Dotação Atualizada



 



20.839.498,68



Despesas Empenhadas



2.527.506,11



10.307.700,86



Despesas Liquidadas



3.213.245,76



7.404.148,98



Superávit Orçamentário



 



2.911.059,88



DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO



No Bimestre



Até o Bimestre



Despesas Empenhadas



 



 



Despesas Liquidadas



 



 



RECEITA CORRENTE LÍQUIDA



Até o Bimestre



Receita Corrente Líquida



17.346.907,37



RECEITA E DESPESA DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA



O Município não possui regime próprio de previdência



 






















































































































RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO



Meta Fixa no Anexo de Metas Fiscais da LDO(a)



Resultado apurado até o Bimestre (b)



% em Relação a Meta (b/a)



Resultado Nominal



 



-1.113.108,31



 



Resultado Primário



 



1.935.679,68



 



MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR



Inscrição



Cancelamento até o Bimestre



Pagamento até o Bimestre



Saldo



POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO



1.161.434,15



63.924,00



101.421,01



996.089,14



RESTOS A PAGAR PROCESSADOS



70.713,63



0,00



16.816,88



53.896,75



Poder Executivo



70.713,63



0,00



16.816,88



53.896,75



RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS



1.090.720,52



63.924,00



84.604,13



942.192,39



Poder Executivo



1.090.720,52



63.924,00



84.604,13



942.192,39



TOTAL



1.161.434,15



63.924,00



101.421,01



996.089,14



DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO



Valor Apurado até o bimestre



Limites Constitucionais Anuais



% Mínimo a Aplicar no Exercício



% Aplicado até o bimestre



Mínimo anual dos Impostos na Manutenção do Ensino-MDE



1.877.463,36



25%



33,55%



Mínimo anual de 60% das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB



1.841.583,88



60%



96,52%



Complementação da União



0,00



 



0,00%



Gastos com Saúde



Valor



% Mínimo com saúde



Percentual %



Despesas com saúde



754.116,04



15%



13,48



Fonte: Setor de Contabilidade



OBS.: Os relatórios da LRF estão publicados, na íntegra site do município.



 


CLARA MONISE SILVA


Contadora


CRC-RN 9.353/O-8


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:0C09C422




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2017. Edição 1566

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27/07/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 0EEBD835





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017
































































































































































































































ANEXO 06



Poder/Órgão:



MUN. SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo do Resultado Primário



Bimestre de Referência:



3° Bimestre/2017



LRF, art 53, inciso III - AnexoVI



RECEITAS PRIMÁRIAS



RECEITAS REALIZADAS



PREVISÃO ATUALIZADA



Até o Bimestre/2017



Até o Bimestre/2016



RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)



19.344.526,78



9.277.902,48



8.419.375,11



Receitas Tributárias



527.368,19



241.834,73



236.195,41



Receitas de Contribuições



-



-



-



Receitas Previdenciárias



-



-



-



Outras Receitas de Contribuições



-



-



-



Receita Patrimonial Líquida



109.800,27



18.259,00



12.621,19



Receita Patrimonial



456.381,17



126.238,33



109.304,90



(-) Aplicações Financeiras



346.580,90



107.979,33



96.683,71



Transferências Correntes



18.568.396,37



8.660.272,06



8.137.436,04



Convênios



256.000,00



14.112,00



10.248,00



Outras Transferências Correntes



18.312.396,37



8.646.160,06



8.127.188,04



Demais Receitas Correntes



138.961,95



357.536,69



33.122,47



Dívida Ativa



53.190,00



11.653,11



8.776,95



Diversas Receitas Correntes



85.711,95



345.883,58



24.345,52



RECEITAS DE CAPITAL (II)



2.849.000,00



25.998,00



293.640,00



Operações de Crédito (III)



168.000,00



-



-



Amortização de Empréstimos (IV)



-



-



-



Alienação de Bens(V)



383.000,00



-



-



Transferências de Capital



2.298.000,00



25.998,00



293.640,00



Convênios



1.844.000,00



-



-



Outras Transferências de Capital



454.000,00



25.998,00



293.640,00



Outras Receitas de Capital



-



-



-



RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)



2.298.000,00



25.998,00



293.640,00



RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII) = (I + VI)



21.642.526,78



9.303.900,48



8.713.015,11



DESPESAS PRIMÁRIAS



DOTAÇÃO ATUALIZADA



DESPESAS EMPENHADAS



DESPESAS LIQUIDADAS



INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR



ATÉ O BIMESTRE / 2017



ATÉ O BIMESTRE / 2016



ATÉ O BIMESTRE / 2017



ATÉ O BIMESTRE / 2016



ATÉ O BIMESTRE / 2017



ATÉ O BIMESTRE / 2016



DESPESAS CORRENTES (VIII)



16.917.579,86



10.004.173,48



10.318.091,44



7.350.268,03



7.380.715,57



 



 



Pessoal e Encargos Sociais



7.707.344,86



5.201.531,70



5.519.883,58



4.077.305,04



4.335.478,92



 



 



Juros e Encargos da Dívida (IX)



4.228,00



1.797,22



0,00



1.797,22



0,00



 



 



Outras Despesas Correntes



9.206.007,00



4.800.844,56


27/07/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 3D163CB6





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017


























































































































































































ANEXO 05



Poder/Órgão :



MUN.SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo do Resultado Nominal



Bimestre de Referência:



3° Bimestre/2017



LRF, art 53, inciso III - Anexo V



Em Reais



DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA



SALDO



Em 31 /Dez/ 2016



Em 30/Abr/ 2017



Em 30/Jun/ 2017



DÍVIDA CONSOLIDADA (I)



843.423,96



789.683,16



771.741,45



DEDUÇÕES (II)



1.902.965,46



3.163.583,13



2.944.391,26



Disponibilidade de Caixa bruta



1.973.679,09



3.217.479,88



2.998.288,01



(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)



70.713,63



53.896,75



53.896,75



Demais Haveres Financeiros



0,00



0,00



0,00



DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)



(1.059.541,50)



(2.373.899,97)



(2.172.649,81)



RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)



0,00



0,00



0,00



PASSIVOS RECONHECIDOS (V)



0,00



0,00



0,00



DÍVIDA FISCAL LIQUIDA (VI)=(III+IV-V)



(1.059.541,50)



(2.373.899,97)



(2.172.649,81)



RESULTADO NOMINAL



PERÍODO DE REFERÊNCIA



No Bimestre (c-b)



Até o Bimestre (c-a)



RESULTADO NOMINAL



201.250,16



-1.113.108,31



DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL



VALOR CORRENTE



META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ OEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA



0,00



REGIME PREVIDENCIÁRIO



DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA



SALDO



Em 31 /Dez/ 2016



Em 30/Abr/ 2017



Em 30/Jun/ 2017



DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)



0,00



0,00



0,00



Passivo Atuarial



0,00



0,00



0,00



Demais Dívidas



0,00



0,00



0,00



DEDUÇÕES (VIII)



0,00



0,00



0,00



Disponibilidade de Caixa Bruta



0,00



0,00



0,00



Investimentos



0,00



0,00



0,00



Demais Haveres Financeiros



0,00



0,00



0,00



(-) Restos a Pagar Processados



0,00



0,00



0,00



DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)



0,00



0,00



0,00



DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)



0,00



0,00



0,00



META FISCAL



0,00



0,00



0,00



 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


Contadora


CRC-RN 009353/O-8


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:3D163CB6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2017. Edição 1566

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27/07/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 580E405B





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017













































































































































































































































ANEXO 11



Poder/Órgão :



MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE



Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE



Bimestre de Referência:



3° Bimestre/2017



RREO - Anexo 11 (LDB, art. 72)



RECEITAS DO ENSINO



RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Bimestre


(b)



%


(c)=(b/a)x100



1- RECEITA DE IMPOSTOS



497.125,59



497.125,59



243.856,91



49,05



1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU



38.704,63



38.704,63



10.840,32



28,01



1.1.1- IPTU



22.444,95



22.444,95



543,86



2,42



1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU



16.259,68



16.259,68



10.296,46



63,33



1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI



33.567,39



33.567,39



30.175,92



89,90



1.2.1- ITBI



33.567,39



33.567,39



30.175,92



89,90



1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI



0,00



0,00



0,00



0,00



1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS



257.016,63



257.016,63



104.376,34



40,61



1.3.1- ISS



257.016,63



257.016,63



104.376,34



40,61



1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS



0,00



0,00



0,00



0,00



1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF



167.836,94



167.836,94



98.464,33



58,67



1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5.1- ITR



0,00



0,00



0,00



0,00



1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR



0,00



0,00



0,00



0,00



2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS



10.941.105,44



10.941.105,44



5.351.750,16



48,91



2.1- Cota-Parte FPM



8.156.000,00



8.156.000,00



4.060.499,84



49,79



2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b



8.156.000,00



8.156.000,00



4.060.499,84



49,79



2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d



0,00



0,00



0,00



0,00



2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e



0,00



0,00



0,00



0,00



2.2- Cota-Parte ICMS



2.500.000,00



2.500.000,00



1.161.583,99



46,46



2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996



8.100,00



8.100,00



1.663,02



20,53



2.4- Cota-Parte IPI-Exportação



10.000,00



10.000,00



1.248,26



12,48



2.5- Cota-Parte ITR



7.005,44



7.005,44



539,49



7,70



2.6- Cota-Parte IPVA



260.000,00



260.000,00



126.215,56



48,54



2.7- Cota-Parte IOF-Ouro



0,00



0,00



0,00



0,00



3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)



11.438.231,03



11.438.231,03



5.595.607,07



48,92



RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO



PREVISÃO INICIAL



PREVISÃO ATUALIZADA (a)



RECEITAS REALIZADAS



Até o Bimestre


(b)



%


(c)=(b/a)x100



4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO



22.197,00



22.197,00



4.475,16



20,16



5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE



491.784,00



27/07/2017 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 69B2B394





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 3° BIMESTRE 2017




































































































































































































ANEXO 07

Poder/Órgão:



MUN. SERRA NEGRA DO NORTE


Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

Bimestre de Referência:



3º Bimestre/2017



LRF, art. 53, inciso V - Anexo VII



em Reais



PODER/ÓRGÃO



RESTOS A PAGAR PROCESSADOS



RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS



Saldo Total (a+b)



INSCRITOS



Pagos



Cancelados



Saldo



INSCRITOS



Liquidados



Pagos



Cancelados



Saldo



Em Exercícios Anteriores



Em 31 de dezembro de 2016



Em Exercícios Anteriores



Em 31 de dezembro de 2016



EXECUTIVO - GABINETE DO PREFEITO



0,00



1.252,06



0,00



0,00



1.252,06



0,00



17,97



0,00



0,00



0,00



17,97



1.270,03



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO



0,00



9.479,69



3.579,69



0,00



5.900,00



233,09



68.260,40



1.004,59



1.004,59



60.464,91



7.023,99



12.923,99



EXECUTIVO - FUNDO MUN. DO TRAB., HABITACAO E ASSISTENCIA SOCIA



0,00



4.247,96



1.671,52



0,00



2.576,44



0,00



6.015,62



823,94



823,94



226,06



4.965,62



7.542,06



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA



0,00



15.269,63



3.752,12



0,00



11.517,51



0,00



21.745,84



12.445,75



12.445,75



178,69



9.121,40



20.638,91



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER



0,00



0,00



0,00



0,00



0,00



144.084,29



213.337,20



2.517,53



2.517,53



82,47



354.821,49



354.821,49



EXECUTIVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE



0,00



16.367,62



7.813,55



0,00



8.554,07



388.667,55



35.726,17



3.948,33



3.948,33



51,67



420.393,72



428.947,79



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE SANEAMENTO, REC. HIDRICOS E ABASTECIMENTO



0,00



1.129,87



0,00



0,00



1.129,87



0,00



11.702,82



10.576,08



10.576,08



423,92



702,82



1.832,69



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE



0,00



19.760,65



0,00



0,00



19.760,65



0,00



16.334,43



634,38



634,38



0,00



15.700,05



35.460,70



EXECUTIVO - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV. PUBLICOS



0,00



3.206,15



0,00



0,00



3.206,15



153.857,98



30.737,16



52.653,53



52.653,53



2.496,28



129.445,33



132.651,48



TOTAL DOS RESTOS A PAGAR:



0,00



70.713,63



16.816,88



0,00



53.896,75



686.842,91



403.877,61



84.604,13



84.604,13



63.924,00



942.192,39



996.089,14



 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


CLARA MONISE SILVA


Contadora


CRC-RN 009353/O-8


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:69B2B394




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2017. Edição 1566

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