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07/04/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 - REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 9B05F5A7





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 - REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


 


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao credenciamento dos profissionais para serviços de trabalhador braçal: JOÃO DIONÍSIO FILHO e LEANDRO GOMES RAMALHO, a fim de atender nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 06 de abril de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:9B05F5A7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2018. Edição 1742

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 7E8B25DE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


 


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, aos Credenciamentos dos profissionais para serviços de trabalhador braçal: LENILSON GOMES RAMALHO e IGOR FAUSTINO SILVA; Credenciamentos das empresas para serviços de Serralheiro: MOEIS RODRIGUES MARTINS 06053660477 e FRANCISCO PEDRO NETO 10817786449; Credenciamento dos Profissionais para serviços de Marroeiro: JOSE GOMES DA SILVA e MANOEL ANTONIO DOS SANTOS; Credenciamento do profissional e da Empresa para serviços de Pintor: JOSE FERREIRA DE LIMA 7267795415 e RONI CLAUDIO SAOARES DOS SANTOS, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais e empresas, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 30 de janeiro de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:7E8B25DE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2018. Edição 1695

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


24/03/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 89E92143





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


 


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao credenciamento do profissional para serviços de trabalhador braçal: EDVAN APRÍGIO DA SILVA, a fim de atender nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 23 de março de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:89E92143




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2018. Edição 1732

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - A63BA9AE





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


 


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ao Credenciamento do profissional para serviços de trabalhador braçal: JUVENAL MOREIRO DE MOURA JÚNIOR, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor do supracitado profissional, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 21 de fevereiro de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:A63BA9AE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/02/2018. Edição 1710

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - AC17319A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, aos Credenciamentos dos profissionais para serviços de trabalhador braçal: RICARDO ANDRÉ DA SILVA, RAIMUNDO MEDEIROS, SANDOVAL FAUSTINO DA SILVA, FRANCISCO JO BATISTA e IVANILDO JOSE DE MEDEIROS; Credenciamentos das empresas para serviços de Pedreiro: ELSON VITOR DA SILVA 05531968477, ANTONIO LUIS NETO 19915004400, HELIO SERGIO DE ARAUJO 93736770472, ALEXSANDRO MEDEIROS COSTA 07280125450 e JOAO BATISTA DA SILVA 59795778404; Credenciamento da empresa para serviços de Marceneiro: JOSÉ AELTO DE ARAÚJO WANDERLEY 88181006100; Credenciamento do profissional para serviços de Pintor: ERIVONALDO RAMOS DOS SANTOS, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais e empresas, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 25 de janeiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AC17319A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018. Edição 1692

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - B4727015





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2018 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MSNN/RN N° 1801220004


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Credenciamento de profissionais para execução dos serviços de Marroeiro, pedreiro, pintor, marceneiro e serralheiro, e trabalhador braçal.


 


De acordo.


 


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, aos Credenciamentos dos profissionais para serviços de trabalhador braçal: SEBASTIÃO DOS SANTOS ARAÚJO, MARIA AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS e CLAUDIO BATISTA DE ARAÚJO DESSOLES; Credenciamento da Empresa para serviços de Pintor: ADAMASTOR BATISTA DE ARAÚJO 87736268487, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor dos supracitados profissionais e empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 08 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:B4727015




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/02/2018. Edição 1702

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


19/09/2018 - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 030/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1809180001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 2490B9A1

LIMPO

21/03/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 002/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1801110001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - AF39568A





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RIO GRANDE DO NORTE

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 002/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1801110001


Interessado: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento


 


Assunto: Contratação direta dos serviços de hospedagem e manutenção mensal do sítio oficial do Município de Serra Negra do Norte/RN.


 


Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo.


HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à empresa ROBERTO CLÉBIO MESSIAS LEITÃO FILHO ? ME - CNPJ: 13.193.071/0001-08, perfazendo a importância global estimada de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o período de janeiro a dezembro de 2018.


DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de hospedagem e manutenção mensal do sítio oficial do Município de Serra Negra do Norte/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN, por todas suas secretarias municipais, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para a ocasião da liquidação da despesa originada com a presente contratação.


DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.


 


Serra Negra do Norte/RN, 11 de janeiro de 2018.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AF39568A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2018. Edição 1682

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


05/04/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 009/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1804030003 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 58A56F3D





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 009/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1804030003


Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.


Assunto: Contratação Direta de serviços médicos ? clínica geral para a Estratégia da Saúde da Família ? ESF.


Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. DE ACORDO E RATIFICO.


HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo ao profissional VALDEMAR ARAÚJO MEDEIROS ? CPF nº 097.681.144-87, perfazendo a importância global de R$ 11.562,76 (onze mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).


DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de serviços médicos ? clínica geral para a Estratégia da Saúde da Família ? ESF, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/ RN, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para a ocasião da liquidação da despesa originada com a presente contratação.


DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 04 de abril de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:58A56F3D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/04/2018. Edição 1740

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


21/03/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1801050002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 2C0C9701





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1801050002


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.


 


ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de assessoria e consultoria jurídica


 


O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 08.096.372/0001-75, com sede na Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59.318-000, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Sérgio Fernandes de Medeiros, com vistas na legislação aplicável à contratação de serviço especializado de advocacia, resolve, com fulcro no Art. 13, inciso V, c/c com o Art. 25 da Lei 8.666/93, contratar diretamente CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS, inscrito em CNPJ sob o nº 22.918.738/0001-75, nos seguintes termos:


 


Dispõe o artigo 13, V da Lei 8.666/93:


 


?Art.13.Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


 


[...]


 


V-patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


 


VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;?


 


Já o artigo 25, inciso II, da mesma legislação especifica que, in verbis:


 


?Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


 


[...]


 


II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


 


§1oConsidera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.?


 


O Superior Tribunal de Justiça já assentou que ?A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, arts. 25, II e 13, V.? (REsp 726.175/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22.2.2011, DJe 15.3.2011).


 


Em recente julgado o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte foi unânime, verbis:


 


?EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ARTIGOS 13, INCISO V, E 25, II, AMBOS DA LEI Nº 8.666/93. REQUISITOS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS E SINGULARIDADE DO OB J E TO DEVIDAMENT E ATENDIDOS. CONTRATAÇÃO REGULAR. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DOLO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO.?


(Apelação Cível n° 2011.001221-2. 2ª Câmara Cível. Relator: Juiz Convocado Guilherme Cortez). Grifos acrescidos.


 


O trabalho a ser desenvolvido atende ao escopo da Lei de Licitações, uma vez que o serviço a ser contratado é eminentemente singular constando registros de que os advogados que a pessoa jurídica coloca à disposição do contratante possuem larga experiência na advocacia pública municipal e nas questões específicas alocadas nas cláusulas contratuais examinadas.


 


Isto posto, pelos termos ora apresentados, de acordo com a legislação em vigor e orientações jurisprudenciais existentes, bem como pelo fato da especialidade estar comprovada pela atuação em lides anteriores, - notadamente nos serviços prestados aos vários Municípios deste Estado, há mais de dez anos - tal desempenho e resultado denota a necessária especialização a autorizar a inexigibilidade de licitação.


 


Confira-se a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal a respeito da contratação direta com base no art. 25 da Lei 8.666/93:


 


?Contratação de serviços técnicos profissionais especializados. Notória especialização. Inexigibilidade de licitação. Singularidade.


 


O Dec.-Lei 2.300 já contemplava a espécie como de inexigibilidade de licitação, desde que evidenciada a natureza singular dos serviços. Tem natureza singular esses serviços quando por conta de suas características particulares, demandem para a respectiva execução não apenas habilidade legal e conhecimentos especializados, mas, também, ciência, criatividade e engenho peculiares, qualidades pessoais insuscetíveis de submissão a julgamento objetivo e por isso mesmo inviabilizadoras de qualquer competição.? (TCE-SP, TC nº 133.537/026/89, Rel. Cons. CLÁUDIO FERRAZ, em 29-11-95)


 


?Licitação. Singularidade não caracterizada. Para se caracterizar a singularidade, os serviços não podem ser corriqueiros, comuns.??- (TCE-SP, Rel. Cons. Cláudio Ferraz, in Roque Citadini)


 


Sendo que a Corte Maior já se pronunciou a respeito da contratação direta de serviços de advocacia:


 


RECURSO DE HABEAS CORPUS- RHC-72830 / RO Relator(a):Min. CARLOS VELLOSO Publicação: DJ DATA-16-02-96 PP-02999 EMENT VOL-01816-01 PP-00161 Julgamento: 24/10/1995 - SEGUNDA TURMA


 


?EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. ACAO PENAL: TRANCAMENTO. ADVOGADO: CONTRATACAO: DISPENSA DE LICITACAO.


 


? Contratação de advogado para defesa de interesses do Estado nos Tribunais Superiores: dispensa de licitação, tendo em vista a natureza do trabalho a ser prestado. Inocorrência, no caso, de dolo de apropriação do patrimônio publico.


 


- Concessão de "habeas corpus" de oficio para o fim de ser trancada a acao penal.? VOTACAO: UNANIME.


 


Extraído do corpo do Voto do Relator no acima citado RHC:


 


?Acrescente-se que a contratação de advogado dispensa licitação, dado que a matéria exige, inclusive, especialização, certo que se trata de trabalho intelectual, impossível de ser aferido em termos de preço mais baixo. Nesta linha, o trabalho de um médico operador. Imagine-se a abertura de licitação para a contratação de um médico cirurgião para realizar delicada cirurgia num servidor.?


 


Ao julgar o REsp 1.192.332/RS, a Primeira Turma do STJ tornou a debruçar-se sobre o tema. No caso, um advogado foi condenado pelo TJRS pela prática de ato de improbidade, em face de ter sido contratado pelo município de Chuí para a prestação de assessoramento jurídico sem que tivesse sido realizada prévia licitação.


 


Na oportunidade, o STJ afastou a tipificação do ato ímprobo tendo por base aargumentação consignada no voto do relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, verbis:


 


[...] é impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade da competição.


[...]A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)?.


 


Significa dizer que, para o STJ, não há que se falar em ato de improbidade na espécie, dado que os serviços advocatícios se encontram entre as hipóteses que autorizam, excepcionalmente, a contratação direta pela Administração Pública com fundamento na inexigibilidade de processo licitatório.


 


O saudoso HELY LOPES MEIRELLES ensinou que ?a excec?a?o da contratac?a?o direta com os profissionais de noto?ria especializac?a?o na?o afronta a moralidade administrativa, nem desfigura a regra da licitac?a?o para os demais servic?os. Antes a confirma. E atende na?o so? a? necessidade, em certos casos, da obtenc?a?o de trabalhos altamente exatos e confia?veis, que so? determinados especialistas esta?o em condic?o?es de realizar, como tambe?m habilita a Administrac?a?o a obte?-los imediatamente, sem as delongas naturais da licitac?a?o, e sem afastar aqueles que, exatamente pelo seu renome, na?o se sujeitariam ao procedimento competitivo entre colegas?. (Contratac?a?o de servic?os te?cnicos com profissional ou firma de noto?ria especializac?a?o, in Revista de Direito Pu?blico no 32, pa?gs. 32/35).


 


A jurisprude?ncia tambe?m conforta o que se vem sustentando, como lembra o seguinte julgado do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ? 1a Regia?o:


 


?Se a contratac?a?o em questa?o deu-se em observa?ncia ao artigo 25, da Lei no 8.666/93, que preve? os casos de inexigibilidade de licitac?a?o por inviabilidade de competic?a?o, como a de servic?os te?cnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de noto?ria especializac?a?o, a qual, inclusive, e? ato discriciona?rio da administrac?a?o pu?blica, na?o ha? falar em ilegalidade? (RO no 9501235017 ? DF, rel. Des.Federal Wilson Alves de Souza, p. DJ de 16.12.2004).


 


A esse respeito, confira-se o posicionamento lapidar do E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ?a contratac?a?o de advogado dispensa licitac?a?o, dado que a mate?ria exige, inclusive, especializac?a?o, certo que se trata de trabalho intelectual, impossi?vel de ser aferido em termos de prec?o mais baixo. Nesta linha, o trabalho de um me?dico- operador. Imagine-se a abertura de licitac?a?o para a contratac?a?o de um me?dico cirurgia?o para realizar delicada cirurgia num servidor. Esse absurdo somente seria admissi?vel numa sociedade que na?o sabe conceituar valores. O mesmo pode ser dito em relac?a?o ao advogado, que tem por missa?o defender interesses do Estado, que tem por missa?o a defesa da res publica?. (RHC 72830/RO ? rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 16.02.96).


 


E? no mesmo sentido o posicionamento do TRIBUNAL DE JUSTIC?A DO ESTADO DE SA?O PAULO:


 


?CONTRATAC?A?O DE ADVOGADO - DISPENSA DE LICITAC?A?O - Servic?o singular justifica a contratac?a?o de profissional de noto?ria especializac?a?o pelo crite?rio da confianc?a, na?o se mostrando apropriada, nem legalmente exigi?vel, a licitac?a?o - Improbidade na?o configurada, considerada tambe?m a moral administrativa e o interesse pu?blico?. (Apelac?a?o Ci?vel 92.690-5, rel. Desembargadora Teresa Ramos Marques, j. 10.03.99). Tambe?m os Aco?rda?os no julgamento da Apelac?a?o no 165.432-5/4-00, confirmada nos Embargos d.e Diverge?ncia de no 165.432-5/8-02, que foram referendados pelo Egr. STJ em recenti?ssimo julgamento do Recurso Especial no 785.540-SP, relator o eminente Ministro Luiz Fux (1a. Turma, una?nime, em 27.11.2007).


 


Sobre o tema, este é mais recente posicionamento do STF, verbis:


 


?EMENTA: AÇÃO PENAL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ADVOGADOS FACE AO CAOS ADMINISTRATIVO HERDADO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SUCEDIDA. LICITAÇÃO. ART. 37, XXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CARACTERIZADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS, COMPROVADA NOS AUTOS, ALIADA À CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO POR ELES DESFRUTADA. PREVISÃO LEGAL.


 


A hipótese dos autos não é de dispensa de licitação, eis que não caracterizado o requisito da emergência. Caracterização de situação na qual há inviabilidade de competição e, logo, inexigibilidade de licitação.


 


"Serviços técnicos profissionais especializados" são serviços que a Administração deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, Administração, deposite na especialização desse contratado. Nesses casos, o requisito da confiança da Administração em quem deseje contratar é subjetivo. Daí que a realização de procedimento licitatório para a contratação de tais serviços - procedimento regido, entre outros, pelo princípio do julgamento objetivo - é incompatível com a atribuição de exercício de subjetividade que o direito positivo confere à Administração para a escolha do "trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato" (cf. o § 1º do art. 25 da Lei 8.666/93). O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuem notória especialização, comprovada nos auto s, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ação Penal que se julga improcedente?. Destacamos.


 


Além do mais, o STJ tem seguindo a mesma linha, conforme recente julgado da Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nos autos do Recurso Especial nº 1192332. Vejamos:


 


?Depreende-se, da leitura dos arts. 13 e 25 da Lei 8.666/93 que, para a contratação dos serviços técnicos enumerados no art. 13, com inexigibilidade de licitação, imprescindível a presença dos requisitos de natureza singular do serviço prestado, inviabilidade de competição e notória especialização.


 


É impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do Advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição.


 


A singularidade dos serviços prestados pelo Advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, dessa forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço).


 


Diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, é lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.


 


Recurso Especial a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos da inicial, em razão da inexistência de improbidade administrativa?.


 


Além do mais, merecem ser relacionados alguns títulos acadêmicos, bem como a larga experiência na advocacia pública municipal dos advogados que compõem o escritório contratado, senão vejamos:


 


FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS:


 


Aprovação no exame de ordem em 22/06/1999;


 


Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na cadeira de Direto Comercial, tendo sido aprovado em 1º lugar no Certame.


 


Professor do Curso de Preparação para a Magistratura ? ESMARN, na cadeira de Direito Comercial 2001/2003.


 


Ouvidor Geral da Ordem dos Advogados do Brasil na gestão do Dr. Valério Djalma Cavalcante Marinho.


 


Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande no quadriênio 2000/2004, nomeado pelo então Governador Garibaldi Alves Filho.


 


Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nas gestões dos Presidentes Cézar Britto e Ophir Cavalcante até junho de 2012.


 


Palestrante e Conferencista no ramo do Direito Eleitoral, tendo proferido inúmeras palestras e conferências.


 


Cidadão dos Municípios de Taipu, Jucurutu, Olho D´água do Borges, Mossoró e Lagoa D´anta/RN, em razão dos relevantes serviços públicos prestados a estes Municípios.


 


Homenageado pela Câmara Municipal do Natal no dia 11 de agosto de 2011 pelos relevantes serviços prestados à advocacia pública no Rio Grande do Norte.


 


Foi membro da Comissão de Exame de Ordem na Seccional da OAB/RN.


 


Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.


 


Membro Honorário do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar.


 


Agraciado com a Medalha Amigo da Marinha, por ato do Comandante do 3º Distrito Naval de Natal/RN, tendo sido o orador de sua Turma.


 


Estagiário do Escritório de Advocacia Prof. Diógenes da Cunha Lima ? 1994.


 


Assistente da 2ª Vara Cível Não Especializada de Natal ? 1994/1995.


 


Conciliador do Juizado Especial de Natal ? 1995/1999.


 


THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS


 


Advogado, formado em Direito no ano de 2001;


 


Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ? IDP (2003);


 


Atua há mais de 15 anos, nas áreas de Direito Administrativo, Municipal, Eleitoral e Civil;


 


Membro da Comissão de Transição do Governo do Estado do Rio Grande do Norte no período de 15 de novembro a 31 de dezembro de 2010;


 


Ex-Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte;


 


Cidadão do Município de Santana do Matos;


 


Conselheiro Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, triênio 2016/2018;


 


Membro da Comissão Especial de Segurança Pública e Política Carcerária da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte;


 


Vice-Presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento de Atos Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte.


 


FLÁVIO HENRIQUE MELO MEIRA DE MEDEIROS


 


Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público ? IDP, localizado na cidade de Brasília/DF;


 


Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar - UnP, localizada na cidade de Natal/RN;


 


Especialista em Direito Municipal pela Universidade Anhanguera ? UNIDERP, localizada na cidade de Campo Grande/MS;


 


Especialista em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais ? PUC MINAS, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG;


 


Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Potiguar - UnP, localizada na cidade de Natal/RN;


 


Especialista em Direito Eletrônico pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo Da Vinci.


 


Ex-Conciliador Voluntário do Juizado Especial Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Distrito Federal.


ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA


 


Especialista em Direito do Trabalho, com atuação nas áreas do Direito Civil, Administrativo, Penal e Eleitoral, com atuação nessas áreas voltada para questões públicas municipais e seus agentes políticos.


 


DANIEL DA FROTA PIRES CENSONI


 


Advogado formado em direito no ano de 2004, com atuação e larga experiência nas áreas do Direito Civil, Administrativo, Eleitoral e Empresarial;


 


Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública (UnP - 2014);


 


Ex-membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RN, na gestão do Presidente Paulo Eduardo Teixeira;


 


Ex-membro da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RN, na gestão do Presidente Paulo Eduardo Teixeira;


 


Conciliador formado através do I Curso de Formação e Conciliadores da Escola da Magistratura do RN.


 


RENATA DANTAS COSTA BORGES DE MELO


 


Graduada pela Universidade Potiguar - UNP, com experiência na advocacia há 16 anos, com atuação nas áreas do Direito Civil - Consumidor, Empresarial e Família.


 


AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES


 


Graduado pela Universidade Potiguar, conta com experiência na advocacia há mais de 15 anos, com atuação nas áreas do Direito Civil, Administrativo, Municipal, Penal, Eleitoral, Consumidor e Trabalhista;


 


Pós-Graduação


 


Escola Superior da Magistratura do Trabalho ESMAT21;


 


Fundação Escola Superior do Ministério Publico FESMP Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional CEAF/MPRN;


 


Escola da Magistratura do RN ESMARN Tribunal de Justiça do RN;


 


Isto Posto, pelos dispositivos legais ora apresentados e orientação jurisprudencial firmada demonstrada na corrente nota, justifica-se a contratação direta por inexigibilidade licitação do ora contratado para o serviço especializado de advocacia, assessoria e consultoria referidos nas cláusulas contratuais.


 


DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a direta dos serviços de assessoria e consultoria jurídica junto a Sociedade Advocatícia CORTEZ & MEDEIROS ADVOGADOS (CNPJ nº 22.918.738/0001-75), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN, com a importância global de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 05 de janeiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:2C0C9701




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2018. Edição 1678

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21/03/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1802020001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 00EC8EFE





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1802020001


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


 


ASSUNTO: Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades carnavalescas 2018.


 


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades carnavalescas ?CARNAVAL 2018, junto ao profissional: ANTÔNIO MARCOS FERREIRA DA SILVA ? (CPF nº 981.461.734-20), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 6.000,00 (seis mil reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor do supracitado profissional, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 02 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:00EC8EFE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2018. Edição 1700

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21/03/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1802020002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - E6A0832D





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1802020002


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


 


ASSUNTO: Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades carnavalescas 2018.


 


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades carnavalescas - CARNAVAL 2018, junto a empresa SANDOVAL ARAÚJO NETO - ME ? (CNPJ nº 15.124.113/0001-76) representante legal e exclusivo da BANDA ARROCHARME, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 02 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:E6A0832D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/02/2018. Edição 1700

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21/03/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1802020004 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 615DE8BA





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2018 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1802020004


Interessado: Secretaria Municipal de Saúde


 


Assunto: Contratação com a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Serra Negra do Norte/RN ? APAMI/ HOSPITAL MARIA CÂNDIDO DE MEDEIROS MARIZ.


 


Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. RATIFICO.


HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN - APAMI (CNPJ nº 08.584.781/0001-10), perfazendo a importância global estimada de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).


DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e fundamento no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a Contratação com a Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Serra Negra do Norte/RN ? APAMI/ HOSPITAL MARIA CÂNDIDO DE MEDEIROS MARIZ, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde, ficando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por ocasião da liquidação da despesa.


DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 09 de fevereiro de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:615DE8BA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2018. Edição 1724

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15/06/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2017 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1806140001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - CC4A320D





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2017 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1806140001


Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de locação de stand para participação na 35ª Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços de locação de stand para participação na 35ª Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó - FAMUSE junto ao COMITÊ REGIONAL DAS ASSOSSIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ (CNPJ: 04.889.491/0001-24), a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN, com a importância global estimada de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, caput da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 14 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:CC4A320D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2018. Edição 1789

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26/06/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806140010 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - AD3A0208





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806140010


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


 


ASSUNTO: Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Douglas Pegador.


 


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Douglas Pegador, junto à empresa ABEL DOS SANTOS DIAS EIRELI - ME (CNPJ nº 08.855.763/0001-26) representante legal e exclusivo da BANDA DOUGLAS PEGADOR, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


 


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


 


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 14 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AD3A0208




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2018. Edição 1797

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26/06/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806200007 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 2BA54FA3





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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806200007


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


ASSUNTO: Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação de show musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro da Comunidade Barra de São Pedro, Zona Rural do Município de Serra Negra do Norte - Os 4 Forrozeiros.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação de show musical para a Festa Popular alusiva ao Padroeiro da Comunidade Barra de São Pedro, Zona Rural do Município de Serra Negra do Norte - Os 4 Forrozeiros, junto à empresa HUGO SANTOS DA COSTA 70225578450 (CNPJ nº 27.999.079/0001-62) Cantor, representante legal e exclusivo da banda Os 4 Forrozeiros, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 25 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:2BA54FA3




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2018. Edição 1796

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26/06/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806180026 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - C9A94275





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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806180026


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


ASSUNTO: Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Márcio Diniz.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Márcio Diniz, junto à empresa RANIERI NOBREGA FERREIRA - ME (CNPJ nº 10.367.987/0001-30) representante legal e exclusivo do Artista MÁRCIO DINIZ, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 3.000,00 (três mil reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 25 de junho de 2018.





SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:C9A94275




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2018. Edição 1797

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 


26/06/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 018/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806180033 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - ED763EE7





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 018/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1806180033


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


ASSUNTO: Contratação direta de serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Raynel Guedes e Forró Só o Mii.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços artísticos de apresentação musical para as festividades do João Pedro ? Arraiá dos Amigos ? Raynel Guedes e Forró Só o Mii, junto à empresa RAYNEL GUEDES DE ARAUJO 06804878400 (CNPJ nº 30.559.656/0001-00) representante legal e exclusivo da banda RAYNEL GUEDES E FORRÓ SÓ O MII, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, perfazendo a importância global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, III da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 25 de junho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:ED763EE7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2018. Edição 1797

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06/07/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 019/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1807050001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - A82C2BF5





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 019/2018 REF PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN N° 1807050001


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Finanças e Tributação.


ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de assessoria e consultoria tributária.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta dos serviços de assessoria e consultoria tributária, junto ao Senhor ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA, brasileiro, Advogado, inscrito na OAB/RN sob o nº 2949 e Economista, inscrito no CORECON/RN sob o nº 342, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN ? Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, perfazendo a importância global de R$ 3.000,00 (dois mil reais) mensais.


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II, § 1 da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor do supracitado profissional, nos termos das propostas constantes destes autos.


Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, como de costume.


 


Serra Negra do Norte/RN, 05 de julho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:A82C2BF5




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/07/2018. Edição 1805

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10/07/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2017 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1807060008 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - FF082351





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2017 REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1807060008


Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.


ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Assistência Social - Inscrição no evento ?XX Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ? CONGEMAS?.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Assistência Social - Inscrição no evento ?XX Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ? CONGEMAS? junto à empresa H R COMPANY SPORTS LTDA - ME ? CNPJ nº 23.902.584/0001-96, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, com a importância global estimada de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II, combinado com o inciso VI do art. 13 da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 06 de julho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:FF082351




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/07/2018. Edição 1806

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11/07/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2018 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1807060008 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - E7C3F72E





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2018 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/RN Nº 1807060008


Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.


ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Assistência Social - Inscrição no evento ?XX Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ? CONGEMAS?.


De acordo.


Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Assistência Social - Inscrição no evento ?XX Encontro Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social ? CONGEMAS? junto à empresa H R COMPANY SPORTS LTDA - ME ? CNPJ nº 23.902.584/0001-96, a fim de atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas do Município de Serra Negra do Norte/RN - Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, com a importância global estimada de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


Em respeito ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, realizada com fundamento no art. 25, II, combinado com o inciso VI do art. 13 da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação que emita NOTA DE EMPENHO em favor da supracitada empresa, nos termos da proposta constante destes autos.


 


Serra Negra do Norte/ RN, 11 de julho de 2018.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:E7C3F72E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/07/2018. Edição 1808

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