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08/08/2017 - DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2017 - ANEXOS I E II - SETOR DE CONTABILIDADE - 17B8D02E





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2017 - ANEXOS I E II


















































































ANEXOS DE DECRETO



MES DE REFERÊNCIA : Junho/2017



ANEXO I - SUPLEMENTACOES



DATA



UN



CLASSIFICACAO FUNCIONAL



CONTA



FONTE



E



R



VALOR



DECRETO



01/06/2017



10



10.301.0018.0180.2021



3390320000



1002



S



 



80.000,00



8



TOTAL DECRETO



80.000,00



 



SUB-TOTAL



80.000,00



 



ANEXO II - ANULACOES



DATA



UN



CLASSIFICACAO FUNCIONAL



CONTA



FONTE



E



R



VALOR



DECRETO



01/06/2017



02



04.122.0001.0006.1002



4490520000



1000



F



 



80.000,00



8



TOTAL DECRETO



80.000,00



 



SUB-TOTAL



80.000,00



Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:17B8D02E




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2017. Edição 1575

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08/08/2017 - DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - D716E0B2





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2017


DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 008/2017, de 01 de junho de 2017.


 


Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE- RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso II, da Lei N.º 666/2016, de 14 de Dezembro de 2016.


DECRETA:


Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.


Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo descrita:


I ? a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo 2, deste Decreto.


Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Município de Serra Negra do Norte - RN, de 01 de junho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:D716E0B2




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2017. Edição 1575

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28/10/2017 - DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 009/2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 45B3C418





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 009/2017


DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 009/2017, de 03 de julho de 2017.


 


Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE- RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso III, da Lei N.º 666/2016, de 14 de Dezembro de 2016.


DECRETA:


Art. 1.º - Remanejar a importância de R$ 584.100,00 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL E CEM REAIS) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.


Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo descrita:


I ? a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo 2, deste Decreto.


Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Município de Serra Negra do Norte - RN, de 03 de julho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:45B3C418




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2017. Edição 1632

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28/10/2017 - DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 010/2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - 50F5DA51





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 010/2017


DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 010/2017, de 12 de julho de 2017.


 


Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE- RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso IV, da Lei N.º 666/2016, de 14 de Dezembro de 2016.


DECRETA:


Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.


Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo descrita:


I - A incorporação da importância de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), referente ao Repasse da União por intermédio do Programa Primeira Infância no SUAS ? Criança Feliz .


Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Município de Serra Negra do Norte - RN, de 12 de julho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:50F5DA51




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2017. Edição 1632

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28/10/2017 - DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 011/2017 - SETOR DE CONTABILIDADE - F1903812





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







SETOR DE CONTABILIDADE
DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 011/2017


DECRETO DE ORÇAMENTÁRIO N.º 011/2017, de 01 de agosto de 2017.


 


Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE- RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso III, da Lei N.º 666/2016, de 14 de Dezembro de 2016.


DECRETA:


Art. 1.º - Remanejar a importância de R$ 1.131.500,00 (UM MILHÃO, CENTO E TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.


Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo descrita:


I ? a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo 2, deste Decreto.


Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Município de Serra Negra do Norte - RN, de 01 de agosto de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Clara Monise Silva
Código Identificador:F1903812




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2017. Edição 1632

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13/07/2017 - DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2017 - GABINETE CIVIL - 90B0343B





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2017

Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, DESFAVORÁVEL às Contas de Gestão da Prefeitura de Serra Negra do Norte, referentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-Prefeito, o Sr. Rogério Bezerra Mariz.


 


Autor: Câmara Municipal de Vereadores de Serra Negra do Norte/RN.


 


A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE:


 


DECRETA:


 


Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, desfavorável às Contas de Gestão do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-Prefeito, o Sr. Rogério Bezerra Mariz.


 


Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


 


Mesa da Câmara de Vereadores, 12 de Julho de 2017.


 



VEREADOR FLÁVIO BARROS BEZERRA



Presidente


 



VEREADORA ANA KARINNE ARAÚJO DA NÓBREGA



Vice-Presidenta


 



VEREADOR FRANCISCO INÁCIO NETO



1º Secretário


 



VEREADOR JOSÉ DE ARIMATÉIA DE ARAÚJO



2º Secretário 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:90B0343B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2017. Edição 1556

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14/06/2017 - DECRETO N.º 444/2017 - GABINETE CIVIL - C015C0E7





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N.º 444/2017

DECRETO N.º 444 DE 13 DE JUNHO DE 2017

 


Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,


 


DECRETA:


 


Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2017, tendo como tema central ?Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS?.


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.


Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 13 de junho de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:C015C0E7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2017. Edição 1536

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01/12/2017 - DECRETO N.º 451 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - GABINETE CIVIL - 35ADD0E0





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N.º 451 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 682 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENSAR JUROS E MULTAS DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, BEM COMO CONCEDER PARCELAMENTOS RELATIVOS A ESSES TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;


CONSIDERANDO que o art. 5º, da Lei nº 682 de 16 de outubro de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS por 30 dias, por conveniência e oportunidade da Administração;


CONSIDERANDO o interesse público e a finalidade da Lei nº 682 de 16 de outubro de 2017.


 


DECRETA:


 


Art. 1º- Os prazos expressos nos incisos I e II, do art. 1º, da Lei nº 682 de 16 de outubro de 2017, ficam assim estabelecidos:


I ? à vista, até 29 de dezembro de 2017 com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros;


II ? em parcelas mensais, iguais e sucessivas, com dispensa parcial de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até 29 de dezembro de 2017 e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias.


Art. 2º - O prazo expresso no Parágrafo Único, do art. 3º, da Lei nº 682 de 16 de outubro de 2017, da validade para solicitação de parcelamento fica assim estabelecido:


Parágrafo Único ? A solicitação de parcelamento descrita no inciso I deste artigo terá validade até 29 de dezembro de 2017.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


 


Publique-se e


Cumpra-se


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN , 30 de novembro de 2017


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:35ADD0E0




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2017. Edição 1654

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01/12/2017 - DECRETO N.º 452 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 - GABINETE CIVIL - 14969E52





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N.º 452 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017


ESTABELECE NORMAS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º? O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a dispensar o pagamento dos juros e multas, relacionados a débitos decorrentes dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, desde que o pagamento seja efetuado segundo as normas e prazos a seguir estabelecidos:


I ? À vista, a ser paga até 29 de dezembro de 2017, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros;


II ? Entrada de 50%, a ser paga até 29 de dezembro de 2017 e o restante divido em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, com dispensa de 50% (cinquenta por cento) de juros e multas.


III - Entrada de 25%, a ser paga até 29 de dezembro de 2017 e o restante divido em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, com dispensa de 25% (vinte e cinco por cento) de juros e multas.


Parágrafo Único ? A solicitação de parcelamento terá validade até 29 de Dezembro de 2017.


Art. 2º? O deferimento do benefício pleiteado pelo consumidor dependerá da assinatura do Termo de Acordo.


Art. 3 º ? Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Publique-se e


Cumpra-se


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, 30 de novembro de 2017


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:14969E52




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2017. Edição 1654

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21/10/2017 - DECRETO N° 449/2017 - GABINETE CIVIL - 804A61BE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO N° 449/2017


Serra N. do Norte/RN, 19 de Outubro de 2017.


 


Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, neste Estado, no uso de suas atribuições legais,


 


DECRETA:


 


CAPÍTULO I ? Dos Objetivos


 


Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pelo Art. 72 da Lei Municipal nº 541/2011, que será gerido e administrado na forma deste Decreto.


 


Art. 2º - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.


 


§ 1º - As ações de que trata o caput do artigo referem-se prioritariamente, aos programas de proteção à criança e ao adolescente, com direitos violados ou ameaçados, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito da atuação das políticas sociais básicas.


 


§ 2º - Eventualmente, os recursos do Fundo poderão se destinar à estudo e capacitação de recursos humanos.


 


§ 3º - Dependerá de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) expressa nos seus Planos de aplicação, a autorização para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não estabelecidos no § 1º, deste Decreto.


 


§ 4º - Os recursos do Fundo serão administrados segundo Diretrizes definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrarão o orçamento do Município.


 


CAPÍTULO II ? Da Operacionalização do Fundo


 


Art. 3º - O Fundo Municipal será controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e vinculado administrativa e financeiramente, sob a forma de co-gestão, às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Finanças, respectivamente, disciplinando-se pelos artigo 71 e 74 da Lei Federal Nº 4.320/64.


 


Art. 4º - São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em relação ao Fundo.


 


I ? Elaborar os planos de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo;


II ? Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;


III ? Acompanhar e Avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;


IV ? Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;


V ? Solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;


VI ? Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações do fundo;


VII ? Acompanhar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando para tal, auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;


VIII ? Aprovar convênios, ajustes, acordos e/ou contratos a serem firmados pelo Poder Executivo com recursos do Fundo.


IX ? Publicar no período de maior circulação do Município ou afixar em locais de fácil acesso à comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao Fundo.


 


Art. 5º - São atribuições do Gestor Administrativo-Financeiro do Fundo, nomeado pelo Prefeito mediante portaria.


I ? Coordenar a execução dos recursos do Fundo de acordo com o Plano de Aplicação previsto no inciso I do Art. 4º.


II ? Preparar e apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, demonstração mensal da receita e da despesa executada do Fundo.


III ? Emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordem de pagamento de despesas do Fundo em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


IV ? Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e ou Direitos da Criança e do Adolescente;


V ? Manter os Controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;


VI ? Manter o controle dos bens materiais patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo;


VII ? Encaminhar à Contabilidade Geral do Município;


Mensalmente demonstração da receita e da despesas;


Trimestralmente inventário de bens materiais.


Anualmente inventário dos bens móveis e balanço geral do Fundo.


VIII ? Elaborar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração constante do inciso II;


IX ? Providenciar junto à Contabilidade do Município para que na demonstração fique indicada a situação econômica-financeira do Fundo;


X ? Apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a análise e a avaliação da situação econômica-financeira do Fundo, de acordo com os demonstrativos;


XI ? Manter o controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais;


XII ? Manter o controle da receita do Fundo;


XIII ? Encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relatório mensal de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;


XIV ? Fornecer ao Ministério Público, quando solicitada, demonstração de aplicação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Lei 8.242/91.


 


CAPÍTULO III ? Dos Recursos do Fundo


 


Art. 6º - São Receitas do Fundo:


I ? Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei vier a estabelecer no decurso de cada exercício;


II ? Doações de pessoas físicas e jurídicas;


III ? Valores provenientes das multas e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo Estatuto;


IV ? Transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;


V ? Doações, auxílio e contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, inclusive os apoios mencionados no art. 59 do Estatuto da Criança e do Adolescente;


VI ? Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada as legislações em vigor;


VII ? Recursos advindos de Convênio, acordos e contratos firmados entre Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais;


VIII ? Outros recursos que porventura lhe forem designados.


 


Art.7º - Constituem ativos do Fundo, salvo determinação em contrário:


 


I ? O saldo positivo do exercício anterior, conforme o artigo 73, da Lei Federal 4.320/64;


II ? Disponibilidade monetária em bancos, oriundos das receitas especificadas no artigo anterior;


III ? Direitos que porventura vier a constituir;


IV ? Bens móveis e imóveis, destinados à execução dos programas, projetos do Plano de Aplicação.


 


Art. 8º - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observado os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.


 


Art. 9º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.


 


CAPÍTULO IV ? Da Execução Orçamentária


 


Art. 10 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da Lei de Orçamento, o gestor administrativo-financeiro do Fundo apresentará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise, aprovação e acompanhamento, o quadro de aplicação dos recursos do Fundo para apoiar os programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação.


 


Parágrafo Único ? O Tesouro Nacional fica obrigado a liberar para o Fundo, no prazo estabelecido no cronograma financeiro do Plano de Aplicação.


 


Art. 11 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.


 


§1° - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.


 


§2° - Os recursos aprovados como Créditos Adicionais deverão ser liberados no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da aprovação.


 


Art. 12 - Constituem despesas do Fundo:


 


I ? O financiamento total ou parcial dos programas de proteção especial constantes do Plano de Aplicação;


II ? O atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável.


 


Parágrafo Único ? Fica vedada a aplicação de recursos do Fundo para pagamento de manutenção dos Conselhos de Direito e Tutelar.


 


Art. 13 ? A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas neste Decreto e será depositada e movimentada através de rede bancária oficial.


 


CAPÍTULO V ? Das Disposições Finais


 


Art. 14 ? O fundo terá vigência indeterminada.


 


Art. 15 ? Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


Cumpra-se.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 19 de Outubro de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:804A61BE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2017. Edição 1627

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15/07/2017 - DECRETO Nº 445, DE 12 DE JULHO DE 2017 - GABINETE CIVIL - B25870A6





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 445, DE 12 DE JULHO DE 2017

Estabelece o Regimento Interno de Funcionamento das Audiências Públicas para o processo de Elaboração do Plano Plurianual de Investimentos - PPA Participativo (2018-2021) e da Lei Orçamentária Anual Exercício 2018 do Município de Serra Negra do Norte e dá outras providências.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, usando de suas atribuições conferidas por lei,


CONSIDERANDO o disposto Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal ? Lei 101/2000, o qual assegura a realização de Audiências Públicas como um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;


CONSIDERANDO que, realizando-se Audiências Públicas, para elaboração dos projetos de Lei: Lei do Plano Plurianual de Investimentos ? 2018/2021; lei Orçamentária anual 2018 promover-se-á a necessária participação popular colocada como condição elementar para legitimar o processo de elaboração destas leis;


CONSIDERANDO a inexistência de lei municipal que estabeleça critérios e regramentos para a realização de Audiências Públicas, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte.


 


DECRETA:


Art. 1º. Fica estabelecida a realização de Audiências Públicas para elaboração do Plano Plurianual de Investimentos o PPA 2018/2021 e para elaboração da Lei Orçamentária Anual ? Exercício 2018, no âmbito do Município de Serra Negra do Norte.


 


Art. 2°. As Audiências Públicas mencionadas no art. anterior seguirão as regras estabelecidas no Regimento Interno, e obedecerão ao calendário estabelecido no anexo II, que fazem parte deste Decreto, no regimento interno em questão.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 


Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, em 13 de julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


 


REGIMENTO INTERNO PARA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS ? PPA - 2018/2021 E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ? LOA EXERCÍCIO DE 2018, DO MUNICIPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE.


 


CAPITULO I ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


 


Art. 1º - A realização das Audiências Públicas, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei 101/200, tem como objetivo geral garantir a efetividade da participação popular no processo de discussão e Orçamentária Anual o Exercício de 2018.


Parágrafo único ? São objetivos específicos dessa audiência pública:


I ? propiciar, através de audiências públicas a participação da sociedade levando em consideração as diferenças regionais e as particularidades de cada região;


II ? colher dados, criticas, propostas e sugestões que possibilitem que tais ferramentas de planejamento estejam em sintonia com os anseios e necessidade de cada região de nosso município;


III ? apresentar e levar à discussão pública as propostas encaminhadas através da consulta pública, através do sítio do município na internet e aquelas originadas das reuniões técnicas de trabalho.


Art. 2° - A audiência pública é franqueada a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na forma prevista neste regimento, apresentar criticas e sugestões e participar dos debates.


Parágrafo Único ? Os participantes da audiência pública registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço eletrônico e entidade ou empresa que representa (se for o caso) em lista de presença, que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.


Art. 3° - A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na sequencia e forma disciplinada neste regimento, sendo facultada, somente quando imprescindíveis, a apresentação de documentos escritos.


Art. 4º - Da mesma forma que ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.


 


CAPITULO II ? DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS


 


Art. 5º - A audiência pública será aberta pelo Prefeito Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra também a representante do poder legislativo municipal e autoridades presentes.


Art. 6º - Após a abertura, as audiências serão conduzidas por representantes da Secretaria municipal de Planejamento devendo observar a seguinte ordem dos trabalhos:


I ? apresentação dos objetivos da audiência;


II ? palestra expositiva sobre PPA e LOA, bem como apresentação de propostas ilustrativas de programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as metas;


III ? debates orais;


IV ? encerramento.


Parágrafo único ? Poderão ser convidados a participar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos governamentais, bem como especialistas externos ao serviço público.


Art. 7º - São prerrogativas do responsável pela condução dos trabalhos:


I ? designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;


II ? decidir sobre a pertinência das intervenções orais;


III ? decidir sobre a pertinência das questões formuladas;


IV ? dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de oficio ou a pedido de algum participante;


V ? alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.


Art. 8º - São atribuições do responsável para secretaria e auxiliar na condução e organização da audiência:


I ? inscrever os participantes, de acordo com a ordem das solicitações;


II ? controlar o tempo das intervenções orais;


III ? registrar o conteúdo das intervenções;


IV ? sistematizar as informações;


V ? elaborar a ata da audiência e remetê-la ao Departamento competente.


 


CAPITULO III ? DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA


 


Art. 9º - Todos os presentes, considerados participantes da audiência pública pelo seu interesse em contribuir com a elaboração do Plano Plurianual ? PPA 2018/2021 e na elaboração da Lei Orçamentária Anual ? Exercício 2018 tem:


I ? os seguintes direitos:


Manifestar livremente suas opiniões e debater as questões tratadas no âmbito da audiência pública;


Apresentar propostas e sugestões sobre o teor do PPA e a LOA.


 


II ? os seguintes deveres:


Respeitar o Regimento Interno da audiência pública;


Respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;


Portar-se bem e tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.


Art. 10 ? É condição para a participação nos debates, a prévia inscrição.


§ 1º - A inscrição será feita nas próprias audiências através do preenchimento de formulário próprio, até uma hora antes do inicio destas.


§ 2º - Caso as discussões sejam conduzidas por tema, as inscrições para manifestações encerrar-se-ão logo após a respectiva apresentação de cada tema específico.


§ 3º - A ordem de inscrição determinará a sequencia dos debatedores.


§ 4º - A manifestação dos inscritos se dará, preferencialmente, de forma oral, mas ocorrendo sua impossibilidade, poderão ser formuladas perguntas por escrito.


Art. 11 ? Cada inscrito disporá de 03 minutos para preleção individual, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 03 minuto e deverá ater-se exclusivamente ao tema discutido.


Parágrafo único ? não será permitida a cessão da palavra dos inscritos a terceiros.


 


Art. 12 ? A dinâmica da Audiência Pública, a forma das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo responsável pela condução dos trabalhos, segundo a convivência e os andamentos dos trabalhos, sobretudo para facilitar o entendimento dos assuntos e o recebimento das contribuições.


 


Art. 13 ? Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de 03 horas de duração, o responsável dará por concluída a Audiência Pública.


 


Art. 14 ? Ao final dos trabalhos, do que se passar na Audiência Pública será lavrada ata pelo secretário, do qual constarão:


I ? o dia, a hora e o local de sua realização;


II ? o nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;


III ? a lista de presença dos demais participantes, que poderá ser anexada à Ata;


IV ? os fatos ocorridos na Audiência Pública;


V ? a síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios que possam ser incorporados ao PPA e a LOA.


 


CAPÍTULO IV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 


Art. 15 ? As deliberações, opiniões, sugestões, criticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública ou dela decorrentes, terão caráter deliberativo, porém, não vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos debates realizados.


 


Art. 16 ? Todos os procedimentos não previstos neste regulamento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO II


 


1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ? PPA PARTICIPATIVO 


PROGRAMAÇÃO


Dia: 18/07/2017


Local: Salão de Festas do Centro Pastoral Paroquial


Hora: das 14 ás 18 horas


 


2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA ? PPA PARTICIPATIVO (2018/2021) E LOA 2018


 


PROGRAMAÇÃO


Dia: 08/08/2017


Local: Salão de Festas do Centro Pastoral Paroquial


Hora: das 14 ás 18 horas


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:B25870A6




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2017. Edição 1558

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15/09/2017 - DECRETO Nº 446/2017 - GABINETE CIVIL - 30A4F2CA





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 446/2017


DECRETO Nº 446, DE 29 DE AGOSTO DE 2017


 


DETERMINA A ANTECIPAÇÃO DE FEIRA LIVRE; DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDOa participação substancial da população de Serra Negra do Norte na celebração da Festa de Nossa Senhora do Ó, no período de 31 de agosto a 10 de Setembro de 2017;


 


DECRETA:


Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre deste Município do dia 09 de setembro de 2017, sábado, para o dia 08 de setembro de 2017, sexta-feira.


Art. 2º.Fica declarado Ponto Facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional localizados neste Município, os expedientes dos dias 08 e 11 de Setembro de 2017, respectivamente, sexta-feira e segunda-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam essenciais.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 29 de Agosto de 2017.


 


SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:30A4F2CA




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2017. Edição 1591

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29/09/2017 - DECRETO Nº 447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 - GABINETE CIVIL - 43196522





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 447, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017


 


DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e


CONSIDERANDOo Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (feriado estadual) ocorrer em uma terça-feira no ano de 2017;


CONSIDERANDO a necessidade de ações a curto prazo, para fazer frente a crise financeira, com vistas a economicidade garantindo a continuidade dos serviços públicos com excelência;


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional localizados neste Município, o expediente do dia 02 de Outubro de 2017, ?segunda-feira?, que antecede o Feriado Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú,


Art. 2º.Excetuam-se deste Decreto as atividades que são consideradas essenciais à população.


Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 28 de Setembro de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:43196522




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2017. Edição 1612

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07/10/2017 - DECRETO Nº 448, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 - GABINETE CIVIL - 8B335CEE





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 448, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017


Regulamenta a entrega de atestados médicos para abono de faltas, licença para tratamento de saúde, de benefício previdenciário de auxílio-doença e por motivo de doença em pessoa da família e dá outras providências.


 


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,


 


DECRETA:


 


Art. 1º. Para fins de abono de faltas em virtude de doença, concessão de licença para tratamento de saúde, concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença e concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deverá entregar cópia do atestado médico no prazo máximo de 03 (três) dias úteis ao seu chefe imediato, sob pena de não recebimento do documento fora do prazo.


Art. 2.º Ficam as Secretarias Municipais obrigadas a informar ao Diretor de Recursos Humanos, a cada 30 (trinta) dias, em planilha, todos os atestados apresentados pelos servidores nas respectivas lotações, anexando cópias dos mesmos, devendo o responsável designado pelo Secretário(a) Municipal de cada secretaria, dar a devida conferência com o original na cópia recebida e anexada.


Art. 3º. Em casos de faltas não justificadas dentro do prazo previsto neste decreto, deverá o chefe imediato informar e/ou constar no registro de ponto do funcionário a devida falta, encaminhando um memorando junto à planilha que trata o Art. 2° ao setor de Recursos Humanos, e que nesse memorando conste o nome do servidor e a data da falta não justificada, para que sejam efetuados os devidos descontos nos vencimentos do servidor(a).


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Publique-se e


Cumpra-se.


 


Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 06 de Outubro de 2017. 


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal 


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:8B335CEE




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/10/2017. Edição 1618

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01/06/2017 - DESPACHO LICITAÇÃO N. º PP 054/2017 - GABINETE CIVIL - 8F8916F7





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
DESPACHO LICITAÇÃO N. º PP 054/2017


OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES


MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL


Considerando, que foi celebrado o Contrato Administrativo nº 044/2017, oriundo do Processo Administrativo MSNN/RN N° 1704180001 - Dispensa N° 026/2017, junto à empresa COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, com vigência até 05 de junho de 2017;


 


Considerando, ainda, que, realizado o Pregão presencial nº 054/2017, cujo objeto abrange o objeto do contrato administrativo nº 044/2017, restaram contratadas também as linhas de transporte escolar: 07, 08, 09 e 19 através do Contrato Administrativo nº 052/2017;


 


Considerando, também, que os preços constantes do contrato administrativo nº 044/2017 estão mais vantajosos para a Administração Municipal;


 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN, no uso de suas atribuições legais,


 


RESOLVE


 


1 - Determinar que até o dia 05 de junho de 2017, os serviços de transporte de estudantes (linhas: 07, 08, 09 e 19) executados pela empresa COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME sejam faturados pelos preços contratados através do Contrato Administrativo nº 044/ 2017;


 


2 ? A partir do dia 06 de junho de 2017, a execução dos serviços de transporte escolar das linhas: 07, 08, 09 e 19, serão faturadas com os preços contratados no Contrato Administrativo nº 052/2017.


 


Publique-se.


 


Serra Negra do Norte/RN, 23 de maio de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


Publicado por:
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
Código Identificador:8F8916F7




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2017. Edição 1527

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14/06/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2017 - GABINETE CIVIL - E47967F9





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2017


Edital de Convocação Nº 017/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 002/2017, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Junho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 


















Cargo



Nome



Processo Seletivo



C. H.



FACILITADOR DE OFICINAS PARA IDOSOS



ADERLENE BEZERRA DE ARAÚJO



002/2017



20H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:E47967F9




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2017. Edição 1536

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14/06/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2017 - GABINETE CIVIL - 44E3C94D





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2017


Edital de Convocação Nº 018/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 003/2016, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 13 de Junho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 


















Cargo



Nome



Processo Seletivo



C. H.



ENFERMEIRA (ESF)



FERNANDA VIEIRA DE MEDEIROS



003/2016



40H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:44E3C94D




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2017. Edição 1536

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/











 
 

21/07/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2017 - GABINETE CIVIL - 28F8F18A





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2017


Edital de Convocação Nº 019/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 003/2016, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 20 de Julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 


















Cargo



Nome



Processo Seletivo



C. H.



ENFERMEIRA (ESF)



PATRICIA BRANDÃO DE MEDEIROS



003/2016



40H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:28F8F18A




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2017. Edição 1562

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27/07/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2017 - GABINETE CIVIL - 40A6A427





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2017


Edital de Convocação Nº 020/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 003/2016, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 


















Cargo



Nome



Processo Seletivo



C. H.



ENFERMEIRA (ESF)



MAYANNE SANTANA DE ARAÚJO



003/2016



40H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


m) Informações Bancária (cópia do cartão ou outro documento comprobatório contendo nº da agencia e conta no Banco do Brasil em nome do convocado);


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


 


3. Declaração de grau de parentesco (Nepotismo)


 


4. Declaração de Bens e Valores.


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Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:40A6A427




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2017. Edição 1566

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27/07/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2017 - GABINETE CIVIL - 9C1DD02B





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2017


Edital de Convocação Nº 021/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 003/2017, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 26 de Julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS


Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 




















Cargo



Nome



CL



Processo Seletivo



C. H.



MÉDICO (PSF)



BRUNO DA SILVA ALEXANDRE





003/2017



40H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


 


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


m) Informações Bancária (cópia do cartão ou outro documento comprobatório contendo nº da agencia e conta no Banco do Brasil em nome do convocado);


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


 


3. Declaração de grau de parentesco (Nepotismo)


 


4. Declaração de Bens e Valores.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:9C1DD02B




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2017. Edição 1566

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29/07/2017 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2017 - GABINETE CIVIL - 58D17BCB





PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE























ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE







GABINETE CIVIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2017


Edital de Convocação Nº 022/2017


 


O Prefeito Municipal de Serra Negra do Norte/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,


RESOLVE:


Art. 1º. CONVOCAR o(s) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo nº 003/2017, conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 08h00min às 12h00min, para contratação temporária no cargo do Quadro de Pessoal do Município de Serra Negra do Norte/RN.


Art. 2º. Para contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidos, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento, bem como as exigências dos Editais de Seleção supramencionados.


Art. 3º. A convocação para confecção dos termos contratuais e análise da documentação importará em imediato exercício das funções, tendo em vista a urgente necessidade da administração pública.


 


Serra Negra do Norte/RN, 28 de Julho de 2017.


 



SÉRGIO FERNANDES DE MEDEIROS



Prefeito Municipal


 


ANEXO I


LISTAGEM DOS(AS) CANDIDATOS(AS)


 






























































Cargo



Nome



CL



Processo Seletivo



C. H.



MÉDICO (PSF)



RIDLEY GLEIDSTAN DOS SANTOS IMPERIANO





003/2017



40H



MOTORISTA



RENIO PEREIRA DE ARAUJO





003/2017



40H



MOTORISTA



GABRIEL MICHAEL GOMES RIBEIRO





003/2017



40H



MOTORISTA



RALSON PEREIRA DE ARAUJO





003/2017



40H



MOTORISTA



CARLOS EDUARDO JOB GOMES





003/2017



40H



EDUCADOR FISICO



LUIS GONZAGA DE HOLANDA NETO





003/2017



20H



ARTISTA DE DANÇA



MAGNA CRISTINA AS SILVA NUNES





003/2017



20H



 


ANEXO II


DOCUMENTOS E HABILITAÇÕES EXIGIDAS


1. Cópia legível, acompanhada do original:


a) Cédula de Identidade (RG);


b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);


c) Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;


d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando a dispensa (CDI) (sexo masculino);


e) Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);


f) Comprovante de titulação (diploma ou certificado de conclusão), com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital do processo seletivo;


g) Certidão de Nascimento ou Casamento;


h) PIS/PASEP;


i) 01 (uma) foto 3x4 colorida recente;


j) Comprovante de residência;


k) Certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;


l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


m) Informações Bancária (cópia do cartão ou outro documento comprobatório contendo nº da agencia e conta no Banco do Brasil em nome do convocado);


 


2. Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública.


 


3. Declaração de grau de parentesco (Nepotismo)


 


4. Declaração de Bens e Valores.


Publicado por:
Girlânia Fernandes de Medeiros Vanderlei
Código Identificador:58D17BCB




Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/07/2017. Edição 1568

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