ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
GABINETE CIVIL
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO CONCORRÊNCIA N° 001/2017 ? PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1704260004
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN vem através do presente prestar os esclarecimentos solicitados pela Empresa ASG ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELE - EPP (CNPJ nº 03.867.672/0001-97):
Acerca se será obrigatória a cotação de mínimo o percentual de 82,45%, sob pena de desclassificação conforme constante no Edital item D ? Tabela de Encargos Sociais?
Quais as Convenções Coletivas de Trabalho que serão utilizadas para as diversas categorias, sob pena de Desclassificação?
Nas Planilhas de Composição de Preços anexadas ao Edital não consta os benefícios de Vale Alimentação, perguntamos quais os valores do Vale alimentação das diversas categorias?
Nas Planilhas anexadas ao edital, os TRIBUTOS não estão incidindo sobre o Faturamento final, perguntamos se podemos apresentar Planilhas de Preços em outro formato com os tributos incidindo sobre o faturamento final?
Passemos ao esclarecimento solicitado:
Conforme o item editalício 8.1. a licitante deverá indicar o preço global para o objeto desta Licitação, bem como o preço unitário para cada item e subitem contido na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, obedecendo-se ao valor unitário máximo de cada subitem previsto no Projeto Básico, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. O percentual de 82,45% está previsto na convenção coletiva de trabalho 2017/2017 em seu ANEXO I ? ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS.
A convenção coletiva de trabalho utilizada é a 2017/2017, com número de registro no MTE: RN000049/2017 com data de 08 de fevereiro de 2017, sob solicitação nº MR005960/2017, Processo nº 46217.000679/2017-59 com protocolo datado em 02 de fevereiro de 2017, celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA PUBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEAC/RN, CNPJ n. 40.756.462/0001-58, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP, CNPJ n. 24.192.916/0001-59.
Confira sua autenticidade no endereço eletrônico:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador.
A fim de suprir partes das necessidades nutricionais de seus trabalhadores, as empresas, a partir de 1º de janeiro de 2017, obedecerão a Lei nº 6.321/76, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fornecendo aos seus empregados, um vale alimentação, no valor total de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) mensais, com contrapartida de até 20% (vinte por cento), devendo ser pago até o 15° dia do mês. Terão direito a receber o vale alimentação, os empregados enquadrados no GRUPO I ? SERVIÇOS BÁSICOS, e todos os encarregados de turma que estão exercendo efetivamente a atividade.
Foram verificadas as planilhas anexadas ao edital e em todas estão incidindo os tributos sobre o faturamento final, conforme previsão da convenção coletiva de trabalho 2017/2017.
Serra Negra do Norte/RN, 07 de junho de 2017.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:811F6272
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/06/2017. Edição 1532
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