COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
RETIFICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL PREGA?O PRESENCIAL N° 037/2018 PROC. ADMINIST. MSNN/RN N° 1806040011
OBJETO: Contratação dos serviços de transporte de pessoas e passagens
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
A presente ERRATA é ora levada a efeito para retificar parcialmente o Edital do Pregão Presencial nº 037/2018, cujo objeto é a Contratação dos serviços de transporte de pessoas e passagens. A Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que houve o deslocamento parcial de fase de exigência nas cláusulas 7.1.1.4 e 7.1.2.3 e item 7 do ANEXO I - termo de referência do Edital:
7.1.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(páginas 6 e 7)
Onde se lê:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado tomadora dos serviços executados pela empresa licitante, sendo específico para o transporte escolar;
b) Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos (placa de aluguel ? cor vermelha), com os tributos devidamente quitados, e como veículo de passageiros, em nome da licitante, ou recibo de compra e venda (com firma reconhecida do subscritor) ou contrato de locação do veículo (neste caso com vigência mínima até 31 de dezembro de 2018 e firma reconhecida dos subscritores);
c) Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN atestando que os veículos relacionados no item anterior se encontram aptos ao transporte de pessoas, em verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Leia-se:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado tomadora dos serviços executados pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação;
7.1.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(página 8)
Onde se lê:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado tomadora dos serviços executados pela empresa licitante, sendo específico para o transporte escolar;
b) Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos (placa de aluguel ? cor vermelha), com os tributos devidamente quitados, e como veículo de passageiros, em nome da licitante, ou recibo de compra e venda (com firma reconhecida do subscritor) ou contrato de locação do veículo (neste caso com vigência mínima até 31 de dezembro de 2018 e firma reconhecida dos subscritores);
c) Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN atestando que os veículos relacionados no item anterior se encontram aptos ao transporte de pessoas, em verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
d) Alvará de Localização e Funcionamento com atividade específica para o transporte escolar.
Leia-se:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado tomadora dos serviços executados pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação;
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ? ITEM 7
(página 20)
Onde se lê:
7.1 ? No ato de assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá comprovar que o condutor do veículo:
a) tem idade superior a vinte e um anos;
b) é habilitado na categoria D;
c) não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (mediante Nada consta emitido pelo Detran);
d) possui vínculo de emprego (através da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social ? CTPS) ou de prestação de serviços (através de contrato de prestação de serviços) com a licitante vencedora.
Leia-se:
7.1 ? Para a assinatura do Contrato Administrativo, a licitante vencedora deverá comprovar e apresentar:
I - que o condutor do veículo:
a) tem idade superior a vinte e um anos;
b) é habilitado na categoria D;
c) não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (mediante Nada consta emitido pelo Detran);
d) possui vínculo de emprego (através da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social ? CTPS) ou de prestação de serviços (através de contrato de prestação de serviços) com a licitante vencedora.
II - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos (placa de aluguel ? cor vermelha), com os tributos devidamente quitados, e como veículo de passageiros, em nome da licitante, ou recibo de compra e venda (com firma reconhecida do subscritor) ou contrato de locação do veículo (neste caso com vigência mínima até 31 de dezembro de 2018 e firma reconhecida dos subscritores);
III - Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN atestando que os veículos relacionados no item anterior se encontram aptos ao transporte de pessoas, em verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.?
IV - Alvará de Localização e Funcionamento com atividade específica para o transporte escolar, no caso de pessoa física.
No entanto, tal exigência foi mantida no Edital, porém em fase distinta, do certame, qual seja, na fase de CONDIÇÕES PARA A SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (item 7 do termo de referência como apresentado acima).
Com tal modificação, não há que se falar em reabertura do prazo inicialmente estabelecido, visto não afetar a formulação das propostas. É o que o art. 21, §4º da Lei nº 8.666/1993, aplicável ao pregão por força do art. 9º da Lei no 10.520 /2002:
?[...]
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.?
No presente caso, trata-se de modificação de exigências da fase de habilitação dos licitantes para a fase anterior à assinatura do contrato, sem interferência no preço dos serviços, podendo então ser implementada mediante simples errata encaminhada aos interessados e publicada, não havendo necessidade de reformulação do edital, nem de nova publicação do aviso de convocação, tampouco de reabertura do prazo de apresentação das propostas.
A presente decisão deverá ser encaminha aos interessados e publicada nos mesmos órgãos de imprensa em que foi publicado o Edital, servindo, para todos os efeitos, como errata.
Ficam mantidos os demais termos do Edital. Esta errata se integra ao edital respectivo, para todos os efeitos legais.
Serra Negra do Norte/RN, 20 de junho de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:F188143B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2018. Edição 1793
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