COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1801290001
OBJETO: Contratação dos serviços de transporte de escolares e universitários.
PREÂMBULO
No dia 16 de fevereiro de 2018, às 08h00min, reuniram-se na sala de reunião do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a equipe de apoio Leilany Gomes Silva e Severino Florêncio de Oliveira Neto, designados pela PORTARIA 331/2017, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Ao contínuo, foram recebidos os documentos para credenciamento e os envelopes: declarações prévias, proposta e os documentos de habilitação, iniciando-se os trabalhos com o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição dos Licitantes, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
EMPRESAS
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REPRESENTANTES
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SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME
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Sergio Reis Mariz Costa
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COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME
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Yelbo Alexandre Rangel Lopes
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TRANS TOUR EIRELI - ME
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Josivaldo Dantas de Medeiros
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C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA - ME
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Carlos Sérgio Mariz Ferreira
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PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME
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Alan Avelino de Aguiar
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SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI -ME
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Waltercio Wagner Luz do Nascimento
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O pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida, foram abertos os envelopes nº 01 ? DECLARAÇÕES PRÉVIAS, tendo as empresas apresentado as Declarações solicitadas.
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REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo CLASSIFICADO as propostas das empresas licitantes: SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, TRANS TOUR EIRELI ? ME, C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME, PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME e SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI -ME, passando-se a Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal No 10.520, de 17/07/2002, MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS EM ANEXO.
Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances registrados no RELATÓRIO DE LANCES.
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CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação, conformidade: A RELAÇÃO DE VENCEDORES ENCONTRA-SE EM ANEXO.
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
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HABILITAÇÃO
Abertos os Envelopes nº 03 ? documentos de habilitação dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital pelas empresas licitantes: SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME e SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI - ME, e o não atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital pela empresa licitante: PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME.
RESULTADO
À vista da habilitação, foram declaradas HABILITADAS e VENCEDORAS do presente certame as empresas licitantes: SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME e SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, e VENCEDORA, porém INABILITADA a empresa licitante: PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME, pelo o não cumprimento do item editalício nº 7.1.1.4 ? a) ?Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado tomadora dos serviços executados pela empresa licitante, sendo específico para o transporte escolar?. Com a inabilitação da empresa licitante PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME, os itens de código nº 4165 e 4168, após o Pregoeiro verificar que o preço obtido, dos itens mencionados pelas empresas licitantes classificada em segundo lugar: TRANS TOUR EIRELI ? ME (4165) e SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME (4168), são aceitáveis por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, foram os mesmo passados para as empresas classificadas em segundo lugar. A vista da Habilitação, a empresa licitante TRANS TOUR EIRELI ? ME foi declarada também, VENCEDORA e HABILITADA do presente certame.
OCORRÊNCIAS DA SESSÃO PÚBLICA
Não houve ocorrências do pregão. O representante credenciado da empresa licitante: SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, assim se manifestou ?SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, rua Professor Gaspar, 15, Sala 15 F ? Centro ? Monte Alegre/ RN, CEP: 59.182-000 ? RECURSO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA, dos pedidos: A empresa acima, citada em epígrafe vem por meio deste contestar sobre o credenciamento das empresas: C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME, onde os aditivos do seu contrato de números 03 (três) e 04 (quatro) não mencionam o nome do administrador da empresa fato esse que também ocorre com a empresa: COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, também infringe nos aditivos 02 (dois) e três (03), onde também não mencionam quem é o administrador da empresa por esses fatos as duas empresas teriam de serem descredenciadas.
Os itens das propostas de preços das empresas C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME, COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME e TRANS TOUR EIRELI ? ME, não mencionam em suas propostas pelo menos a marca e modelo dos veículos para se fazerem as devidas comparações com a capacidade dos veículos e referência ao ANEXO II do presente Edital e no mínimo a data do ano dos veículos, para saberem se eles estão em conformidade com as normas do FNDE para o transporte escolar.
Por esses fatos peço que sejam descredenciadas as duas primeira e sejam desclassificadas as demais propostas e torne sem validade a fase de lances. Peço cópia da documentação de credenciamento, proposta de preço e fase de lances. WALTERCIO WAGNER LUZ DO NASCIMENTO, CPF: 914.267.234-15 - REPRESENTANTE LEGAL?, em anexo cópia do pedido de interposição de recurso manuscrito pelo representante legal da empresa licitante: SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME. O representante da empresa licitante: COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, assim se manifestou ?Que, a COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, solicita o descredenciamento das empresas: SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME e C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME, consequentemente também, fora da etapa de lances, pois no seu credenciamento de declarações prévias colocaram a declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação do edital, o que não aconteceu; a empresa SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, eu solicito os contratos comprobatórios daquele atestado, como também as GEFIP?s de pelo menos os últimos quatro (04) meses referente ao contrato comprobatório, como também do quadro efetivo, desejo ainda a consulta consolidada de pessoas perante o DETRAN (extrato da frota fornecido pelo DETRAN), peço também a planilha de custo financeiro assinado pelo contador da empresa referente aos itens que a empresa ganhou no devido certame; a empresa SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, solicita as mesmas comprovações requisitadas da empresa SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, como também, na inscrição estadual da empresa SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, aparece a nomenclatura ?não habilitado?, descumprindo o item 7.1.1.2 ? b); a empresa PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME, solicita as mesmas comprovações requisitadas das empresas SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME e SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, e também não aparece o CNAE ?transporte escolar? no Alvará de Funcionamento, descumprindo o item 7.1.1.2 ? b); já a empresa C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME, solicita as mesmas comprovações requisitadas das empresas SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME, SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME e PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME, e ainda o procurador da empresa COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME, solicita que a não comprovação das empresas supracitadas, adjudique e homologue a COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME como única e exclusiva vencedora do certame, pois é sabedor de todos, que o FNDE ? Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através dos seus programas PENATE e Caminho da Escola, como também, o PETERN ? Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte, em consonância com a portaria nº 201/2014 do DETRAN/ RN, determina que as licitantes deverão possuir frota própria; e digo mais, é no mínimo estranho que a nobre CPL de Serra Negra do Norte, no período carnavalesco mude a regra do certame, mesmo a nobre CPL tendo consciência, que existe um Termo de Ajuste de Conduta ? TAC, movido pelo Ministério Público, ora comarca de Serra Negra do Norte em 2017.
O pregoeiro concedeu o prazo de 03 (três) dias, onde devem ser apresentados os fundamentos e documentação correspondente, iniciando-se dia 20 de fevereiro de 2018 e encerrando-se 22 de fevereiro de 2018, para que as empresas recorrentes apresentem seus memoriais escritos. Ficando desde já intimadas todas as empresas, para se querendo, IMPUGNAR as razões apresentadas em memoriais no interim de 23 de fevereiro de 2018 a 27 de fevereiro de 2018. Os memoriais e as impugnações devem ser protocolados na sala das licitações no horário de 08h00min às 12h00min, horário esse de atendimento ao público. A equipe de apoio procedeu à verificação da autenticidade dos documentos de habilitação emitidos pela internet.
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ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.
ASSINAM:
REPRESENTANTES DA(S) EMPRESA(S)
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SERGIO REIS MARIZ COSTA ? ME
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TRANS TOUR EIRELI ? ME
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C. SÉRGIO MARIZ FERREIRA ? ME
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PEDRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ? ME
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SOL-MAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI -ME
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COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTADORES LTDA ? ME
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PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
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Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Pregoeiro
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Leilany Gomes Silva
Apoio
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Severino Florêncio de Oliveira Neto
Apoio
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Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:8F0816FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2018. Edição 1707
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