COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2018 ? PROC. ADMINISTRATIVO Nº 1802230004 ATA DA SESSÃO - JULGAMENTO DA PROPOSTA
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 09h15min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para dar continuidade à licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços de execução da obra de pavimentação e drenagem superficial de vias públicas, com o julgamento das propostas de preços das empresas licitantes habilitadas: CG ? CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? EPP, SOARES CONSTRUÇÕES & CONSULTORIA LTDA ? EPP, EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ? ME, JFF EMPREENDIMENTOS EIRELI ? ME, CONECT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, B K L CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP, DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA ? ME, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA ? EPP, INOVE CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP, A F DE MEDEIROS LÚCIO EIRELI ? EPP, ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI ? ME, CONSTRUMAIS, CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? ME e FVA & MJSL CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME Com respaldo no Parecer Técnico emitido pela empresa PETRA PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI ? ME. Em consonância com o Parecer emitido, verificou-se:
PROPOSTA DA EMPRESA: INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 19.852.388/0001-87
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 443.558,05 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinco centavos), correspondendo a uma redução de 16,72% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com suas composições de preços, com valores inferiores individualmente aos dos preços básicos praticados no presente processo, não havendo possibilidade de sobre preço. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: SOARES CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ (MF) 13.518.835/0001-80
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 479.189,03 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e três centavos), correspondendo a uma redução de 10,03% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando- se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: JFF EMPREENDIMENTOS EIRELE ? ME - CNPJ (MF) 09.195.778/0001-78
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 418.530,52 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), correspondendo a uma redução de 16,72% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra- se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELLI - CNPJ (MF) 18.659.632/0001-27
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 462.881,23 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), correspondendo a uma redução de 13,09% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: FVA & MJSL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ? ME - CNPJ (MF) 27.491.234/0001-35
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 413.652,86 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondendo a uma redução de 22,33% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra- se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: EDIFICA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 41.577.669/0001-28
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 460.513,20 (quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e treze reais e vinte centavos), correspondendo a uma redução de 13,54% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando- se a desoneração fiscal.
Destacamos o fato de que nas composições de preços unitários dos serviços abaixo destacados, os coeficientes de consumo dos itens encontram-se incompatíveis com as especificações, e não permitindo assim a execução dos serviços conforme especificado no projeto de engenharia que compõe este processo. Vejamos:
Meio fio ? para executar 1,00 metro linear deste serviço a composição considera o consumo de 0,89435 metros, o que não corresponde a realidade. Deveria ser 1,005 metros para cada metro linear executado.
Pavimentação a paralelepípedos ? para executar 1,00 metro quadrado deste serviço a composição considera o consumo de 30,45 unidades de paralelo, o que não corresponde a realidade. Deveria ser 35 pedras para cada metro quadrado executado. Também ocorreu na composição deste item de serviço erro quando se considera o consumo de areia grossa de 0,017 m3/m2 quando deveria ser considerado 0,10 m3/m2 em virtude do colchão de areia ter espessura prevista de 10 cm. Outro consumo que não está compatível e o de areia fina para rejunte, que deveria ser de 0,023 m3/m2 e foi adotado na composição da empresa 0,1001.
Placa esmaltada para identificação de número de rua ? para executar 1,00 unidade de placa a composição considera o consumo de 0,87 unidade de placa, o que não corresponde a realidade, não se pode executar uma unidade inteira com fração desta unidade. Deveria ser 1 unidade de placa para cada unidade de serviço executado.
Piso de sinalização tátil em ladrilho hidráulico ? para executar 1,00 metro quadrado deste serviço a composição considera o consumo de 0,87 m2 de ladrilho, o que não corresponde a realidade. Deveria ser 1,05 m2 para cada metro quadrado executado.
Piso em concreto com 20 mpa, espessura de 7 cm ? para executar 1,00 metro quadrado deste serviço com 7 cm de espessura seria necessário 0,0714 m3/m2, e na composição de preço da empresa adotou-se o consumo de 0,0450655 m3/m2 (que seria para executar um piso com 4 cm de espessura, que não é o caso).
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada, por erros em sua elaboração, que a deixa sem consistência, não atendendo as especificações definidas no projeto.
PROPOSTA DA EMPRESA: ECC EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRICO DA CONSTRUÇÃO LTDA ? EPP - CNPJ (MF) 07.275.651/0001-33
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 531.437,99 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondendo a uma redução de 0,22 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: LOG ENGENHARIA - DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - ME - CNPJ (MF) 27.083.541/0001-87
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 479.307,16 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e sete reais e dezesseis centavos), correspondendo a uma redução de 10 ,01 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando- se a desoneração fiscal.
Desta forma somos favoráveis a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: CONSTRUMAIS ? CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - CNPJ (MF) 29.037.440/0001-03
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 470.000,97 (quatrocentos e setenta mil e noventa e sete centavos), correspondendo a uma redução de 11 ,75 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais também. Os preços unitários da proposta foram fornecidos sem a desoneração fiscal.
Na preparação da proposta a empresa cometeu as seguintes falhas, na obtenção de suas composições de preços unitários:
A descrição dos itens 2.4.1 e 2.4.2 na planilha orçamentária consta a descrição correta e na composição de preço trata-se de ?pintura do logotipo da CAERN em reservatório apoiado?, inclusive com dois preços unitários distintos para este item de serviços, o que não é permitido por Lei.
Na composição do item ?Meio fio pré-moldado em concreto? o coeficiente de consumo para 1,00 metro linear do serviço que deveria ser de 1,05 metros de meio fio, foi considerado na composição da empresa que o consumo seria de 0,300 metros de meio fio para cada metro executado, fato este impossível de execução.
Na composição do serviço ?lastro em concreto com 3,00 cm de espessura? o consumo de concreto para este serviço correto é de 0,0339 m3/m2 e não o adotado na composição da empresa de 0,05656 m3/m2 (excessivo).
Piso em concreto com 20 mpa, espessura de 7 cm ? para executar 1,00 metro quadrado deste serviço com 7 cm de espessura seria necessário 0,0714 m3/m2, e na composição de preço da empresa adotou-se o consumo de 1,47 m3/m2 (excessivo).
Na composição do item ?piso tátil em ladrilho hidráulico? foi composto por insumos em duplicidades e em quantidades de consumos divergentes: ?piso tátil hidráulico de 25 x 25 cm, com consumo de 1,10 m2 e piso tátil alerta direcional de 25x25 cm, com consumo de 1,05 m2, que não é necessário este insumo nesta composição.
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada, por erros em sua elaboração, que a deixa sem consistência, não atendendo as especificações definidas no projeto.
PROPOSTA DA EMPRESA: CONECT CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ (MF) 07.849.210/0001-06
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 411.741,04 (quatrocentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais e quatro centavos), correspondendo a uma redução de 22,70% do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em desconformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, além de que não foi considerado a desoneração fiscal, quanto aos encargos sociais não consideram a desoneração fiscal.
Na análise do BDI temos:
PIS ? foi considerado na proposta da empresa o percentual de 0,22%, quando deveria ser de 3,00% conforme definido no acórdão 2622/2013 ? TCU.
CONFINS - foi considerado na proposta da empresa o percentual de 1,03%, quando deveria ser de 0,65% conforme definido no acórdão 2622/2013 ? TCU.
Nas composições existem insumos que não são compatíveis com os serviços tais como:
Escavação manual de valas ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Balde plástico, esmerilhadeira, fita crepe, redutor tipo thiner, carrinho de mão, avental de segurança, linha de pedreiro lisa, rolo de lã de carneiro, rolo de espuma, selador horizontal, inversos de solda, bolsa para ferramentas, lixadeira elétrica, escada dupla, escada extensível, alicate cripador, dentre outros.
Aterro manual de valas ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Balde plástico, esmerilhadeira, fita crepe, redutor tipo thiner, linha de pedreiro lisa, rolo de lã de carneiro, rolo de espuma, selador horizontal, inversos de solda, bolsa para ferramentas, lixadeira elétrica, escada dupla, escada extensível, alicate cripador, dentre outros.
Assentamento de meio fio ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Fita crepe, redutor tipo thiner, rolo de lã de carneiro, rolo de espuma, selador horizontal, inversos de solda monofásico, fusível térmico, lixadeira elétrica, escada dupla, escada extensível, alicate cripador, dentre outros.
Lastro de concreto ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Esmerilhadeira, fita crepe, rolo de lã de carneiro, inversor de solda monofásico, lixadeira elétrica angular, escada dupla, dentre outros.
Piso tátil ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Fita crepe, rolo de lã de carneiro, inversor de solda monofásico, turbo ventilado proteção por fusível, lixadeira elétrica angular, escada dupla, dentre outros.
Piso em concreto 20 mpa ? existem nesta composição os seguintes insumos que não deveriam compor tal serviço: Esmerilhadeira, fita crepe, rolo de lã de carneiro, selador horizontal, inversor de solda monofásico, lixadeira elétrica angular, escada dupla, escada extensível dentre outros.
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada, por erros em sua elaboração, que a deixa sem consistência, não atendendo as especificações definidas no projeto.
PROPOSTA DA EMPRESA: CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ (MF) 15.029.666/0001-40
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 445.010,61 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, dez reais e sessenta e um centavos), correspondendo a uma redução de 16 ,45 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU. Ocorreu erro na composição dos encargos sociais, que foi considerado como não desonerado, confrontando-se assim com a composição do BDI, fato este que torna a proposta de preço sem consistência.
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
PROPOSTA DA EMPRESA: AF MEDEIROS LUCIO EIRELLE ME - CNPJ (MF) nº 18.667.469/0001-26
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 493.726,97 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), correspondendo a uma redução de 7,30 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU, e dos encargos sociais, encontram-se dentro dos limites permitidos nas medidas provisórias e respectivas alterações que regulam a desoneração, considerando-se a desoneração fiscal.
Na preparação da proposta a empresa cometeu as seguintes falhas, na obtenção de suas composições de preços unitários:
Serviços topográficos ? na composição o valor para o insumo 7287 (tinta a óleo brilhante) encontra-se ?zero?, o mesmo ocorrendo com o insumo 88253 (auxiliar de topografia), portanto são insumos necessários a execução dos serviços, não podendo deixar de haver custo financeiro.
Escavação manual de valas - na composição do item composto apenas pelo insumo servente 88316, o coeficiente de consumo encontra-se insuficiente para execução do serviço, havendo também erro de multiplicação e de soma. Isto é, pela formula o valor do serviço pela fórmula apresentada na proposta deveria ser de R$ 0,12 sem BDI, quando no subtotal aparece R$ 39,66.
Regularização e compactação de sub leito ? na composição o valor para o insumo 5903 (caminhão pipa) encontra-se ?zero?, o mesmo ocorrendo com o insumo 5934 (motoniveladora), portanto são insumos necessários a execução dos serviços, não podendo deixar de haver custo financeiro.
Aterro manual ? na composição o valor para o insumo 5901 (compactador pula pula) encontra-se ?zero?, além de não haver na composição o insumo ?aterro por empréstimo?, portanto são insumos necessários a execução dos serviços, não podendo deixar de haver custo financeiro. Além de tudo ocorreu erro de somas, onde só existe computado o insumo servente com R$ 0,12 sem BDI, e no total sem BDI surge o valor de R$ 65,15.
Piso tátil em ladrilho hidráulico ? na preparação da composição de preço deste item a empresa utilizou os coeficientes de consumo dos insumos 73907/003 e 73791/001, com quantidades excessivas, e para o insumo 36.136 (ladrilho), utilizou o coeficiente de consumo de 0,90 m2/m2, inferior ao efetivamente necessário a execução do serviço (isto é não se consegue executar 1,00 m2 deste piso utilizando 0,90 m2 de peças de ladrilho, o correto seria um consumo mínimo de 1,05 me/me considerando os desperdícios com os trinchos). Além de que na soma soa materiais apresenta um total de R$ 237,80 e em seguida é reduzido para um total sem BDI de R$ 51,28, sem nenhuma demonstração.
Piso em concreto 20 mpa ? na preparação da composição de preço deste item a empresa utilizou os mesmos códigos para insumos diferentes, além de manter os quantitativos dos coeficientes de consumo dos insumos 73907/003 e 73791/001, idênticos ao do piso tátil em ladrilho, trocando apenas a descrição para ?selante elástico e junta plástica?. Isto é serviços distintos com a mesma composição (ocorreu o erro de copiou e colou) com quantidades excessivas, e para o insumo 36.136 (que era ladrilho passou a ser concreto fck 20 mpa), utilizou os mesmos coeficientes de consumo da composição do piso tátil. Além de que na soma soa materiais apresenta um total de R$ 237,80 e em seguida é reduzido para um total sem BDI de R$ 31,64, sem nenhuma demonstração.
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada, por erros em sua elaboração de suas composições, fato este que a deixa sem consistência, não atendendo as especificações definidas no projeto.
PROPOSTA DA EMPRESA: BKL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ (MF) 03.372.105/0001-60
A empresa acima qualificada apresentou ?proposta de preço? com valor global de R$ 524.035,28 (quinhentos e vinte e quatro mil, trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondendo a uma redução de 1 ,61 % do valor total (preço básico) do projeto técnico de engenharia que compôs o presente edital. O cronograma apresentado está compatível com os percentuais de desembolso previsto no projeto técnico. Todos os preços unitários, encontram-se com as composições de preços, com valores iguais ou inferiores aos preços básicos praticados no presente processo. A composição do BDI encontra-se em conformidade com o acórdão 2622/2013 TCU. Ocorreu erro na composição dos encargos sociais, que foi considerado como não desonerado, confrontando-se assim com a composição do BDI que foi composto com desoneração fiscal, fato este que torna a proposta de preço sem consistência.
Na preparação da proposta a empresa ainda cometeu as seguintes falhas, na obtenção de suas composições de preços unitários:
Serviços topográficos ? na composição o valor para o insumo 7287 (tinta a óleo brilhante) encontra-se ?zero?, portanto é insumo necessário a execução dos serviços, não podendo deixar de haver custo financeiro.
Desta forma somos favoráveis a NÃO CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa acima qualificada.
Concluindo, somos favoráveis a classificação das propostas de preços das seguintes empresas em virtude de que na preparação não ocorreu nenhum erro técnico, estando as mesmas em conformidade com o objeto e com as especificações definidas no projeto técnico de engenharia que compõe o presente edital:
INOVE CONSTRUÇÕES LTDA
SOARES CONSTRUÇÕES E CONSUTORIA LTDA ? EPP
JF EMPREENDIMENTOS EIRELE ? ME
ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELE
FVA & MJSL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ECC EMREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA ? EPP
LOG ENGENHARIA ? DANTAS E FIGUEREIDO LTDA ? ME
Como também somos favoráveis a não classificação das empresas abaixo descritas, por falhas detectadas técnicas na preparação das suas propostas de preço, não estando as mesmas em conformidade com as especificações definidas no projeto técnico de engenharia que compõe o presente edital:
EDIFICA ? EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CONSTRUMAIS ? CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONECT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
AF MEDEIROS LUCIO EIRELE ME
BKL CONSTRUÇÕES LTDA.
Desta forma ratificamos parecer emitido pela empresa PETRA PROJETOS E CONSULTORIA EIRELI ? ME. O presente julgamento será publicado na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte ? FEMURN). Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 06 de junho de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
LEILANY GOMES SILVA
Membro
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Membro
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:AA64B153
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2018. Edição 1783
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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