GABINETE CIVIL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação que entre si celebram a Fundação José Augusto, e o Município de Serra Negra do Norte, mediante condições expostas nas Cláusulas a seguir denominadas.
Pelo presente instrumento a FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO/FJA, com sede na Rua Jundiaí, 641, Tirol, inscrito no CNPJ nº. 08.327.389/0001-96, representada neste ato pela sua Diretora, a Sra. Isaura Ameia de Sousa Rosado Maia, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliado nesta Capital, com CPF nº 075.668.244-49 , RG nº 092.392 - SSP/RN, o Município de Goianinha/RN, neste ato representado por seu titular, o senhor Prefeito Sérgio Fernandes de Medeiros, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 009.324.144-51, RG1.929.301 SSP/RN, residente na Rua Coronel Clementino, 522 centro Serra Negra do Norte/RN, que ao final assinam, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, resolvem celebrar o presente instrumento nos termos das cláusulas e condições aqui expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a parceria no que diz respeito ao desenvolvimento das ações culturais desenvolvidas na Casa de Cultura Popular OSWALDO LAMARTINE DE FARIA, no município de Serra Negra do Norte/RN, bem como a manutenção da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA ? A Fundação José Augusto, obriga-se:
Permitir que a Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte, relacionada neste Termo, utilize os espaços físicos da Casa de Cultura, a serem indicados pela Coordenadoria das Casas de Cultura, para realizar eventos culturais, após prévia aprovação da atividade a ser desenvolvida;
Elaborar, anualmente, com a participação da Prefeitura Municipal, relacionada neste Termo, o calendário das atividades culturais a serem desenvolvidas na Casa de Cultura, indicando aquelas que ficarão sob sua responsabilidade direta e sob responsabilidade da Prefeitura;
Responsabilizar-se pelos custos diretos e indiretos dos eventos realizados pela Fundação;
Responsabilizar-se em parceria com o município pela manutenção física do prédio;
Indicar servidor responsável pela coordenação das atividades conjuntas.
CLÁUSULA TERCEIRA ? A Prefeitura Municipal, obriga-se:
Responsabilizar-se pelos serviços de higienização e segurança do prédio, onde funciona a Casa de Cultura Popular;
Responsabilizar-se pela manutenção elétrica e hidráulica;
Fornece 02 auxiliar de serviços gerais, internet, impressão, água mineral, pintura externa,
Apresentar sugestão para a elaboração do calendário de atividades por parte da Fundação José Augusto;
Indicar servidor responsável pela coordenação das atividades conjuntas.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGALIDADE
05.1. O presente Termo se fundamenta nos moldes do artigo 116, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atualizada.
CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA
06.1. O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses a partir do ato de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos moldes da lei de licitações.
CLÀUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO
07.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
a) Por interesse de qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito, devidamente protocolada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Por inadimplemento de uma das partes;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que gere fator impeditivo a execução do presente Termo;
d) Por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ? Na ocorrência da rescisão do presente Termo as partes apresentarão à Fundação José Augusto relatório completo dos serviços e atividades executados, documentos e informações até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA ? DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
08.1. A Fundação José augusto não responderão por quaisquer compromissos assumidos pela Prefeitura com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades cabrão, exclusivamente, à quem contratou.
CLÁUSULA NONA ? DA PUBLICAÇÃO
09.1. Caberá a Fundação José Augusto providenciar a publicação do resumo da presente avenca e seus aditamentos na Imprensa Oficial, dentro do prazo estipulado pela legislação pertinente à matéria, ou seja, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO
O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente Termo é da comarca de Natal/RN, com renúncia de qualquer um outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, identificadas, para que produza os necessários efeitos legais.
Natal/RN, 26 de julho de 2017.
ISAURA AMÉLIA DE SOUSA ROSADO MAIA
Diretora Geral da Fundação José Augusto
SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS
Prefeito de Serre Negra do Norte/RN
TESTEMUNHAS:
.......................
CPF:
...................
CPF:
Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:8E464D69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2017. Edição 1568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/