10/04/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 428A46A4
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1803210001
OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição gradativa de Ensiladeiras e de Jogo de Facas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
PREÂMBULO
No dia 09 de abril de 2018, às 08h00min, reuniram-se na sala de reunião do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a equipe de apoio Leilany Gomes Silva e Severino Florêncio de Oliveira Neto, designados pela portaria 331/2017, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, constatou-se a ausência de três (03) empresas enquadradas como ME e EPP e sediadas local e regionalmente, sendo apurada de forma geral, ou seja, sendo permitida a participação de todas as empresas interessadas.
Ao contínuo, foi recebido o documento para credenciamento e os envelopes: declarações prévias, proposta e os documentos de habilitação, iniciando-se os trabalhos com o exame dos documentos oferecido pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
EMPRESAS | REPRESENTANTES |
SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO - ME | Sérgio Torres |
ARMAZÉM ZEZÃO LTDA | Não credenciado |
A empresa licitante: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA, Não teve seu representante credenciado pelo não cumprimento do item editalício nº 3.1 ?Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma (01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração Municipal em atuação na Comissão Permanente de Licitação, neste caso em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário da sessão de licitação?
O pregoeiro comunicou o encerramento do credenciamento.
Em seguida, foi aberto o envelope nº 01 ? DECLARAÇÕES PRÉVIAS, tendo a empresa: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA e SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME, apresentado as Declarações solicitadas.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, tendo CLASSIFICADO as propostas das empresas licitantes: ARMAZÉM ZEZÃO LTDA e SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME, passando-se a Fase de Lances em razão dos preços propostos, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei Federal No 10.520, de 17/07/2002.
Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente o único representante credenciado, da empresa licitante: SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME a formular lances de forma sequencial. A sequência de ofertas de lances registrados no MAPA COMPARATIVO DAS PROPOSTAS.
CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação, conformidade: A PROPOSTA CONSOLIDADA.
NEGOCIAÇÃO
Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.
HABILITAÇÃO
Aberto o Envelope nº 03 ? documentos de habilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o não atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital pela empresa licitante: SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME.
RESULTADO
À vista da habilitação, foi declarada VENCEDORA porém INABILITADA do presente certame a empresa licitante: SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME, pelo não cumprimento do item editalício nº 7.1.2 ? c) ?Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos?, apresentando a mesma com vigência do dia 08 de abril de 2018. Conforme previsão editalícia nº 8.21 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME sanasse as falhas detectadas. A referida empresa pode apresenta dita documentação antes do término do prazo de cinco (05) dias úteis.
OCORRÊNCIAS DA SESSÃO PÚBLICA
Não houve ocorrências do pregão nem manifestação do interesse em recorrer. A equipe de apoio procedeu à verificação da autenticidade dos documentos de habilitação emitidos pela internet.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e representante do licitante relacionado.
ASSINAM:
REPRESENTANTES DA EMPRESA | PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO |
-------------------------------------------------- SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME | ------------------------------------------------------- Cayron Changllon Santos Sousa Araújo |
Pregoeiro | |
------------------------------------------------- ARMAZÉM ZEZÃO LTDA | ------------------------------------------------------- Leilany Gomes Silva |
Apoio | |
------------------------------------------------------- Severino Florêncio de Oliveira Neto | |
Apoio |
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:428A46A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/04/2018. Edição 1743
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21/03/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 006/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1801100002 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 66CD7A3C
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº: 006/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1801100002
OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA TABELA DA LISTA DE PREÇO DE MEDICAMENTOS - PREÇO FÁBRICA E PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR, EMITIDA PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTO - CMED/SECRETARIA EXECUTIVA/AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
No dia 15 de fevereiro de 2018, às 09h00min, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a sua equipe de apoio Severino Florêncio de Oliveira Neto e Leilany Gomes Silva, designados pela PORTARIA 331/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 08 de fevereiro de 2018, restou-se vencedora, porém INABILITADA a empresa licitante FARMÁCIA SANTANA LTDA ? ME, por não cumprir exigência editalícia nº 7.1.4 ? c) ?Certificado de Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do domicílio ou sede da empresa licitante?, apresentando a mesma com validade de 31 de março de 2017. Conforme previsão editalícia nº 8.28 ? Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro, poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º). O Pregoeiro concedeu o prazo de oito (08) dias úteis para que a empresa licitante FARMÁCIA SANTANA LTDA ? ME sanasse a falha detectada, aonde a referida empresa poderia apresentar dita documentação antes do término do prazo de oito (08) dias úteis. Hoje, dia 15 de fevereiro de 2018 a empresa licitante FARMÁCIA SANTANA LTDA ? ME apresentou Certificado de Regularidade da empresa, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do domicílio ou sede da empresa licitante vigente. Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora FARMÁCIA SANTANA LTDA ? ME, O Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de fevereiro de 2018.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Pregoeiro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Apoio
LEILANY GOMES SILVA
Apoio
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:66CD7A3C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2018. Edição 1706
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21/03/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 60D63A96
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 088/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1712280002
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS) NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA MUNICIPAL: PRÓPRIOS, CEDIDOS, CONVENIADOS (ATUAIS E FUTUROS) DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/ RN.
No dia 18 de janeiro de 2018, às 09h00min, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a sua equipe de apoio Severino Florêncio de Oliveira Neto e Fábio Henrique de Araújo, designados pela PORTARIA 331/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 12 de janeiro de 2018, restaram vencedoras e habilitadas as empresas licitantes: HABILITADAS e VENCEDORAS do presente certame as empresas licitantes: PEDRO AFONSO DANTAS ? ME e TOP PEÇAS LTDA ? EPP e vencedora, porém INABILITADA a empresa licitante JOSÉ VIEIRA DE MEDEIROS FILHO ? EPP, pelo não cumprimento do item editalício nº 7.1.2 letra f) ? não apresentando ?Certidão Negativa de Débitos Municipais?, em vigência. Conforme previsão editalícia do item 8.19 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante JOSÉ VIEIRA DE MEDEIROS FILHO ? EPP sanasse as falhas detectadas. A referida empresa pode apresenta dita documentação antes do término do prazo de cinco (05) dias úteis. Hoje, dia 18 de janeiro de 2018 a empresa licitante JOSÉ VIEIRA DE MEDEIROS FILHO ? EPP através de seu e-mail eletrônico apresentou Certidão Negativa De Débitos Municipais vigente. Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora JOSÉ VIEIRA DE MEDEIROS FILHO ? EPP, O Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 18 de janeiro de 2018.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Pregoeiro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Membro
FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Membro em Substituição
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:60D63A96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/01/2018. Edição 1687
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21/03/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - A5FF0BEB
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 086/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1712270001
OBJETO: Contratação dos Serviços de Assessoria Operacional dos Contratos de Repasse da OGU/OGE.
No dia 19 de janeiro de 2018, às 09h00min, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a sua equipe de apoio Severino Florêncio de Oliveira Neto e Fábio Henrique de Araújo, designados pela PORTARIA 331/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 12 de janeiro de 2018, restou vencedora, porém INABILITADA a empresa licitante ANA NERI DA SILVA - EPP, por não apresentar ?Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ? item 7.1.2 ? e?) e ?Certidão Negativa de Débitos Municipais ? 7.1.2 ? f)? com vigência. Conforme previsão editalícia do item 8.19 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante ANA NERI DA SILVA ? EPP sanasse as falhas detectadas. A referida empresa poderia apresentar dita documentação antes do término do prazo de cinco (05) dias úteis. Hoje, dia 19 de janeiro de 2018 a empresa licitante ANA NERI DA SILVA ? EPP apresentou Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos tributários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Municipais vigentes. Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora ANA NERI DA SILVA ? EPP, O Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 19 de janeiro de 2018.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Pregoeiro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Membro
FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Membro em Substituição
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:A5FF0BEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2018. Edição 1688
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21/03/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - A75660C6
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 012/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1801220005
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DESSALINIZADORAS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS DAS MESMAS.
No dia 15 de fevereiro de 2018, às 09h30min, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a sua equipe de apoio Severino Florêncio de Oliveira Neto e Leilany Gomes Silva, designados pela PORTARIA 331/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 06 de fevereiro de 2018, restou-se vencedora, porém INABILITADA a empresa licitante ACQUA VITAE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? ME, pelo não cumprimento do item editalício nº 7.1.2 ? c) ?Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos?, apresentando a certidão com validade de 22 de dezembro de 2017. Conforme previsão editalícia do item 8.21 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante ACQUA VITAE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? ME sanasse as falhas detectadas. Onde a referida empresa poderia apresentar dita documentação antes do término do prazo de cinco (05) dias úteis. Hoje, dia 15 de fevereiro de 2018 a empresa licitante ACQUA VITAE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? ME apresentou Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos vigente. Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora ACQUA VITAE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? ME, O Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 15 de fevereiro de 2018.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Pregoeiro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Apoio
LEILANY GOMES SILVA
Apoio
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:A75660C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2018. Edição 1706
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
14/04/2018 - ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1803210001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 8002EFE1
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO PÚBLICA RECEBIMENTO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1803210001
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ENSILADEIRAS E DE JOGO DE FACAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
No dia 13 de abril de 2018, às 08h46min, reuniram-se na sala das Licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, sito a Rua Senador José Bernardo, nº 110, centro, o Pregoeiro Cayron Changllon Santos Sousa Araújo, e a sua equipe de apoio Severino Florêncio de Oliveira Neto e Leilany Gomes Silva, designados pela PORTARIA 331/2017, para dar continuidade à apuração da licitação acima identificada. Na sessão de licitação realizada no dia 09 de abril de 2018, restou-se vencedora, porém INABILITADA a empresa licitante SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME, pelo não cumprimento do item editalício nº 7.1.2 ? c) ?Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos?, apresentando a mesma com vigência do dia 08 de abril de 2018. Conforme previsão editalícia nº 8.21 - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período quando requerida pelo licitante e mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O Pregoeiro concedeu o prazo de cinco (05) dias úteis para que a empresa licitante SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME sanasse as falhas detectadas. A referida empresa pode apresenta dita documentação antes do término do prazo de cinco (05) dias úteis. Hoje, dia 13 de abril de 2018 conforme previsão editalícia nº 8.25.1 ? ?A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada?, com isso, para dar agilidade ao processo o Pregoeiro efetuou a verificação por meio eletrônico hábil de informações no sítio da Secretaria da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte - SET, onde foi verificada a regularidade do licitante (a certidão emitida através da consulta encontra-se nos autos deste processo). Frente à regularização da situação da regularidade fiscal da empresa licitante vencedora SERGIO TORRES IRRIGAÇÃO ? ME e conforme previsão editalícia nº 8.26 ? ?Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame?, O Pregoeiro declarou-a HABILITADA. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, foi encerrada a presente sessão que lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de abril de 2018.
CAYRON CHANGLLON SANTOS SOUSA ARAÚJO
Pregoeiro
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Apoio
LEILANY GOMES SILVA
Apoio
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:8002EFE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/04/2018. Edição 1747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
21/03/2018 - ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1801300001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 89C91607
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1801300001
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às 08h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços de execução de obras civis de engenharia referentes à Ampliação da Unidade Básica de Saúde ? UBS (porte I) localizada no Sítio Arapuá, Zona Rural do Município de Serra Negra do Norte/ RN. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Diário Oficial da União, Jornal Tribuna do Norte e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) para conhecimento dos licitantes do ramo. Hoje, dia do certame, compareceram as empresas licitantes: MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME e INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com o recebimento dos Certificados de Registro Cadastral e documentos para credenciamento dos seus representantes, onde por apresentar a documentação solicitação foram credenciados. Verificada a compatibilidade do CNAE das empresas licitantes: MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME e INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, as mesmas estão aptas a participarem desta licitação. Ato contínuo, foram abertos os envelopes de nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO das empresas licitantes: MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME e INOVE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 01 pelos membros da CPL, constatando-se que a empresa licitante MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME está HABILITADA por atender às exigências editalícias e a empresa licitante INOVE CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP está INABILITADA por não atender à exigência editalícia nº 7.1.4.3. ?Garantia de participação nesta licitação, mediante: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor do objeto desta licitação?. Como houve renúncia expressa ao direito e ao prazo para interposição de possíveis recursos administrativos por parte do representante credenciado da empresa licitante INOVE CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP, partiu-se para a abertura do envelope nº 02 ? PROPOSTA da empresa licitante habilitada: MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para vistas dos mesmos aos representantes credenciados das empresas Habilitada e presentes, a empresa Habilitada ofertou seu valor da proposta de preços abaixo relacionada na seguinte condição:
MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME: R$ 169.080,08 (cento e sessenta e nove mil oitenta reais e oito centavos);
A decisão quanto ao julgamento da PROPOSTA será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
LEILANY GOMES SILVA
Membro
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Membro
Licitantes:
_______________________________________
MAYNARD INCORPORADORA LTDA ? ME
_________________________________________
INOVE CONSTRUÇÕES LTDA ? EPP
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:89C91607
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2018. Edição 1708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
04/04/2018 - ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2018 ? PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1803090001 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - E7798A97
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2018 ? PROC. ADMINIST. MSNN/ RN N° 1803090001
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/ RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação de serviços técnicos de assessoria em contabilidade pública com responsabilidade técnica sobre a confecção e assinatura de relatórios contábeis do Município de Serra Negra do Norte/RN. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Jornal Tribuna do Norte e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) e no site oficial do Município para conhecimento dos licitantes do ramo. Hoje, dia do certame, compareceu a empresa licitante: SOTERO CONTABILIDADE PÚBLICA EIRELI ? ME ? CNPJ nº 19.406.302/0001-92, não sendo credenciado o seu representante pelo não cumprimento do item editalício nº 4.2. Conforme previsão editalícia nº 4.3 ?A não apresentação do Certificado de Registro Cadastral válido impossibilitará a participação da licitante neste certame?. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Serra Negra do Norte/ RN, 03 de abril de 2018.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
LEILANY GOMES SILVA
Membro
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Membro
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:E7798A97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2018. Edição 1739
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09/06/2018 - ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1805150003 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - 89A05678
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO MSNN/ RN N° 1805150003
Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 08h00min, na Sede da Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, devidamente constituída e autorizada pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal, Sérgio Fernandes de Medeiros, para apuração da licitação acima epigrafada, destinada a Contratação dos serviços de execução da obra de pavimentação e drenagem superficial de via pública ? Rua Projetada na zona urbana do Município de Serra Negra do Norte/RN. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Diário Oficial da União, Jornal Tribuna do Norte e Diário Oficial dos Municípios do Estado do RN (FEMURN) para conhecimento dos licitantes do ramo. Hoje, dia do certame, compareceu a empresa licitante: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME, com o recebimento do Certificado de Registro Cadastral e documentos para credenciamento do seu representante, onde por apresentar a documentação solicitação foi credenciado. Verificada a compatibilidade do CNAE da empresa licitante: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME, a mesma está apta a participar desta licitação. Ato contínuo, foi aberto o envelope de nº 01 ? DOCUMENTAÇÃO da empresa licitante: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 01 pelos membros da CPL, constatando-se que a empresa licitante CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME está HABILITADA por atender às exigências editalícias. Como houve renúncia expressa ao direito e ao prazo para interposição de possíveis recursos administrativos por parte do representante credenciado da empresa licitante, partiu-se para a abertura do envelope nº 02 ? PROPOSTA da empresa licitante habilitada: CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para vistas dos mesmos ao representante credenciado da empresa Habilitada e presente, a empresa Habilitada ofertou seu valor da proposta de preços abaixo relacionada na seguinte condição:
CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME: R$ 35.551,13 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos);
A decisão quanto ao julgamento da PROPOSTA será publicada na imprensa oficial do Município ? Diário oficial FEMURN. Desde já, o presente está intimado da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
SEVERINO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
LEILANY GOMES SILVA
Membro
WESLLEY FLAVIANO MEDEIROS WANDERLEY
Membro
Licitantes:
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CONSTRUTORA ARAUJO LTDA - ME
Publicado por:
Severino Florêncio de Oliveira Neto
Código Identificador:89A05678
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2018. Edição 1785
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21/03/2018 - ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP 002/2018 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES - C1022C79
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
ATO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP 002/2018
OBJETO: Registro de Preços para possível contratação gradativa dos serviços de borracharia no conserto e troca de pneus.
MODALIDADE: Pregão Presencial
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):